Você está em:

Agenda Tributária

Estadual

Distrito Federal

Brasília

http://www.df.gov.br/
DiaTítuloDescrição
01SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVERemessa pelo importador, referente ao mês de março/2013. PENALIDADE - Sem penalidade específica.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de março/2013. PENALIDADE - Sem penalidade específica
03SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de março/2013. PENALIDADE - Sem penalidade específica.
05ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ENTRADAS ORIUNDAS DE ESTADOS NÃO SIGNATÁRIOS DE CONVÊNIOS OU PROTOCOLOSRecolhimento do imposto referente às entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária oriundas de Estados não signatários de convênios ou protocolos, ocorridas na 2ª quinzena de março/2013, adquiridas por contribuintes em situação cadastral regular. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de março/2013. PENALIDADE - Sem penalidade específica.
08IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORESRecolhimento da parcela única ou da 1ª parcela, relativo aos veículos automotores com placas finais1e2. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática.
09IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORESRecolhimento da parcela única ou da 1ª parcela, relativo aos veículos automotores com placas finais3e4. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIVERSOSRecolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de março/2013, com os seguintes produtos: - veículos, inclusive de duas rodas motorizados (motocicletas); - pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; - tintas e vernizes e outros produtos da indústria química; - materiais de construção; - cigarros e artigos correlatos; - farinha de trigo; - disco fonográfico e fita virgem ou gravada; - sorvete; - aparelho e lâmina de barbear; - isqueiro descartável; - filme fotográfico e cinematográfico; -slide; - lâmpada elétrica ou eletrônica, reator estarter; - rações tipo pet para animais domésticos; - bateria e pilha elétrica; - energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização; - materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno; e - materiais elétricos. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SAÍDAS PARA REVENDEDORES QUE EFETUEM VENDA PORTA-A-PORTARecolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de março/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO PRESTADOS POR CONTRIBUINTE NÃO INSCRITO NO CF/DFRecolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às prestações realizadas no mês de março/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
10ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECFApresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, todas as vias do atestado, referente a março/2013. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 841,27.
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECFRemessa, à repartição fiscal a que estiver vinculado, referente a março/2013. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 841,27.
ICMS/INDÚSTRIASRecolhimento do imposto pelos estabelecimentos industriais que não possuam prazos específicos, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo a fevereiro/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
ICMS/PRODUTOR RURALRecolhimento do imposto devido, inclusive do diferencial de alíquota, relativo a fevereiro/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORESRecolhimento da parcela única ou da 1ª parcela, relativo aos veículos automotores com placas finais5e6. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática.
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS - DIREITOS AUTORAIS, ARTÍSTICOS E CONEXOSRemessa pelas empresas produtoras de discos fonográficos ou de outros suportes com som gravado, à repartição fiscal a que estiver vinculado, bem comoao Departamento da Receita Federal, referente a março/2013. (Com a identificação dos beneficiários, seus domicílios e inscrições no CPF-MF) PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 280,42.
GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIARemessa, à Subsecretaria da Receita, por contribuinte que promover operações e prestações sujeitas ao regime de substituição tributária, com destino a contribuinte inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF), ou que adquirir mercadorias ou serviços sujeitos ao regime de substituição tributária, relativo a março/2013, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas a este regime. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 280,42
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTORecolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de março/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEORecolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de março/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
11IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORESRecolhimento da parcela única ou da 1ª parcela, relativo aos veículos automotores com placas finais7e8. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática.
12IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORESRecolhimento da parcela única ou da 1ª parcela, relativo aos veículos automotores com placas finais9e0. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática.
13SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de março/2013. PENALIDADE - Sem penalidade específica.
15ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BEBIDASRecolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de março/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
19CONTRIBUINTE SUBSTITUTO - SAÍDAS DESTINADAS A REVENDEDORES QUE EFETUEM VENDA PORTA-A-PORTA/ARQUIVO MAGNÉTICORemessa, à Secretaria da Fazenda do Distrito Federal, do arquivo magnético março/2013, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 280,42.
22ICMS/DISTRIBUIDOR DE ENERGIA ELÉTRICARecolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo a janeiro/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
ICMS/ESTABELECIMENTOS COMERCIAISRecolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo a março/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
ICMS/ESTIMATIVARecolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados no regime de estimativa fixa, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo a março/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
ICMS/FABRICANTES DE CIMENTORecolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo a março/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
ICMS/SERVIÇOS DE TRANSPORTERecolhimento do imposto devido pelos prestadores de serviços de transporte interestadual, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo a março/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
ICMS/SIMPLES CANDANGORecolhimento do imposto devido por feirantes e ambulantes inscritos no Simples Candango, relativo a 3ª quota de 2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
ISS/CONTRIBUINTES EM GERALRecolhimento do imposto, relativo ao mês de março/2013, devido pelas empresas ou contribuintes a elas equiparados e por sociedade de profissionais. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ENTRADAS ORIUNDAS DE ESTADOS NÃO SIGNATÁRIOS DE CONVÊNIOS OU PROTOCOLOSRecolhimento do imposto referente às entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária oriundas de Estados não signatários de convênios ou protocolos, ocorridas na 1ª quinzena de abril/2013, adquiridas por contribuintes em situação cadastral regular. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
23SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes,referente ao mês de março/2013. PENALIDADE - Sem penalidade específica.
24LIVRO ELETRÔNICO - ARQUIVO DIGITALFinal do prazo para apresentação do arquivo digital contendo as informações relativas ao mês de março/2013, pelo contribuinte com 8º dígito do CNPJ 0 e1. NOTA: O contribuinte inscrito no Distrito Federal, usuário de sistema de processamento de dados, que entregar este arquivo digital está dispensado da apresentação do arquivo de que trata a Portaria 785 SEF/2003. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 841,27.
25LIVRO ELETRÔNICO - ARQUIVO DIGITALFinal do prazo para apresentação do arquivo digital contendo as informações relativas ao mês de março/2013, pelo contribuinte com 8º dígito do CNPJ 2 e3. NOTA: O contribuinte inscrito no Distrito Federal, usuário de sistema de processamento de dados, que entregar este arquivo digital está dispensado da apresentação do arquivo de que trata a Portaria 785 SEF/2003. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 841,27.
26LIVRO ELETRÔNICO - ARQUIVO DIGITALFinal do prazo para apresentação do arquivo digital contendo as informações relativas ao mês de março/2013, pelo contribuinte com 8º dígito do CNPJ 4 e5. NOTA: O contribuinte inscrito no Distrito Federal, usuário de sistema de processamento de dados, que entregar este arquivo digital está dispensado da apresentação do arquivo de que trata a Portaria 785 SEF/2003. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 841,27.
LIVRO ELETRÔNICO - ARQUIVO DIGITALFinal do prazo para apresentação do arquivo digital contendo as informações relativas ao mês de março/2013, pelo contribuinte com 8º dígito do CNPJ 6 e7. NOTA: O contribuinte inscrito no Distrito Federal, usuário de sistema de processamento de dados, que entregar este arquivo digital está dispensado da apresentação do arquivo de que trata a Portaria 785 SEF/2003. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 841,27.
28LIVRO ELETRÔNICO - ARQUIVO DIGITALFinal do prazo para apresentação do arquivo digital contendo as informações relativas ao mês de março/2013, pelo contribuinte com 8º dígito do CNPJ 8 e9. NOTA: O contribuinte inscrito no Distrito Federal, usuário de sistema de processamento de dados, que entregar este arquivo digital está dispensado da apresentação do arquivo de que trata a Portaria 785 SEF/2003. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 841,27.
30DRICMS/SECOM - DECLARAÇÃO DE RETENÇÃO DO ICMS INCIDENTE SOBRE OS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃORemessa ao Núcleo de Monitoramento de Comunicação e Energia Elétrica - Nucel, da Diretoria de Fiscalização Tributária da Subsecretaria da Receita, por meio do endereço eletrônico [email protected], pelos substitutos tributários não contribuintes do ICMS ou ISS, contendo informações relativas aos serviços de comunicação prestados por contribuinte não inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, referente às prestações de serviço ocorridas no mês de março/2013. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 841,27.