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Estadual Agenda Tributária

Novembro de 2016 24 obrigações

Bandeira de Minas Gerais
Minas Gerais
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Dia 03 5 obrigações
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA/ENTRADA INTERESTADUAL - ME/EPP INCLUSIVE OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL
Recolhimento pelo contribuinte enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que receber em operação interestadual mercadoria para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço, a título de antecipação do imposto, do valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, referente ao mês de setembro/2016.
ICMS/DISTRIBUIDOR DE GÁS CANALIZADO, PRESTADOR DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO NA MODALIDADE TELEFONIA, GERADOR, TRANSMISSOR OU DISTRIBUIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA
Recolhimento da parcela correspondente a, no mínimo, 90% do imposto devido, referente ao mês de outubro/2016. Nota: Havendo impossibilidade de se apurar o imposto devido no período até o prazo previsto para o recolhimento da primeira parcela, o contribuinte utilizará o valor correspondente a 90% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, e, após a apuração do imposto devido, caso constatado pagamento a outubror a título de ICMS, o valor indevidamente pago poderá ser aproveitado pelo contribuinte, no mês subsequente ao do pagamento.
ICMS/INDÚSTRIA DE BEBIDAS
Recolhimento da parcela correspondente a, no mínimo, 90% do imposto devido, referente ao mês de outubro/2016. Nota: Havendo impossibilidade de se apurar o imposto devido no período até o prazo previsto para o recolhimento da primeira parcela, o contribuinte utilizará o valor correspondente a 90% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, e, após a apuração do imposto devido, caso constatado pagamento a outubror a título de ICMS, o valor indevidamente pago poderá ser aproveitado pelo contribuinte, no mês subsequente ao do pagamento.
ICMS/INDÚSTRIA DE LUBRIFICANTES OU DE COMBUSTÍVEIS, INCLUSIVE DE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES, EXCETUADOS OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETAL
Recolhimento da parcela correspondente a, no mínimo, 90% do imposto devido, referente ao mês de outubro/2016. Nota: Havendo impossibilidade de se apurar o imposto devido no período até o prazo previsto para o recolhimento da primeira parcela, o contribuinte utilizará o valor correspondente a 90% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, e, após a apuração do imposto devido, caso constatado pagamento a outubro a título de ICMS, o valor indevidamente pago poderá ser aproveitado pelo contribuinte, no mês subsequente ao do pagamento.
ICMS/INDÚSTRIA DO FUMO
Recolhimento da parcela correspondente a, no mínimo, 90% do imposto devido, referente ao mês de outubro/2016. Nota: Havendo impossibilidade de se apurar o imposto devido no período até o prazo previsto para o recolhimento da primeira parcela, o contribuinte utilizará o valor correspondente a 90% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, e, após a apuração do imposto devido, caso constatado pagamento a outubror a título de ICMS, o valor indevidamente pago poderá ser aproveitado pelo contribuinte, no mês subsequente ao do pagamento.
Dia 04 1 obrigação
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1
Entrega da Dapi, referente ao mês de outubro/2016. Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) indústria de bebidas; b) atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, de fumo em folha e artigos de tabacaria, de combustíveis e lubrificantes; c) prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 500 Ufemg, por documento; e - 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
Dia 07 8 obrigações
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA DE CIGARROS, DE FUMO EM FOLHA BENEFICIADO OU DE OUTROS ARTIGOS DE TABACARIA
Recolhimento do imposto relativo ao mês de outubro/2016.
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA OU DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS
Recolhimento do imposto relativo ao mês de outubro/2016.
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA OU DISTRIBUIDOR DE LUBRIFICANTES OU DE COMBUSTÍVEIS, INCLUSIVE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES OU BIODIESEL B100, EXCETUADOS OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETAL
Recolhimento do imposto relativo ao mês de outubro/2016.
ICMS/DISTRIBUIDOR DE GÁS CANALIZADO, PRESTADOR DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO NA MODALIDADE TELEFONIA, GERADOR, TRANSMISSOR OU DISTRIBUIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA
Recolhimento da diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na primeira parcela, referente ao mês de outubro/2016.
ICMS/EXTRATOR DE SUBSTÂNCIAS MINERAIS OU FÓSSEIS
Recolhimento do imposto relativo ao mês de outubro/2016.
ICMS/INDÚSTRIA DE BEBIDAS
Recolhimento da diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na primeira parcela, referente ao mês de outubro/2016.
ICMS/INDÚSTRIA DO FUMO
Recolhimento da diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na primeira parcela, referente ao mês de outubro/2016.
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Recolhimento do imposto relativo ao mês de outubro/2016.
Dia 08 7 obrigações
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1
Entrega da Dapi, referente ao mês de outubro/2016. Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado; b) prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia; c) indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 500 Ufemg, por documento; e - 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL
Recolhimento do imposto relativo ao mês de outubro/2016. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas.
ICMS/COMÉRCIO VAREJISTA
Recolhimento do imposto, pelos comerciantes varejistas, inclusive supermercados, hipermercados e lojas de departamento, exceto os que tenham prazos específicos, referente ao mês de outubro/2016.
ICMS/INDÚSTRIA DE LUBRIFICANTES OU DE COMBUSTÍVEIS, INCLUSIVE DE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES, EXCETUADOS OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETAL
Recolhimento da parcela correspondente a 10% do imposto devido, referente ao mês de outubro/2016. Nota: Havendo impossibilidade de se apurar o imposto devido no período até o prazo previsto para o recolhimento da primeira parcela, o contribuinte utilizará o valor correspondente a 10% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, e, após a apuração do imposto devido, caso constatado pagamento a outubro a título de ICMS, o valor indevidamente pago poderá ser aproveitado pelo contribuinte, no mês subsequente ao do pagamento.
ICMS/INDÚSTRIAS EM GERAL
Recolhimento do imposto relativo ao mês de outubro/2016.
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
Recolhimento do imposto relativo ao mês de outubro/2016.
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1
Entrega da Dapi, referente ao mês de outubro/2016. Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) demais atacadistas não especificados nos itens anteriores; b) varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos; c) prestador de serviço de transporte, exceto aéreo; d) empresas de táxi-aéreo e congêneres; e) indústria do fumo. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 500 Ufemg, por documento; e - 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
Dia 10 3 obrigações
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1
Entrega da Dapi, referente ao mês de outubro/2016. Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi-aéreo; b) Conab/PGPM. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 500 Ufemg, por documento; e - 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL
Recolhimento do imposto pelos contribuintes sem prazo específico, relativo ao mês de outubro/2016.
MEMORANDO/EXPORTAÇÃO
Entrega, na Repartição Fazendária de sua circunscrição, da cópia do memorando-exportação, relativamente aos embarques ocorridos no mês de setembro/2016.