04 | Apuração Semanal - 4ª Semana | Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 24 A 31 de maio/2012. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.382, de 2012. |
Regimes Especiais - 1ª Quinzena | Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja quinzenal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal publicado pela SEFAZ-MS. 1ª quinzena de maio/2012. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.382, de 2012. |
06 | Carvão (Adquirentes de outra U.F) - Termo de Acordo - Substituição Tributária - 2ª Quinzena | O imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Carvão (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ-MS. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.382, de 2012. 2ª quinzena de Maio/2012.! Sobre o recolhimento do imposto nas operações interestaduais sujeitas ao regime ST com carvão vegetal classificado na NCM/SH 4402.1000 e 4402.9000 destinadas a estabelecimentos localizados no Estado de Minas Gerais, ver Decreto nº 13.098, de 13.01.2011. |
Lenha e Gado (adquirentes localizados em outra U.F) - Substituição Tributária - Apuração Mensal | O imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Lenha e Gado (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ-MS. Maio/2012. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.382, de 2012. |
11 | Energia Elétrica - Substituição Tributária - Apuração Mensal | O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Energia Elétrica (Convênio ICMS nº 83/2000 e Lei nº 1.810/1997, artigo 48, inciso I), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ-MS. Maio/2012. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.382, de 2012. |
Gás Natural - Operação Interna e Interestadual - Substituição Tributária - Código de Tributo 336 - 2ª Parcela | O saldo do ICMS referente à 2ª parcela do imposto apurado no mês anterior, relativo às operações internas e interestaduais com Gás Natural (código de tributo 336), sujeitas ao regime de substituição tributária, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ-MS. Maio/2012. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.382, de 2012. |
Gás Natural - Operação Interna e Interestadual - Substituição Tributária - Código de Tributo 336 - 2ª Parcela | O saldo do ICMS referente à 2ª parcela do imposto apurado no mês anterior, relativo às operações internas e interestaduais com Gás Natural (código de tributo 336), sujeitas ao regime de substituição tributária, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ-MS. Maio/2012. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.382, de 2012. |
ICMS/ST - Aquisições Interestaduais não Presenciais | O estabelecimento remetente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado, na qualidade de substituto tributário, deverá recolher o imposto até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador, por meio de Documento Estadual de Arrecadação (DAEMS) ou de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), sob o código de receita 390 - ICMS - Venda Direta, relativamente às operações oriundas de outras unidades da Federação que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial, por meio de internet, telemarketing ou showroom, nos termos do Protocolo ICMS nº 021 de 01/04/2011. Maio/2012. Base legal: Art. 4º, II do Decreto Estadual nº 13.162 de 27.04.2011 e Resolução Sefaz nº 2.382, de 2012. |
ICMS/ST - Combustíveis e Lubrificantes - Estabelecimentos em Geral - Apuração Mensal | O imposto referente às operações dos estabelecimentos em geral, sujeitas ao regime de substituição tributária com Combustíveis e Lubrificantes, dentre outros produtos conforme Cláusula 16ª do Convênio ICMS nº 110/2007, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ-MS. Maio/2012. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.382, de 2012. |
ICMS/ST - Combustíveis e Lubrificantes - Refinarias - Apuração Mensal | O imposto referente às operações próprias das refinarias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cláusula 22ª, inciso III, alínea "a", do Convênio ICMS nº 110/2007), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ-MS. Maio/2012. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.382, de 2012. |
ICMS/ST - Veículos, Cigarros e Fumo, Bebidas e Gelo - Apuração Mensal | O valor do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária deve ser pago na data determinada por Calendário Fiscal publicado pela SEFAZ-MS, em relação aos seguintes produtos: a) Veículos automotores (Convênios ICMS nºs 132/92 e 052/93); b) Cigarros, fumo, etc. (Convênios ICMS nº 037/94); e c) Bebidas, Cerveja, Chope, Refrigerantes, Gelo etc. (Protocolo ICMS nº 011/1991). Maio/2012. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.382, de 2012. |
15 | Regime de Apuração Normal - Apuração Mensal | O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ-MS. Maio/2012. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.382, de 2012. |
Regime de Estimativa - Apuração Mensal - Código de Tributo 320 | O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ-MS. Maio/2012. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.382, de 2012. |
Regimes Especiais - 2ª Quinzena | Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja quinzenal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal publicado pela SEFAZ-MS. 2ª quinzena de Maio/2012. Base legal: Inciso II do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.382, de 2012. |
GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Apresentação Mensal | A GIA deve ser apresentada exclusivamente em meio eletrônico até o dia 15 do mês subsequente àquele a que se referir a apuração do imposto, contendo os dados relativos às operações ou às prestações de todo o mês, ainda que a apuração seja realizada por período menor, para os contribuintes sob regime normal de apuração, por estimativa. Maio/2012. Base legal: Artigo 2º e Artigo 7º, inciso II, todos do Subanexo IV do Anexo XV do RICMS/MS. |
GIA-BF - Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais - Apresentação Mensal | A GIA-BF, instituída pelo Decreto nº 13.135 de 2011, deve ser apresentada pelos contribuintes que utilizam benefícios ou incentivos fiscais relativos ao ICMS, concedidos por leis ou decretos, referentes aos créditos presumidos ou outorgados ou à dedução de valores do saldo devedor do imposto, até o dia 15 do mês subsequente àquele a que se referir a apuração do imposto, contendo as informações relativas às operações ou às prestações de todo o mês, ainda que a apuração seja realizada por período menor no módulo disponibilizado na Internet, no endereço eletrônico www.icmstransparente.ms.gov.br. Maio/2012. Base legal: Artigos 10, 11 e 12, todos do Subanexo IV do Anexo XV do RICMS/MS e Decreto nº 13.135 de 2011. |
MS - SINTEGRA | O contribuinte do ICMS, usuário de sistema eletrônico para emissão de documento fiscal ou escrituração de livro fiscal, localizado no Estado de Mato Grosso do Sul deverá encaminhar, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao de referência, à SERC, por meio da Internet, arquivo magnético com os registros fiscais das operações de entrada e de saída, internas e interestaduais, de importação e de exportação de mercadorias ou das prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação efetuadas no mês anterior. Maio/2012. Base legal: Artigo 4º do Decreto nº 9.991 de 2000. |
ICMS/ST - Operações oriundas de outras Unidades da Federação - Informações prestadas à Gestoria de Fiscalização | O estabelecimento remetente da mercadoria ou bem inscrito no CCE, na qualidade de substituto tributário, deverá informar à Gestoria de Fiscalização de Substituição Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda deste Estado, até o dia 15 de cada mês, o montante das operações oriundas de outras unidades da Federação nos termos do Protocolo ICMS nº 021 de 2011, efetuadas no mês anterior, bem como o valor do imposto retido e recolhido. Maio/2012. Base legal: Art. 5º do Decreto nº 13.162 de 2011. |
19 | Apuração Semanal - 2ª semana | Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 09 a 15 de junho/2012. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.382, de 2012. |
Sorvetes, Telhas, Cumeeiras e Caixas d Água - Substituição Tributária - Apuração Mensal | O valor do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária deve ser pago na data determinada por Calendário Fiscal publicado pela SEFAZ-MS, em relação aos seguintes produtos: Sorvetes (Protocolo ICMS nº 020/2005); Telhas, cumeeiras e Caixas d água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS nº 032/1992). Maio/2012. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.382, de 2012. |
ICMS/ST - (diversos produtos) - Apuração Mensal | O valor do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária deve ser pago na data determinada por Calendário Fiscal publicado pela SEFAZ-MS, em relação aos seguintes produtos: Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Protocolo ICM nº 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo ICM nº 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Protocolo ICM nº 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM nº 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo ICM nº 19/85); Açúcar de cana (Protocolo ICMS nº 21/91); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Convênio ICMS nº 85/93 e Protocolo ICMS nº 32/93); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Convênio ICMS nº 76/94); Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Convênio ICMS nº 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS nº 135/06); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS nº 28/92); Rações tipo PET (Protocolo ICMS nº 26/04); Bebidas quentes (Protocolo ICMS nº 14/07); Eletrodoméstico, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS nº 15/07); Suportes elástico para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pilow (Protocolo ICMS nº 90/07); Farinha de trigo (Inciso XIII do Parágrafo 1º do artigo 49 da Lei nº 1.810/97); Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo B (Inciso XVIII do Parágrafo 1º do artigo 49 da Lei nº 1.810/97); Carvão vegetal - estabelecimentos de MG (Protocolo ICMS nº 160/10); Maio/2012. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.382, de 2012. |
20 | Combustíveis Derivados de Petróleo - Contribuintes Substitutos - Substituição Tributária - Apuração Mensal | O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal das operações de contribuintes substitutos (Combustíveis, derivados de petróleo - cláusula 11ª, inciso III, alínea "b", Cláusula 22ª, inciso III, alínea "b", do Convênio ICMS nº 110/2007), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ-MS. Maio/2012. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.382, de 2012. |
EFD - Escrituração Fiscal Digital | Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital deverão, até o dia 20 do mês seguinte ao de referência, enviar o arquivo digital, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela Receita Federal. Maio/2012. Base legal: Artigo 12 do Subanexo XIV do Anexo XV do RICMS/MS. |
25 | Carvão (Adquirentes de outra U.F) - Termo de Acordo - Substituição Tributária - 1ª Quinzena | Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja quinzenal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 1ª quinzena de junho/2012. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.382, de 2012. |
Cimento - Apuração Mensal | O imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Cimento (Protocolo ICM nº 11/1985), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ-MS. Maio/2012. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.382, de 2012. |
29 | Transporte Ferroviário - Apuração Mensal (Ajuste SINIEF nº 019/1989) | O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto nas prestações de serviços de Transporte Ferroviário, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ-MS. Maio/2012. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.382, de 2012. |
GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - ME e EPP Optantes pelo Simples Nacional | A GIA deve ser apresentada exclusivamente em meio eletrônico até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir à apuração do imposto, contendo os dados relativos às operações ou às prestações de todo o mês, ainda que a apuração seja realizada por período menor, para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, enquadrados como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Maio/2012. Base legal: Artigo 2º e Artigo 7º, inciso III, todos do Subanexo IV do Anexo XV do RICMS/MS e Comunicado nº 220, de 2010. |