04 | DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1 | Entrega da Dapi, referente ao mês de outubro/2014.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes:
a) indústria de bebidas;
b) atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, de fumo em folha e artigos de tabacaria, de combustíveis e lubrificantes;
c) prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 Ufemg, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo. |
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA DE CIGARROS, DE FUMO EM FOLHA BENEFICIADO OU DE OUTROS ARTIGOS DE TABACARIA | Recolhimento do imposto relativo ao mês de outubro/2014. |
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORES DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, INCLUSIVE ÁLCOOL CARBURANTE OU BIODIESEL B100, EXCETO OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETAL | Recolhimento do imposto relativo ao mês de outubro/2014. |
ICMS/INDÚSTRIA DO FUMO | Recolhimento do valor equivalente a, no mínimo, 75% do ICMS devido relativo ao mês de outubro/2014. |
ICMS/INDÚSTRIA, COMÉRCIO ATACADISTA OU DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS | Recolhimento do imposto relativo ao mês de outubro/2014. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de outubro/2014. |
10 | DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1 | Entrega da Dapi, referente ao mês de outubro/2014.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes:
a) gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado;
b) prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia;
c) indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 Ufemg, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo. |
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1 | Entrega da Dapi, referente ao mês de outubro/2014.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes:
a) demais atacadistas não especificados nos itens anteriores;
b) varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos;
c) prestador de serviço de transporte, exceto aéreo;
d) empresas de táxi-aéreo e congêneres;
e) indústria do fumo.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 Ufemg, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo. |
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1 | Entrega da Dapi, referente ao mês de outubro/2014.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes:
a) prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi-aéreo;
b) Conab/PGPM.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 Ufemg, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo. |
ICMS/ABATEDOR OU FRIGORÍFICO DE AVES OU SUÍNOS, E RESPECTIVO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO EXCLUSIVO | Recolhimento do imposto referente ao mês de setembro/2014. |
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA | Recolhimento do imposto, pelos comerciantes atacadistas, exceto os que tenham prazos especificados, referente a outubro/2014. |
ICMS/COMÉRCIO VAREJISTA | Recolhimento do imposto, pelos comerciantes varejistas, inclusive supermercados, hipermercados e lojas de departamento, exceto os que tenham prazos
específicos, referente ao mês de outubro/2014. |
ICMS/COOPERATIVAS OU ASSOCIAÇÕES COM INSCRIÇÃO COLETIVA | Recolhimento do imposto devido pelas cooperativas ou associações de pequenos comerciantes, comerciantes ambulantes, de produtores artesanais, de
pequenos produtores da agricultura familiar e garimpeiros com inscrição coletiva, relativamente a outubro/2014. |
ICMS/FABRICANTES DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS, ARTIGOS DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS | Recolhimento do imposto devido, pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de setembro/2014. |
ICMS/FABRICANTES DE BRINQUEDOS E OUTROS JOGOS RECREATIVOS | Recolhimento do imposto devido, pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de setembro/2014. |
ICMS/FABRICANTES DE FRALDAS DESCARTÁVEIS | Recolhimento do imposto devido, pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de setembro/2014. |
ICMS/INDÚSTRIA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, INCLUSIVE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES, EXCETO OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETAL | Recolhimento da 2ª parcela, correspondente à diferença entre o valor total do imposto devido e o valor recolhido na 1ª parcela, relativamente ao mês de
outubro/2014. |
ICMS/INDÚSTRIA DO FUMO | Recolhimento da diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na primeira parcela, relativo ao mês de outubro/2014. |
ICMS/PRESTADOR DESERVIÇO DETELEFONIA, GERADOROUDISTRIBUIDOR DEENERGIA ELÉTRICA E DISTRIBUIDOR DEGÁSCANALIZADO | Recolhimento da 2ª parcela, correspondente à diferença entre o valor total devido e o valor recolhido na 1ª parcela, relativamente ao mês de outubro/2014. |
ICMS/TRANSPORTADOR INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL | Recolhimento do imposto devido sobre a prestação de serviço de transporte exceto o aéreo e aqueles que tenham prazos específicos, referente ao mês de
outubro/2014. |
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELEFONIA SITUADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO | Recolhimento do imposto relativo ao mês de outubro/2014, no caso de prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades
situadas neste Estado e em outra Unidade da Federação. |
MEMORANDO/EXPORTAÇÃO | Entrega, na Repartição Fazendária de sua circunscrição, da cópia do memorando-exportação, relativamente aos embarques ocorridos no mês de
setembro/2014. |
RELAÇÃO DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS ISENTAS DESTINADAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL | Entrega do arquivo magnético contendo as informações relativas às saídas isentas de mercadorias, bens e serviços destinadas a órgãos da Administração
Pública Estadual Direta, suas autarquias ou fundações, referente ao mês de outubro/2014. |
RELAÇÃO DE SAÍDA DE EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL - ARQUIVO ELETRÔNICO | Remessa de arquivo eletrônico pelo fabricante ou importador de ECF à Secretaria de Estado de Fazenda, contendo a relação de todas as operações de saída
de equipamentos ECF realizadas no mês de outubro/2014, exceto as saídas relacionadas à assistência técnica.
PENALIDADE
Multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo:
- 1.000 Ufemg, por intimação. |
GIA/ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado,
referente a outubro/2014. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - AGUARDENTE | Recolhimento do imposto devido nas operações promovidas pelos responsáveis classificados na CNAE 1111-9/01 (fabricação de aguardente de
cana-de-açúcar; padronizacão de aguardente de cana-de-açúcar; produção de aguardente desnaturada (imprópria para consumo); obtenção de cachaça ou
caninha; produção de borras ou desperdícios das destilarias), referente às saídas ocorridas no mês de setembro/2014. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA IMPORTAÇÃO, LICITAÇÃO, FRETE E ENTRADAS MEDIANTE REGIME ESPECIAL | Recolhimento do imposto relativo às mercadorias importadas ou adquiridas em licitação, ao frete quando não for possível incluí-lo na base de cálculo da
respectiva mercadoria e nas entradas mediante regime especial, relativamente ao mês de outubro/2014. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR SAÍDAS | Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais, referente às operações e prestações realizadas no mês de outubro/2014, com as
mercadorias e serviços sujeitos a esse regime, exceto aqueles com prazo específico. |
17 | DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1 | Entrega da Dapi, referente ao mês de outubro/2014.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes:
a) demais indústrias não especificadas nos prazos anteriores;
b) extrator de substâncias minerais ou fósseis.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 Ufemg, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo. |
EMPRESA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL/RELAÇÃO DAS OPERAÇÕES | Entrega, na Repartição Fazendária de circunscrição do estabelecimento centralizador, da relação das operações de arrendamento mercantil realizadas no
mês de outubro/2014, podendo ser entregue em arquivo magnético. |
ICMS/INDÚSTRIAS | Recolhimento do imposto pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de outubro/2014. |
NOTA FISCAL DE PRODUTOR/APRESENTAÇÃO DOS BLOCOS | Apresentação pelo IEF, pelas cooperativas, pelas entidades de classe e pelos armazéns-gerais autorizados a manter em seu poder bloco de notas fiscaisde
produtor. O armazém-geral entregará, juntamente com o bloco de notas fiscais de produtor, o documento comprobatório do credenciamento e a 4ª via da nota
fiscal emitida, pela entrada correspondente, pelo adquirente da mercadoria, relativamente documentos emitidos no mês outubro/2014. |
PRODUTOR/NOTA FISCAL | Entrega pelo Produtor Rural, na Repartição Fazendária da circunscrição, da 4ª via da Nota Fiscal, relativamente às emissões no mês de outubro/2014 |
TAXA FLORESTAL | Recolhimento, na hipótese de substituição tributária, referente a outubro/2014. |
20 | DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1 | Entrega da Dapi, referente ao mês de outubro/2014.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes:
a) frigorífico e abatedor de aves e de outros animais;
b) laticínio;
c) cooperativa de produtores de leite;
d) produtor rural.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 Ufemg, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo. |
ICMS/INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS | Recolhimento do imposto, quando haja preponderância de operações com queijo, requeijão, manteiga, leite emestado natural ou pasteurizado e leite tipo longa
vida, relativamente ao mês de outubro/2014, exceto aqueles com prazo específico. |
ICMS/COOPERATIVA DE LEITE | Recolhimento do imposto relativamente ao mês de outubro/2014, exceto aquelas com prazo específico. |
ICMS/FRIGORÍFICO E ABATEDOR DE ANIMAIS | Recolhimento do imposto, referente ao mês de outubro/2014, exceto abatedor ou frigorífico de aves e suínos. |
TFRM-D - DECLARAÇÃODEAPURAÇÃODATAXADECONTROLE, MONITORAMENTOE FISCALIZAÇÃO DASATIVIDADES DEPESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS | Entrega, mediante preenchimento de formulário disponibilizado no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), no sítio da Secretaria de
Estado de Fazenda na internet, referente ao período de apuração de outubro/2014. |