09 | ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, relativo às operações realizadas no mês de junho/2013, com: derivados do fumo; cerveja, chope, refrigerante,
água mineral ou potável e gelo classificados nas posições 22.01 a 22.03 NBM/SH; açúcar; produtos farmacêuticos; picolés, sorvetes e acessórios ou componentes
destinados a integrar ou acondicionar o sorvete, tais como: casquinhas, coberturas, copos ou copinhos, palitos, pazinhas, taças, recipientes, xaropes e outros;
pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, classificados nas posições 4011 e 4013 e na subposição 4012.90 daNCM/SH; tintas, vernizes e outrasmercadorias
da indústria química; veículos novos comseus respectivos acessórios; filme fotográfico e cinematográfico e slide; aparelhos de barbear, lâminas de barbear e isqueiros de
bolso, a gás, não recarregáveis; lâmpada elétrica e eletrônica; reator e starter; pilhas e baterias elétricas, e acumuladores elétricos; disco fonográfico, fita virgem ou
gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem; material de construção - telhas, cumeeiras e caixas d’água de cimento, amianto,
fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas; rações tipo pet para animais domésticos; aparelhos celulares e cartões inteligentes; autopeças; vermute e
outros vinhos de uvas frescas, aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, classificados na posição 22.05, e bebidas alcoólicas quentes, classificadas na
posição 22.08 da NCM/SH; colchoaria; bebidas quentes; material de limpeza; materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. |
10 | ARQUIVO ELETRÔNICO/EMPRESA INTERVENTORA EM ECF COM MFB | Remessa de arquivo eletrônico, pela empresa interventora emECF comMódulo Fiscal Blindado (MFB), o fabricante ou importador de ECF, à Sefaz, contendo a relação de
todas as intervenções técnicas para iniciação de ECF habilitando-o para emissão de documentos fiscais com a gravação dos dados de usuário, realizadas no mês de
junho/2013.
PENALIDADE:
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
ARQUIVO ELETRÔNICO/EMPRESA INTERVENTORA EM ECF SEM MFB | Remessa de arquivo eletrônico, pela empresa interventora emECF semMódulo Fiscal Blindado (MFB), o fabricante ou importador de ECF, à Sefaz, contendo a relação de
todos os equipamentos iniciados no mês de junho/2013.
PENALIDADE:
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
ARQUIVO ELETRÔNICO/INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS SENHAS DE ECF PARA HABILITAÇÃO DA GRAVAÇÃO DOS DADOS RELATIVOS AO
ESTABELECIMENTO USUÁRIO | Remessa de arquivo eletrônico, pelo fabricante ou importador de ECF, à Sefaz, contendo as informações relativas às senhas informadas no mês de junho/2013,
independentemente do local de destino do equipamento.
PENALIDADE:
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
ARQUIVO ELETRÔNICO/RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL COMERCIALIZADOS | Remessa de arquivo eletrônico, pelo fabricante ou importador de ECF, à Sefaz, contendo a relação de todos os ECFs comercializados no mês de junho/2013.
PENALIDADE:
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
ARQUIVO ELETRÔNICO/SAÍDA DE ECF DE ESTABELECIMENTO USUÁRIO | Remessa de arquivo eletrônico, pelo estabelecimento usuário de ECF que promover a saída, interna ou interestadual, de ECF novo ou usado, contendo a relação dos ECF
movimentados no mês de junho/2013.
PENALIDADE:
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
ICMS/OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU REALIZADAS POR COMERCIAL ATACADISTA | Recolhimento do imposto, exceto por aqueles que tenham prazo específico, relativo aos fatos geradores ocorridos em junho/2013.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. |
NOTA FISCAL DE SAÍDA INTERNA DE BOVINO PRECOCE | Apresentação da 2ª via, juntamente com o Atestado fornecido pelo Idaf e o comprovante de recolhimento do imposto, relativamente às operações beneficiadas com
crédito presumido realizadas no mês de junho/2013.
PENALIDADE:
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
PEDIDO PARA INCLUSÃO NA LISTAGEM DE EMPRESAS INDUSTRIAIS EXPORTADORAS | Encaminhamento do pedido pela empresa industrial exportadora ao Setor de Importação e Exportação da Coordenação de Fiscalização, cominformações relativas ao 1º
semestre de 2013.
PENALIDADE
- Não há penalidade. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, referente às operações ocorridas no mês de junho/2013, com: cimento de qualquer tipo, exceto o branco e
derivados ou não de petróleo - operações internas e interestaduais.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. |
15 | DIEF - DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS | Entrega via internet, com dados relativos ao mês de junho/2013.
PENALIDADE:
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
MAPA DE PRODUÇÃO DE LEITE | Apresentação à repartição Fazendária, pelas cooperativas e empresas de laticínios, relativamente às entradas de leite e de creme de leite ocorridas no mês de
junho/2013.
PENALIDADE:
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, relativo às operações ocorridas no mês de junho/2013, com: café torrado ou moído; biscoito, pães
industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo); óleos comestíveis, inclusive azeite; operações relativas à venda por sistema de marketing
porta a porta a consumidor final.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. |
31 | ARQUIVO ELETRÔNICO/ADMINISTRADORAS OU OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO | Remessa do arquivo eletrônico, pelas administradoras ou operadoras de cartão de crédito ou de débito, contendo as informações relativas a todas as operações de crédito
ou débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas no mês de junho/2013.
PENALIDADE:
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO | Envio do arquivo magnético único e validado pelo software Validador atualizado à Sefaz, utilizando o software de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, referente à
totalidade das operações de entrada e de saída, e das aquisições e prestações realizadas no mês de junho/2013.
NOTA: Esta obrigação aplica-se inclusive ao contribuinte que não realizou nenhuma operação ou prestação no período informado, caso em que o arquivo magnético
deverá conter apenas os registros 10, 11 e 90.
PENALIDADE:
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 1.000 VRTE por arquivo magnético relativo à escrituração de livro, por exercício; e
- 2.000 VRTE por arquivo magnético relativo à emissão de documento, por mês ou fração. |
CONTRIBUINTE SUBSTITUTO/ARQUIVO MAGNÉTICO | Envio do arquivo magnético à Sefaz, por meio de transmissão eletrônica de dados - TED, com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês de
junho/2013, ou com seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de
substituição tributária.
Nota: Este arquivo magnético substitui o exigido pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados desde que inclua todas as operações, mesmo que não
realizadas sob o regime de substituição tributária.
PENALIDADE:
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 1.000 VRTE por arquivo magnético relativo à escrituração de livro, por exercício; e
- 2.000 VRTE por arquivo magnético relativo à emissão de documento, por mês ou fração. |