04 | Apuração Semanal | Recolhimento do ICMS apuração semanal, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 24.01. à 31.01. Código da Receita: 310 |
- COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético (Venda entre contribuintes substituídos) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
05 | Sistema de Monitoramento de Estoque de Produtos Agrícolas - SMEPA | Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado que, no final do último dia de cada mês, possuírem em estoque os produtos agrícolas ou os produtos resultantes de sua industrialização, mencionados no parágrafo único do artigo 1º deste Subanexo, de sua propriedade ou de terceiros e os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado que armazenem, comercializem ou utilizem os produtos mencionados no parágrafo único do artigo 1º deste Subanexo, em processo de industrialização, quando não possuírem, no final do último dia do mês, esses produtos em estoque, de sua propriedade ou de terceiros, devem informar essa situação à Secretaria de Estado de Fazenda, até o dia cinco do mês subsequente, à Secretaria de Estado de Fazenda, na forma disciplinada neste Subanexo, a quantidade e a espécie desses produtos em estoque. |
- COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético (Contribuinte que tiver recebido exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
COMBUSTÍVEIS - Importador e Formulador de Combustíveis - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDERSUL) | Nas operações internas realizadas por produtor com os produtos algodão em caroço, amendoim, arroz em casca, aveia, café em coco, cana-de-açúcar, milheto, milho, soja, sorgo, trigo, triguilho e triticale fica atribuída aos adquirentes de produtos agrícolas, para fins de comercialização ou industrialização, a responsabilidade pelo recolhimento do FUNDERSUL. As contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia 16 e o último dia do mês anterior, relativa a segunda quinzena |
11 | - ICMS-ST - Carvão | Recolhimento do ICMS referente às operações com Carvão (diferença de preço ou peso) realizadas por adquirentes localizados em outra UF. Código da Receita: 333. |
- ICMS-ST - Combustível - Outros Estabelecimentos | Recolhimento do ICMS devido nas Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, pelos estabelecimentos que operam com Combustíveis, Lubrificantes e demais produtos. |
- ICMS-ST - Combustível - Refinarias - Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção | Recolhimento do ICMS devido nas Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, por estabelecimentos que operam com Combustíveis, Lubrificantes e demais produtos |
- ICMS-ST - Energia Elétrica | Recolhimento do ICMS devido nas operações com Energia Elétrica (Convênio ICMS 83/2000 e Lei 1.810/97, artigo 48, inciso I), referente ao mês anterior. Código da Receita: 333. |
- ICMS-ST - Gado | Recolhimento do ICMS referente às operações com Gado (diferença de preço ou peso) por adquirentes localizados em outra UF. Termo de Acordo. Código da Receita: 333. |
- ICMS-ST com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio | Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento industrializador destinatário, na condição de substituto, pelo pagamento do ICMS devido em relação às operações antecedentes ao da entrada do produto no estabelecimento industrial. |
- Regimes Especiais referentes ao ICMS Diferencial Alíquotas - Mensal | Recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas do Regime Especial, referente ao mês anterior. |
- Regimes Especiais, exceto Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do ICMS do Regime Especial, exceto diferencial de alíquotas referente à 2ª quinzena do mês de Janeiro/2019. |
Diferencial de Alíquotas - Não retido | Último dia para recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas referente a segunda quinzena do mês anterior, em relação a entrada decorrente de aquisições interestaduais de mercadoria ou de bem destinado ao uso, consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento adquirente, sujeitas ao regime de substituição tributária, sem que tenha havido a retenção do imposto na origem. |
Diferencial de Alíquotas Estabelecimento Agropecuário | Último dia para recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas referente a segunda quinzena do mês anterior, em relação a entrada decorrente de aquisições interestaduais por estabelecimento agropecuário de mercadoria ou de bem destinado ao uso, consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento adquirente. |
ICMS-ST - Bebidas, Gelo, Água Mineral ou Potável | Recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária das operações realizadas com bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo, etc; (Protocolo ICMS 11/91) referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Código da Receita: 333. |
ICMS-ST - Cigarros, Fumo e seus Sucedâneos | Recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária das operações realizadas com cigarros, fumo, etc referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Código da Receita: 333. |
ICMS-ST - Gás Natural | Recolhimento do ICMS devido nas operações internas e interestaduais com Gás Natural. Código da Receita: 336 |
ICMS-ST - Veículos | Recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária das operações realizadas com veículos automotores; referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Código da Receita: 333. |
Operações Subsequente - Não retido | Último dia para recolhimento do ICMS-ST referente a segunda quinzena do mês anterior, em relação a entrada decorrente de aquisições interestaduais de mercadorias cujas operações subsequentes estejam submetidas ao regime de substituição tributária, o imposto (ICMS ST) relativo às referidas operações subsequentes, sem que tenha havido a retenção do imposto na origem. |
13 | Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Demais Hipóteses - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis | Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, será efetuada em meio magnético ou por correio eletrônico (e-mail) pela refinaria de petróleo ou suas bases nas demais hipóteses, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
15 | - Apuração Normal | Recolhimento do ICMS Normal, mensal, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. |
- Diferencial de Alíquotas | Último dia para o recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas para o comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos e no regime normal, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. |
- GIA-BF - Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais | Entrega da GIA-BF - Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais, através do Portal do ICMS Transparente, relativamente as operações do mês anterior. |
- Regime de Estimativa - Mensal | Recolhimento do ICMS do Regime de Estimativa, mensal, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Código da Receita: 320. |
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 | Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes como substituto tributário, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado, inclusive em relação ao adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, quando devido |
ICMS - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional | Último dia para o recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas para o comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos e optante pelo simples nacional, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro/2018. |
ICMS Equalização Simples Nacional | Os contribuintes sul mato-grossenses optantes pelo simples nacional nas aquisições de outra UF de mercadorias destinadas à comercialização ou à industrialização, devem pagar o ICMS Equalização Simples Nacional, código DAEMS 349, referente aos fatos geradores de Dezembro/2018. |
20 | - ICMS-ST - Combustíveis. Operações de Outros Contribuintes Substitutos | Recolhimento do ICMS devido pelas operações com (combustíveis derivados de petróleo de Outros Contribuintes Substitutos), referente ao mês anterior. Código da Receita: 335. |
Escrituração Fiscal Digital (EFD) | Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês. |
Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDERSUL) | Nas operações internas realizadas por produtor com os produtos algodão em caroço, amendoim, arroz em casca, aveia, café em coco, cana-de-açúcar, milheto, milho, soja, sorgo, trigo, triguilho e triticale fica atribuída aos adquirentes de produtos agrícolas, para fins de comercialização ou industrialização, a responsabilidade pelo recolhimento do FUNDERSUL. As contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia 1° e o 15 do respectivo mês, relativa a primeira quinzena. |
ICMS ST - Cimento (Protocolo ICM 11/85) | Recolhimento do ICMS-ST, correspondente as operações com cimento de qualquer espécie, classificado na posição 2523 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM-SH). |
25 | - Regimes Especiais, exceto Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do ICMS Normal do Regime Especial, exceto diferencial de alíquotas referente à 1ª quinzena do mês de Fevereiro/2019. |
- Substituição Tributária - Simples Nacional | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, enquadrados na condição de substituto tributário. Recolhimento será até o 5º dia útil do segundo mês subsequente. Foi acrescentado o §2º-E do artigo 12 do Anexo III do RICMS/MS que determina que o prazo do recolhimento será o estabelecido em Resolução SEFAZ, o que pode resultar em uma data diferente do 5º dia útil do mês subsequente. |
Diferencial de Alíquotas - Não retido | Último dia para recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas referente a primeira quinzena do mesmo mês, em relação a entrada decorrente de aquisições interestaduais de mercadoria ou de bem destinado ao uso, consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento adquirente, sujeitas ao regime de substituição tributária, sem que tenha havido a retenção do imposto na origem. |
Diferencial de Alíquotas Estabelecimento Agropecuário | Último dia para recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas referente a primeira quinzena do mesmo mês, em relação a entrada decorrente de aquisições interestaduais por estabelecimento agropecuário de mercadoria ou de bem destinado ao uso, consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento adquirente. |
Operações Subsequente - Não retido | Último dia para recolhimento do ICMS-ST referente a primeira quinzena do mesmo mês,, em relação a entrada decorrente de aquisições interestaduais de mercadorias cujas operações subsequentes estejam submetidas ao regime de substituição tributária, o imposto (ICMS ST) relativo às referidas operações subsequentes, sem que tenha havido a retenção do imposto na origem. |
28 | - Administradoras de Cartões - Arquivo Magnético | Entrega do aquivo eletrônico pelas administradoras, facilitadores, arranjos e instituições de pagamentos, credenciadoras de cartão de crédito e de débito e as demais entidades similares, dos arquivos contendo as informações sobre os valores das operações de crédito ou de débito, recebidos por inscritos no CNPJ ou no CPF, ainda que não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado. |
- Arquivo Magnético - Nota Fiscal de: Energia Elétrica, Serviço de Comunicação e Serviço de Telecomunicação | Entrega dos arquivos mantidos em meio eletrônico, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração, relativos aos seguintes documentos: a) Nota Fiscal/ Conta de Energia Elétrica, modelo 6; b) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; c) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; d) qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica. |
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) | Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI), até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. |