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Estadual Agenda Tributária

Setembro de 2019 73 obrigações

Bandeira de Maranhão
Maranhão
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Dia 02 1 obrigação
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)
Envio das informações, relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente e as operações com álcool etílico anidro combustível ou biodiesel B100, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR). O envio das informações será feita nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Dia 04 2 obrigações
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRR
Envio das informações, relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente e as operações com álcool etílico anidro combustível ou biodiesel B100, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído. O envio das informações será feita nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)
Envio, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGNn) de origem nacional e GLGNi originado de importação, efetuada por transmissão eletrônica de dados, tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014. O envio das informações será feita nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Dia 05 3 obrigações
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte Substituto
Envio das informações, relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente e as operações com álcool etílico anidro combustível ou biodiesel B100, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária. O envio das informações será feita nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)
Envio, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGNn) de origem nacional e GLGNi originado de importação, efetuada por transmissão eletrônica de dados, tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014. O envio das informações será feita nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador
Envio das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente e as operações com álcool etílico anidro combustível ou biodiesel B100, pelo importador. O envio das informações será feita nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Dia 09 20 obrigações
ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos - Aparelhos celulares
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com aparelhos celulares, até será recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos - Sorvete
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com sorvetes de qualquer espécie e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS - Prestadoras de serviços de telecomunicações Regime Especial - SMGS
Recolhimento do imposto, pelas empresas de telecomunicação cuja atividade preponderante é a prestação de Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS), inscritas conforme o artigo 414 do RICMS/MA, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da prestação.
- ICMS Retido - Prestações de serviço de comunicação realizadas por contribuinte para a Caixa Econômica Federal
Recolhimento do imposto devido na prestação de serviço de comunicação realizada por contribuinte para a Caixa Econômica Federal (CEF), referente às transações para captação de jogos lotéricos, efetuação de recebimento e pagamentos de contas e outras que utilizem o canal lotérico, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
- ICMS ST - Operações com Veículos Novos
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com veículos novos, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência da retenção.
- ICMS ST - Operações com autopeças
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações com autopeças, pelo contribuinte substituto tributária, em relação as operações internas e interestaduais, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias.
- ICMS ST - Rações para Animais Domésticos
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com rações para animais domésticos, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias.
- ICMS Transportes - Complementação
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, se for o caso, de ocorrer diferença entre o imposto devido a este Estado e o imposto pago, nas prestações de serviço de transporte, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço.
- Operações com Tintas, Vernizes e Outros Produtos da Indústria Química
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da retenção do imposto.
- Operações com Veículo Novo de Duas Rodas Motorizado
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com veículos novos motorizados, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência da retenção.
- Substituição Tributária - Cigarro, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos - Operações interestaduais
Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cigarro, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos, deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção.
- Substituição Tributária - Pneumáticos - Operações interestaduais
Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com pneumáticos, deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção.
- Substituição Tributária - Água Mineral ou Potável , Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais
Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituído estabelecido em outro estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, deverá ser recolhido até o dia 9º do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE.
ICMS ST - Bebidas quentes
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com bebidas quentes, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
ICMS ST - Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear e isqueiro de bolso a gás, não recarregável, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias.
ICMS ST - Lâmpadas elétricas
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias.
ICMS ST - Pilhas e baterias elétricas
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com pilhas e baterias de pilha, elétricas, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias.
ICMS Substituição Tributária - Outras mercadorias
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com filme fotográfico e cinematográfico e slide, até o dia nove do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, a crédito do Governo do Maranhão.
ICMS Substituição Tributária - Outras mercadorias
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som e imagem, até o dia 9 do mês subsequente ao da saída das mercadorias.
ICMS Substituição Tributária - Outras mercadorias
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com peças, componentes e acessórios para autopropulsados e outros afins, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias.
Dia 10 10 obrigações
- Arquivo Eletrônico de Comunicação de entrega de emissor de cupom fiscal ECF
Entrega ao fisco das Unidades Federadas pelo fabricante ou importador de ECF e também quando requisitado arquivo eletrônico, conforme "layout" estabelecido em ATO COTEPE/ICMS, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior. (até o 10 º dia de cada mês)
- Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) - Contribuintes Enquadrados no Regime de Pequenas Empresas Maranhenses (PEM)
Envio da DIEF até o dia 10(dez) do mês subsequente ao do período de referência, pelos contribuintes enquadrados no regime de Pequenas Empresas Maranhenses (PEM).
- ICMS - Prestadoras de serviços de telecomunicações Regime Especial - não medidos
Recolhimento do imposto, na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas no Estado do Maranhão e em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, até o dia 10 do mês subsequente.
- ICMS - Telecomunicação
Recolhimento do ICMS devido, pelas prestadoras de serviço publico de telecomunicações, sob regime especial de que trata o Convênio ICMS nº 126/98 c/c artigos 413 a 423 do RICMS/MA, até o décimo dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
- ICMS Normal - Transporte Aéreo - 1° Parcela (70%)
Recolhimento do imposto pelas empresas de transporte aéreo será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10.
- Substituição Tributária - Cimento - Operações interestaduais
Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cimento, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da remessa, através de GNRE.
- Substituição Tributária - Gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo - operações interestaduais
Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo, deverá ser recolhido até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção.
- Substituição Tributária - Álcool Etílico Hidratado Combustível - Operações Interestaduais
Recolhimento do imposto diferido relativo às operações interestaduais com álcool etílico hidratado combustível, deverá ser recolhido mensalmente até o 10 º dia do mês subsequente ao da entrada do produto na distribuidora, por meio da GNRE.
GIA-ST
Envio da GIA-ST, ainda que sem movimento, pelo contribuinte de outro estado, inscrito como substituto tributário no Estado do Maranhão, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto.
ICMS ST - Biodiesel - B100
Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com BIODIESEL - B100, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Dia 13 2 obrigações
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)
Envio, pelas refinarias que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGNn) de origem nacional e GLGNi originado de importação, efetuada por transmissão eletrônica de dados, tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014. O envio das informações será feita nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, neste caso até o dia 13.
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo e Suas Bases
Envio das informações, por transmissão eletrônica de dados (SCANC), pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, em que o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, relativamente as operações com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior. O envio das informações será feita nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, neste caso, a entrega será até o dia 13.
Dia 15 3 obrigações
- Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF - Regime normal
Envio da DIEF até o dia 15(quinze) do mês subseqüente ao do período de referência, pelos contribuintes sujeitos ao regime normal.
- Substituição tributária Arquivo magnético
Envio do arquivo magnético pelo estabelecimento que efetuar a retenção do imposto, para a Gerência de Estado da Receita Estadual, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações, com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, devidamente validadas pelo Sistema Integrado de informações sobre operações interestaduais com mercadorias - Sintegra - por intermédio de seu validador, disponível na página da Internet, pelo site www. gere. ma. gov. br, em conformidade com a cláusula nona do Convênio ICMS nº 057/95.
- Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de dados - Arquivo magnético
Entrega do arquivo magnético pelos contribuintes maranhenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, para a Gerência da Receita Estadual, até o dia 15 de cada mês, contendo os registros fiscais das operações de entradas e saídas internas e interestaduais por elas realizadas, relativas ao mês anterior, o qual obedecerá ao "layout" estabelecido pelo Convênio ICMS nº 057/95 e será previamente consistido pelo validador nacional do Sintegra disponibilizado no site www. gere. ma. gov. br, da Receita Estadual.
Dia 16 2 obrigações
- RECOPI NACIONAL
Entrega, da Informação Mensal Relativa aos Estoques, no Sistema RECOPI NACIONAL, pelo contribuinte credenciado, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. A entrega se refere a cada um dos estabelecimentos credenciados, mediante preenchimento de dados no campo de controle de estoques do Sistema RECOPI NACIONAL, as quantidades totais, em quilogramas, por tipo de papel, relativas as informações previstas no artigo 373-M do RICMS/MA.
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015
Recolhimento do ICMS correspondente a partilha, relativamente ao percentual de origem, do diferencial de alíquotas, quando da venda à consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no Estado do Maranhão, até o 15 º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador.
Dia 17 1 obrigação
- ICMS e ICMS-ST - Importação de Combustíveis
Recolhimento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária, devido na importação do exterior de combustíveis desembaraçados no território maranhense, relativo aos fatos geradores ocorridos a partir do dia 12 até o dia 26 do mês anterior ao do pagamento, até dia 17.
Dia 20 18 obrigações
- Antecipação nas saídas internas de aves.
Recolhimento do imposto antecipado, nos termos da Lei 10.540/2016, nas operações internas com aves realizadas por produtor ou distribuidor com destino a pessoa não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
- Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF - Empresas optantes do Simples Nacional
Entrega da declaração pelas microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional para a SEFAZ/MA, via internet e por meio de transmissão eletrônica de documentos - TED. (até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores)
- Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) - Inscrição Estadual 0 e 1
Prazo máximo para a entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), de que trata o artigo 308 do RICMS-MA, pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), até o dia 20 do mês subsequente ao do período de referência, de empresas com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 0 e 1.
- Diferencial de alíquotas - Contribuintes credenciados
O pagamento do ICMS, pelos contribuintes sujeitos à apuração por período, far-se-á até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, relativo ao diferencial de alíquota.
- ICMS - Apuração Normal
Recolhimento do ICMS, pelos contribuintes sujeitos à apuração por período, até o 20° (vigésimo) dia do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Este prazo não será observado pelos contribuintes com prazo específico determinado pela legislação.
- ICMS - Atacadistas (contribuinte credenciado)
Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes atacadistas credenciados para a fruição dos benefícios previstos no Anexo 1.5 do RICMS/MA, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
- ICMS - CONAB
Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos considerados CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO quando do recebimento de mercadorias de produtor agropecuário localizado no Estado do Maranhão, até o 20º dia do mês subsequente ao da aquisição.
- ICMS - Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário
Recolhimento do ICMS devido pelas rodovias, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação de serviço.
- ICMS Antecipado
Recolhimento do ICMS, no percentual correspondente à diferença entre a alíquota interestadual, aplicada na unidade Federada de origem e a interna deste Estado, quando da entrada em estabelecimento comercial inscrito nos Códigos de Atividade Econômica 7.00.00 (comércio atacadista) e 8.00.00 (comércio varejista), de mercadorias oriundas de outras unidades da Federação e destinadas à comercialização, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da apuração.
- ICMS Antecipado
Recolhimento do imposto devido por antecipação pelos estabelecimentos enquadrados nos grupos do CNAE 4644-3/01 e do CNAE 4645- 1, com as mercadorias relacionadas na Tabela I do Anexo 4.24, oriundas deste ou de outros Estados, adquiridas diretamente da indústria ou de equiparados à indústria, inclusive na importação do exterior, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente ao da saída da mercadoria do estabelecimento.
- ICMS Normal
Recolhimento do imposto, pelos contribuintes Enquadrados no Regime de Pequenas Empresas Maranhenses (PEM), até o vigésimo dia do mês seguinte ao período de referência.
- ICMS ST - Operações de Entrada no Estado - Anexo 4.0
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte do Estado do Maranhão, na qualidade substituto tributário, na operação interestadual, referente às entradas interestaduais das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, arroladas no Anexo 4.0 do RICMS/MA, até o 20 (vigésimo) dia do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, englobadamente.
- ICMS ST - Substituto Tributário - Demais Mercadorias
Recolhimento do imposto, nas entradas de gado bovino ou bubalino, bem como de produtos comestíveis de sua matança, até o vigésimo dia do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no Estado.
- ICMS ST - ausência de prazo específico
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária na ausência de prazo específico, o do ICMS retido na fonte pelo Regime de Substituição Tributária, nas operações internas, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
- Prestações de Serviços de Comunicação e de Telecomunicação
Recolhimento do imposto devido, pelos prestadores de serviços de Comunicação e Telecomunicação, até o 20° (vigésimo) dia do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Este prazo se aplica, para as hipóteses sem prazo específico, previsto em legislação vigente.
- SPED Fiscal- Escrituração Fiscal Digital
Entrega do arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a sua entrega, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela RFB.
- Substituição tributária - Produtos diversos - Operações internas
Recolhimento do imposto devido relativo às operações de saídas internas, das mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária, arroladas no Anexo 4.0 deste Regulamento, deverá ser pago até o dia 20 do mês subsequente ao da saída da mercadoria.
ICMS ST - Bebidas quentes
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com bebidas quentes, quando destinadas a estabelecimentos enquadrados na CNAE 4635-4/03 e CNAE 4635-4/99, localizados neste Estado, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento.
Dia 21 1 obrigação
- Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) - Inscrição Estadual 2 e 3
Prazo máximo para a entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), de que trata o artigo 308 do RICMS-MA, pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), até o dia 21 do mês subsequente ao do período de referência, de empresas com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 2 e 3.
Dia 22 1 obrigação
- Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) - Inscrição Estadual 4 e 5
Prazo máximo para a entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), de que trata o artigo 308 do RICMS/MA, pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), até o dia 22 do mês subsequente ao do período de referência, de empresas com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 4 e 5.
Dia 23 2 obrigações
- Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) - Inscrição Estadual 6 e 7
Prazo máximo para a entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), de que trata o artigo 308 do RICMS/MA, pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), até o dia 23 do mês subsequente ao do período de referência, de empresas com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 6 e 7.
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo e Suas Bases
Envio das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, em que o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, relativas a operações com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior. O envio das informações será feita nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, neste caso, a entrega será até o dia 23.
Dia 24 1 obrigação
- Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) - Inscrição Estadual 8 e 9
Prazo máximo para a entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), de que trata o artigo 308 do RICMS-MA, pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), até o dia 24 do mês subsequente ao do período de referência, de empresas com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 8 e 9.
Dia 25 1 obrigação
- SPED Fiscal- Escrituração Fiscal Digital
Entrega do arquivo digital da EFD até o dia 25 do mês subsequente ao do período de referência.
Dia 27 1 obrigação
- ICMS e ICMS-ST - Importação de Combustíveis
Recolhimento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária, devido na importação do exterior de combustíveis desembaraçados no território maranhense, relativo aos fatos geradores ocorridos a partir do dia 27 do mês anterior até o dia 11 do próprio mês, até dia 27.
Dia 30 4 obrigações
- ICMS - Transporte aéreo regular - Complemento (30%)
Recolhimento do imposto pelas empresas de transporte aéreo, exceto às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, em relação a complementação, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. O saldo principal será recolhido em percentual não inferior a 70% do valor devido até o dia 10.
- Parcelamento ICMS
Recolhimento do imposto parcelado, no último dia útil dos meses subsequente ao parcelamento.
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)
Entrega do arquivo digital da DeSTDA, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)
Envio do arquivo digital da DeSTDA, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração.