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Agenda Tributária

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Maranhão

São Luís

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DiaTítuloDescrição
01Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior. Fund. Legal: inciso I do § 1º do artigo 26, do Anexo 4.11 do RICMS/MA; Ato Cotepe/ICMS nº 033/2016.
05Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRREntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais que receber com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior. Fund. Legal: inciso II do § 1º do artigo 26, do Anexo 4.11 do RICMS/MA; Ato COTEPE/ICMS nº 033/2016.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Erro! A referência de hiperlink não é válida., com destino aos Estados signatários do Erro! A referência de hiperlink não é válida., nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Fund. Legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 04/2014. Ato COTEPE/ICMS nº 032/2016. Nota : Embora o Estado de Maranhão não tenha regulamentado as disposições do Protocolo ICMS 04/2014, as disposições estão em vigor, pois independem de regulamentação dos Estados, tendo em vista trata-se de um Protocolo impositivo.
06Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte SubstitutoEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool Etílico Anidro Combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior. Fund. Legal: inciso III do § 1º do artigo 26, do Anexo 4.11 do RICMS/MA; Ato COTEPE/ICMS nº 033/2016.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Erro! A referência de hiperlink não é válida., com destino aos Estados signatários do Erro! A referência de hiperlink não é válida., nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Fund. Legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 04/2014 Ato COTEPE/ICMS nº 032/2016 Nota : Embora o Estado de Maranhão não tenha regulamentado as disposições do Protocolo ICMS nº 04/2014, as disposições estão em vigor, pois independem de regulamentação dos Estados, tendo em vista trata-se de um Protocolo impositivo.
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelo importador, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior. Fund. Legal: inciso IV do § 1º do artigo 26, do Anexo 4.11 do RICMS/MA; Ato COTEPE/ICMS nº 033/2016.
10Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) - Contribuintes Enquadrados no Regime de Pequenas Empresas Maranhenses (PEM)Envio da DIEF até o dia 10(dez) do mês subsequente ao do período de referência, pelos contribuintes enquadrados no regime de Pequenas Empresas Maranhenses (PEM). Fund. Legal: artigo 310, inciso I do RICMS/MA Nota : Foi alterada a data de entrega da DIEF, para os dias 20 a 24 do mês subsequente ao do período de referência, de acordo com número de inscrição estadual, conforme previsto na Portaria nº 150/2015.
Arquivo Eletrônico de Comunicação de entrega de emissor de cupom fiscal ECFEntrega ao fisco das Unidades Federadas pelo fabricante ou importador de ECF e também quando requisitado arquivo eletrônico, conforme "layout" estabelecido em ATO COTEPE/ICMS, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior. (até o 10 º dia de cada mês) Fund. Legal: Artigo 69 do Anexo 3.0 do RICMS/MA.
GIA-STEntrega da GIA-ST pelo sujeito passivo por substituição tributária encaminhar a GIA-ST para a Receita Estadual, área de Fiscalização, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá ser assinalado o "campo 1" do referido documento, correspondente à expressão "GIA ST Sem movimento". Fund. Legal: Artigo 524, parágrafos 4º e 5º do RICMS/MA.
11ICMS substituição tributária Diferimento - Operações com álcool etílico hidratado combustívelRecolhimento do imposto diferido relativo às operações interestaduais, deverá ser recolhido mensalmente, até o décimo dia do mês subsequente ao da entrada do produto na distribuidora, por meio da GNRE. Fund. Legal: artigo 2º do Anexo 4.3 do RICMS/MA
Prestação de serviço de transporte aéreo (70%)Recolhimento do imposto pelas empresas de transporte aéreo será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10. Fund. Legal: Artigo 70 do RICMS/MA.
ICMS - Prestadoras de serviços de telecomunicações regime especial - SMGSAs empresas de telecomunicação cuja atividade preponderante é a prestação de Serviço Móvel Global por Satélite - SMGS, inscritas conforme o artigo 414 do RICMS/MA, deverão recolher o imposto por meio de GNRE, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da prestação. Fund. Legal: artigo 414, § 2º, inciso III, do RICMS/MA
ICMS - Prestadoras de serviços de telecomunicações regime especial - não medidosNa prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas no Estado de Alagoas e em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para esta e as demais unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), até o dia 10 do mês subsequente. Fund. Legal: artigo 415, § 2º do RICMS/MA
Substituição Tributária - Cigarro, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos - Operações interestaduaisRecolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cigarro, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos, deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção. Fund. Legal: Artigo 5º do Anexo 4.5 do RICMS/MA.
Substituição Tributária - Cimento - Operações interestaduaisRecolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cimento, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da remessa, através de GNRE. Fund. Legal: Artigo 5º do Anexo 4.6 do RICMS/MA.
Substituição Tributária - Gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo - operações interestaduaisRecolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo, deverá ser recolhido até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. Fund. Legal: Artigo 16º do Anexo 4.11 do RICMS/MA.
Substituição Tributária - Pneumáticos - Operações interestaduaisRecolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com pneumáticos, deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção. Fund. Legal: Artigo 5º do Anexo 4.16 do RICMS/MA.
Substituição Tributária - Água Mineral ou Potável , Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações InterestaduaisRecolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituído estabelecido em outro estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, deverá ser recolhido até o dia 9º do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. Fund. Legal: Artigo 5º do Anexo 4.2 do RICMS/MA Nota : É permitido o recolhimento até o dia 15 do mês subseqüente ao da remessa, desde que atualizado monetariamente, conforme parágrafo único do artigo 5º, do Anexo 4.2 do RICMS/MA
Substituição Tributária - Álcool Etílico Hidratado Combustível - Operações InterestaduaisRecolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com álcool etílico hidratado combustível, deverá ser recolhido até o 10 º dia do mês subsequente ao da entrada do produto na distribuidora. Fund. Legal: Artigo 2º do Anexo 4.3 do RICMS/MA.
13Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Erro! A referência de hiperlink não é válida., com destino aos Estados signatários do Erro! A referência de hiperlink não é válida., nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Fund. Legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 032/2016. Nota : Embora o Estado de Maranhão não tenha regulamentado as disposições do Protocolo ICMS 04/2014, as disposições estão em vigor, pois independem de regulamentação dos Estados, tendo em vista trata-se de um Protocolo impositivo.
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo e Suas BasesEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), por refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, em que o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior. Fund. Legal: Alínea “a” do inciso V do § 1º do artigo 26, do Anexo 4.11 do RICMS/MA; Ato COTEPE/ICMS nº 033/2016.
15Substituição Tributária - Água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo - operações interestaduais - Atualização monetáriaO imposto retido pelo sujeito passivo por substituição será recolhido até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria. O imposto poderá também ser recolhido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, desde que com o valor monetariamente atualizado. Fund. Legal: Artigo 5º e parágrafo Único do Anexo 4.2 do RICMS/MA.
ICMS Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - Contribuinte outra UFRecolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Estado da Bahia, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no neste Estado. Recolhimento do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Fund. Legal: artigo 13 do Anexo 44 do RICMS/MA
Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) - Contribuintes sujeitos ao regime normalEnvio da DIEF até o dia 15(quinze) do mês subseqüente ao do período de referência, pelos contribuintes sujeitos ao regime normal. Fund. Legal: artigo 310, inciso II do RICMS/MA Nota : Foi alterada a data de entrega da DIEF, para os dias 20 a 24 do mês subsequente ao do período de referência de acordo com número de inscrição estadual, conforme previsto na Portaria nº 150/2015.
RECOPI NACIONALO contribuinte credenciado deverá informar mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, mediante preenchimento de dados no campo de controle de estoques do Sistema RECOPI NACIONAL, as quantidades totais, em quilogramas, por tipo de papel, relativas as informações previstas no artigo 373-M do RICMS/MA. Fund. Legal: artigo 373-M do RICMS/MA.
SINTEGRAO arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, em conformidade com a cláusula oitava do Convênio ICMS 57/95 será remetido até o dia 15 (quinze) do mês subseqUente ao da realização das operações à Receita estadual. Fund. Legal: artigo 523 do RICMS/MA.
Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de dados - Arquivo magnéticoEntrega do arquivo magnético pelos contribuintes maranhenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, para a Gerência da Receita Estadual, até o dia 15 de cada mês, contendo os registros fiscais das operações de entradas e saídas internas e interestaduais por elas realizadas, relativas ao mês anterior, o qual obedecerá ao "layout" estabelecido peloErro! A referência de hiperlink não é válida. e será previamente consistido pelo validador nacional do Sintegra disponibilizado no site www. gere. ma. gov. br, da Receita Estadual. Fund. Legal: Artigo 263 “caput” e parágrafos 1º e 2º do RICMS/MA.
18ICMS e ICMS-ST - Importação de CombustíveisRecolhimento do ICMS próprio e do ICMS-ST devido na importação de combustíveis do exterior, desembaraçados no território maranhense, relativo aos fatos geradores decorrentes do desembaraço ou entrega antecipada de mercadorias ocorridos a partir do dia doze até o dia vinte e seis do mês anterior ao do pagamento, até dia 17. Fund. Legal: Artigo 1º, inciso I do Decreto nº 32.331/2016.
20ICMS Prestação de serviço ferroviárioO ICMS devido será recolhido pelas ferrovias até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação de serviço. Fund. Legal: artigo 427 do RICMS/MA
ICMS Substituição tributária - Operações de Entrada no Estado - Anexo 4.0Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária referente às entradas das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, arroladas no Anexo 4.0 do RICMS/MA, Fund. Legal: artigo 532, § 2º do RICMS/MA
Antecipação nas saídas internas de aves.O imposto deverá ser recolhido até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores e não caberá quaisquer créditos fiscais quando da apuração do valor devido. Fund. Legal: Art. 1º, § 4º da Lei 10.540/2016.
Diferencial de alíquotas - Contribuintes credenciadosO pagamento do ICMS, pelos contribuintes sujeitos à apuração por período, far-se-á até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, relativo ao diferencial de alíquota. Fund. Legal: §§ 2º e 3º do Artigo 69 do RICMS/MA.
ICMS - CONABRecolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos considerados CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO quando do recebimento de mercadorias de produtor agropecuário localizado no Estado do Maranhão (até o 20º dia do mês subsequente ao da aquisição). Fund. Legal: Artigo 390 do RICMS/MA.
Regime Normal (inclusive contribuinte credenciado)Recolhimento do imposto devido pelo regime normal, inclusive relativo ao contribuinte credenciado, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Fund. Legal: Artigo 69 do RICMS/MA.
ICMS - Atacadistas (contribuinte credenciado)Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes atacadistas credenciados para a fruição dos benefícios previstos no Anexo 1.5 do RICMS/MA, far-se-á até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Fund. Legal: Artigo 69, § 6º do RICMS/MA.
ICMS Substituição tribitária - ausência de prazo específicoRecolhimento do imposto devido por substituição tributária na ausência de prazo específico, o do ICMS retido na fonte pelo Regime de Substituição Tributária, nas operações internas, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Fund. Legal: Artigo 69, § 5º, do RICMS/MA.
Substituição tributária - Produtos diversos - Operações internasRecolhimento do imposto devido relativo às operações de saídas internas, com açúcar de qualquer tipo; água mineral ou potável e gelo;álcool etílico hidratado combustível; café torrado e moído; carne bovina, bufalina e subprodutos; chope; cerveja; cigarro, charuto, cigarrilha, fumos e artigos correlatos; discos fonográficos e fitas virgens ou gravadas; farinha de trigo, trigo em grão e mistura de farinha de trigo; filme fotográfico e cinematográfico e slide; gado bovino e bufalino; gasolina automotiva; lâminas de barbear descartável, isqueiro; lâmpada elétrica e eletrônica, reatores e starter; lubrificantes e demais produtos derivados do petróleo; produtos de marketing direto venda porta a porta;óleo diesel; produtos farmacêuticos; pilhas e baterias elétricas; pneumáticos, protetores, câmara de ar; refrigerantes; sorvete e picolé; tintas, vernizes e outros da indústria química; transporte; veículos automotores; e veículos motorizados de duas rodas, deverá ser pago até o dia 20 do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Fund. Legal: Artigo 533, parágrafo Único do RICMS/MA.
Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) - Inscrição Estadual 0 e 1Prazo máximo para a entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), de que trata o artigo 308 do RICMS-MA, pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), até o dia 20 do mês subsequente ao do período de referência, de empresas com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 0 e 1. Fund. Legal: Artigo § 1°, inciso I, da Portaria nº 150/2015 Nota : A Portaria GABIN nº 150/2015 alterou o prazo para entrega DIEF para o dia 20 do mês subsequente. No entanto, este prazo não foi alterado no RICMS/MA.
Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF - Empresas optantes do Simples NacionalEntrega da declaração pelas microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional para a SEFAZ/MA, via internet e por meio de transmissão eletrônica de documentos - TED. (até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores) Fund. Legal: Artigo 1º, § 2º do Decreto Estadual nº 27.275/2011. Nota : Foi alterada a data de entrega da DIEF, para os dias 20 a 24 do mês subsequente ao do período de referência de acordo com número de inscrição estadual, conforme previsto na Portaria nº 150/2015.
SPED Fiscal- Escrituração Fiscal DigitalEntrega do arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a sua entrega, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela RFB. Fund. Legal: Artigo 321-M do RICMS/MA Nota : Foi alterada a data de entrega da DIEF, para o dia 25 do mês subsequente ao do período de referência, conforme previsto na Portaria nº 150/2015.
21Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) - Inscrição Estadual 2 e 3Prazo máximo para a entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), de que trata o artigo 308 do RICMS-MA, pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), até o dia 21 do mês subsequente ao do período de referência, de empresas com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 2 e 3. Fund. Legal: Artigo 1º, inciso II, da Portaria nº 150/2015 Nota : A Portaria GABIN nº 150/2015 alterou o prazo para entrega DIEF para o dia 21 do mês subsequente. No entanto, este prazo não foi alterado no RICMS/MA.
22Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) - Inscrição Estadual 4 e 5Prazo máximo para a entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), de que trata o artigo 308 do RICMS-MA, pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), até o dia 22 do mês subsequente ao do período de referência, de empresas com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 4 e 5. Fund. Legal: Artigo 1º, inciso III, da Portaria nº 150/2015 Nota : A Portaria GABIN nº 150/2015 alterou o prazo para entrega DIEF para o dia 22 do mês subsequente. No entanto, este prazo não foi alterado no RICMS/MA.
23Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) - Inscrição Estadual 6 e 7Prazo máximo para a entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), de que trata o artigo 308 do RICMS-MA, pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), até o dia 23 do mês subsequente ao do período de referência, de empresas com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 6 e 7. Fund. Legal: Artigo 1º, inciso IV, da Portaria nº 150/2015 Nota : A Portaria GABIN nº 150/2015 alterou o prazo para entrega DIEF para o dia 23 do mês subsequente. No entanto, este prazo não foi alterado no RICMS/MA.
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo e Suas BasesEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, em que o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, relativas a operações com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100. Fund. Legal: Alínea “b” do inciso V do § 1º do artigo 26, do Anexo 4.11 do RICMS/MA; Ato COTEPE/ICMS nº 033/2016.
24Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) - Inscrição Estadual 8 e 9Prazo máximo para a entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), de que trata o artigo 308 do RICMS-MA, pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), até o dia 24 do mês subsequente ao do período de referência, de empresas com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 8 e 9. Fund. Legal: Artigo 1º, inciso V, da Portaria nº 150/2015 Nota : A Portaria GABIN nº 150/2015 alterou o prazo para entrega DIEF para o dia 24 do mês subsequente. No entanto, este prazo não foi alterado no RICMS/MA.
25SPED Fiscal- Escrituração Fiscal DigitalEntrega do arquivo digital da EFD até o dia 25 do mês subsequente ao do período de referência. Fund. Legal: Artigo 2º da Portaria nº 150/2015 Nota : A Portaria GABIN nº 150/2015 alterou o prazo para entrega do arquivo digital da EFD para o dia 25 do mês subsequente. No entanto, este prazo não foi alterado no RICMS/MA.
27ICMS e ICMS-ST - Importação de CombustíeveisÚltimo dia para recolhimento do ICMS próprio e do ICMS-ST devido na importação de combustíveis do exterior, desembaraçados no território maranhense, relativo aos fatos geradores decorrentes do desembaraço ou entrega antecipada de mercadorias ocorridos a partir do dia dezessete até o dia vinte e seis do próprio mês, até dia 27. Base legal: Artigo 1°, inciso II do Decreto n° 32.331/2016.
ICMS e ICMS-ST - Importação de CombustíveisRecolhimento do ICMS próprio e do ICMS-ST devido na importação de combustíveis do exterior, desembaraçados no território maranhense, relativo aos fatos geradores decorrentes do desembaraço ou entrega antecipada de mercadorias ocorridos a partir do dia vinte e sete do mês anterior até o dia onze do mês pagamento, será no dia 27. Fund. Legal: Artigo 1º, inciso II do Decreto nº 32.331/2016.
29Prestação de serviço de transporte aéreo (30%)Recolhimento do imposto remanescente pelas empresas de transporte aéreo será efetuado até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços; Fund. Legal: Artigo 70 do RICMS/MA.
ParcelamentoO pagamento das prestações relativas à concessão de parcelamento do ICMS, relativamente as demais parcelas, será no último dia útil dos meses subsequentes. Fund. Legal: Artigo 83, inciso II, do RICMS/MA Nota : De acordo com o Art. 71 do RICMS/MA: quando o prazo de recolhimento tiver vencimento em dia não normal de expediente na localidade em que deva ser cumprida a obrigação tributária, ficará este prorrogado para o primeiro dia útil subsequente