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Agenda Tributária

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05ICMSRecolhimento, da 1ª parcela, pelos contribuintes optantes pelo regime especial de parcelamento, correspondente a 60% (sessenta por cento) do montante, do imposto devido referente ao mês anterior. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 5º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 2º, Inciso I, da Instrução Normativa SEFA n º 025/2005
10DIEFApresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF Mensal, será transmitida, dentro do horário de funcionamento, via Internet no endereço www.sefa.pa.gov.br ou entregue em meio magnético nas Delegacias Regionais da Fazenda Estadual. Será obrigatória a entrega da DIEF na hipótese de encerramento ou suspensão de atividades. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 4º, Incisos I e III da Instrução Normativa nº 04/2004
ICMSApresentação da GIA-ST pelos sujeitos passivos por Substituição Tributária que efetuarem operações sujeitas a este regime com contribuintes de Unidade Federada diversa daquela do seu domicílio fiscal. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 513, § 4º, do RICMS/PA
ICMSRecolhimento do ICMS sujeito à apuração normal e por estimativa, referente ao mês anterior. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 108, Inciso V, Alínea “a” e “b”, do RICMS/PA
ICMSRecolhimento do ICMS do Diferencial de Alíquotas nas operações interestaduais, devido no mês anterior. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 108, Inciso II, do RICMS/PA
ICMSRecolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, referente ao mês anterior. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 108, Inciso III, Aliena “a” do RICMS/PA
ICMSRecolhimento do ICMS devido na antecipação tributária, previstas nas operações interestaduais, referente ao mês anterior. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 108, Inciso VI, do RICMS/PA
20ICMSRecolhimento da 2ª parcela, pelos contribuintes optantes pelo regime especial de parcelamento, correspondente a 40% (quarenta por cento) do montante, do imposto devido relativo ao mês anterior. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 20º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 2º, Inciso II, da Instrução Normativa SEFA nº 025/2005.