10 | ICMS SUBSTITUICAO TRIBUTARIA PRODUTOS DIVERSOS CERVEJAS CHOPES REFRIGERANTES AGUAS E OUTRAS BEBIDAS | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM CERVEJAS CHOPES REFRIGERANTES AGUAS E OUTRAS BEBIDAS PROTOCOLO ICMS 11 91 PROTOCOLO ICMS 10 92 PELO CONTRIBUINTE DE OUTRA UF INSCRITO COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO ATE O DIA 9 DO MES SUBSEQUENTE AO DA REMESSA DA MERCADORIA |
ICMS SUBSTITUICAO TRIBUTARIA PRODUTOS DIVERSOS SORVETE | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICACAO DE SORVETES EM MAQUINAS PROTOCOLO ICMS 45 91 PELO CONTRIBUINTE DE OUTRA UF INSCRITO COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA REMESSA DA MERCADORIA |
ARQUIVO MAGNETICO NOTA FISCAL DE SERVICO DE COMUNICACAO E SERVICO DE TELECOMUNICACAO | ENVIO PELA EMPRESA DE TELECOMUNICACAO QUE PRESTAR SERVICO EM MAIS DE UMA UF E QUE ESTEJA AUTORIZADA A IMPRIMIR E EMITIR NOTAS FISCAIS DE SERVICO DE COMUNICACAO E TELECOMUNICACOES EM UMA UNICA VIA DE DADOS RELATIVOS AO FATURAMENTO DAS PRESTACOES E OPERACOES REALIZADAS NO ESTADO DO CEARA EM MEIO MAGNETICO ATE O 10O DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA OCORRENCIA DO FATO GERADOR AO NUCLEO DE EXECUCAO DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA NEXAT DA CIRCUNSCRICAO FISCAL DA PRESTADORA |
DAICMS ENERGIA ELETRICA | ENVIO PELA COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA COELCE DE COPIA DO DEMONSTRATIVO DE APURACAO DO ICMS DAICMS ATE O DIA 10 DO MES SUBSEQUENTE AO DA OCORRENCIA DOS FATOS GERADORES AO ORGAO LOCAL DO SEU DOMICILIO FISCAL |
ECF ARQUIVO ELETRONICO | ENVIO PELO FABRICANTE IMPORTADOR ESTABELECIMENTO DE EMPRESA DISTRIBUIDORA OU REVENDEDORA E ESTABELECIMENTO USUARIO QUE PROMOVER A SAIDA INTERNA OU INTERESTADUAL DE ECF NOVO OU USADO CONTENDO A RELACAO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS ECF COMERCIALIZADOS NO MES ANTERIOR INDEPENDENTEMENTE DO LOCAL DE DESTINO DO EQUIPAMENTO ATE O 10O DIA DE CADA MES |
ICMS TELECOMUNICACAO | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELAS PRESTADORAS DE SERVICO PUBLICO DE TELECOMUNICACOES SOB REGIME ESPECIAL DE QUE TRATA O CONVENIO ICMS NO 126 98 ARROLADAS NO ARTIGO 804 DO RICMS CE ATE O DECIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA OCORRENCIA DO FATO GERADOR |
ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS CONTRIBUINTE NAO OBRIGADO A ESCRITURACAO FISCAL E APURACAO DO ICMS | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS PELO CONTRIBUINTE NAO OBRIGADO A ESCRITURACAO FISCAL E APURACAO DO ICMS MEDIANTE REQUERIMENTO NA AQUISICAO DE BEM DO ATIVO PERMANENTE OU DE CONSUMO ORIUNDO DE OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO ATE O 10O DECIMO DIA APOS O TERMINO DO MES EM QUE OCORRER A ENTRADA DO BEM NESTE ESTADO |
ICMS NORMAL MILHO | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO NA AQUISICAO INTERESTADUAL DE MILHO EM GRAO BENEFICIADAS PELA REDUCAO DE BASE DE CALCULO DE QUE TRATA O ITEM 9 0 1 DO ANEXO III DO RICMS CE MEDIANTE REQUERIMENTO DO CONTRIBUINTE ATE O 10O DECIMO DIA APOS O MES EM QUE OCORRER A ENTRADA DA MERCADORIA NESTE ESTADO |
ICMS NORMAL TRANSPORTE AEREO 1O PARCELA 70 | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO NAS PRESTACOES DE SERVICO DE TRANSPORTE AEREO REFERENTE AO SALDO EQUIVALENTE A 70 DO VALOR APURADO ATE O DIA 10 O VALOR REMANESCENTE DO IMPOSTO DEVIDO DEVE SER RECOLHIDO ATE O ULTIMO DIA UTIL DO MES SUBSEQUENTE AO DA PRESTACAO DO SERVICO CONFORME O ARTIGO 788 INCISO II DO RICMS CE |
ICMS ST BEBIDAS ALCOOLICAS EXCETO CERVEJA E CHOPE | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM BEBIDAS ALCOOLICAS EXCETO CERVEJA E CHOPE PROTOCOLO ICMS 13 2006 PROTOCOLO ICMS 14 2006 PROTOCOLO ICMS 15 2006 PROTOCOLO ICMS 14 2008 E PROTOCOLO ICMS 15 2008 PELO CONTRIBUINTE DE OUTRA UF INSCRITO COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO ATE O DIA 9 DO MES SUBSEQUENTE AO DA REMESSA DA MERCADORIA |
ICMS ST CONTRIBUINTE DE OUTRA UF TRIGO EM GRAO | RECOLHIMENTO DO IMOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA CASO O REMETENTE SEJA UNIDADE MOAGEIRA DE TRIGO EM GRAO INSCRITA NO CGF COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO ATE O 10O DECIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA SAIDA |
ICMS ST ESTABELECIMENTO DISTRIBUIDOR DE COMBUSTIVEL ALCOOL HIDRATADO | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NOS TERMOS DO ARTIGO 468 DO RICMS CE DEVERA SER RECOLHIDO ATE O 10O DIA DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE TIVER OCORRIDO A EFETIVA ENTRADA DA MERCADORIA NO ESTABELECIMENTO DISTRIBUIDOR DE COMBUSTIVEL ALCOOL HIDRATADO |
ICMS ST OPERACOES COM ADITIVOS E LUBRIFICANTES | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NA FORMA DO ARTIGO 471 DO RICMS CE NAS OPERACOES COM ADITIVOS E LUBRIFICANTES DEVERA SER RECOLHIDO ATE O 10O DIA DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE TIVER OCORRIDO A RETENCAO |
ICMS ST OPERACOES COM COMBUSTIVEIS DERIVADOS OU NAO DE PETROLEO | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM OPERACOES COM COMBUSTIVEIS DERIVADOS OU NAO DE PETROLEO DE QUE TRATA O CONVENIO ICMS 110 2007 |
ATE O DIA 10 DO MES SUBSEQUENTE AO DAS OPERACOES OU PRESTACOES REALIZADAS | FUND LEGAL ARTIGO 485 9O DO RICMS CE |
ICMS ST PRODUTOS ELETRONICOS ELETROELETRONICOS E ELETRODOMESTICOS | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM PRODUTOS ELETRONICOS ELETROELETRONICOS E ELETRODOMESTICOS PROTOCOLO ICM 18 85 PELO CONTRIBUINTE DE OUTRA UF INSCRITO COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO ATE O DIA 9 DO MES SUBSEQUENTE AO DA REMESSA DA MERCADORIA |
ICMS ST TRIGO EM GRAO FARINHA DE TRIGO E SUA MISTURA A OUTROS PRODUTOS E DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA EM RELACAO A ENTRADA DO TRIGO EM GRAO NESTE ESTADO PROCEDENTE DE UNIDADE DA FEDERACAO NAO SIGNATARIA DO PROTOCOLO ICMS NO 46 2000 POR UNIDADE MOAGEIRA E POR INDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS ATE O 10O DECIMO DIA DO SEGUNDO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE OCORRER A ENTRADA DO TRIGO EM GRAO |
ICMS ST ALCOOL PARA FINS NAO COMBUSTIVEIS | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO PELO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL FABRICANTE OU IMPORTADOR NA CONDICAO SUBSTITUTO TRIBUTARIO INCIDENTE SOBRE AS OPERACOES PRINCIPAL INTERNAS SUBSEQUENTES ATE O CONSUMIDOR FINAL COM ALCOOL PARA QUAISQUER FINS EXCETO PARA USO COMO COMBUSTIVEL ATE O 10O DIA DO MES SEGUINTE AO DA OCORRENCIA DO FATO GERADOR |
ICMS ST RACOES PARA ANIMAIS DOMESTICOS | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM RACOES PARA ANIMAIS DOMESTICOS PROTOCOLO ICMS 26 2004 PROTOCOLO ICMS 17 2008 PELO CONTRIBUINTE DE OUTRA UF INSCRITO COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO ATE O DIA 9 DO MES SUBSEQUENTE AO DA REMESSA DA MERCADORIA |
ICMS DIFERIDO IMPORTACAO CARVAO MINERAL | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DIFERIDO NAS OPERACOES DE IMPORTACAO DE CARVAO MINERAL QUANDO DESTINADOS A EMPRESA GERADORA DE ENERGIA TERMOELETRICA ATE O 10O DECIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA ENTRADA DA MERCADORIA NO ESTABELECIMENTO |
ICMS DIFERIDO CAL | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DIFERIDO NAS OPERACOES INTERNAS COM CAL QUANDO DESTINADOS A EMPRESA GERADORA DE ENERGIA TERMOELETRICA ATE O 10O DECIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA ENTRADA DA MERCADORIA NO ESTABELECIMENTO |
RECEPCAO DE SOM E IMAGEM POR MEIO DE SATELITE | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO NAS PRESTACOES DE SERVICO DE COMUNICACAO REFERENTE A RECEPCAO DE SOM E IMAGEM POR MEIO DE SATELITE NA HIPOTESE EM QUE O TOMADOR DO SERVICO ESTIVER LOCALIZADO EM UNIDADE FEDERADA DIFERENTE DA UNIDADE DE LOCALIZACAO DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVICO E A RECEPCAO DA RESPECTIVA COMUNICACAO OCORRER NO ESTADO DO CEARA ATE O 10O DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA PRESTACAO |
GIA ST | ENTREGA PELO CONTRIBUINTE DE OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO INSCRITO NO CADASTRO GERAL DA FAZENDA CGF NA CONDICAO DE CONTRIBUINTE SUBSTITUTO DA GUIA NACIONAL DE INFORMACAO E APURACAO DO ICMS SUBSTITUICAO TRIBUTARIA GIA ST COM AS INFORMACOES RELATIVAS AS OPERACOES REALIZADAS NO MES ANTERIOR ATE O DIA 10 DO MES SUBSEQUENTE |
CLAUSULA DECIMA 4O DO AJUSTE SINIEFNO 04 1993 | PRINCIPAL |
ICMS COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES CONVENIO ICMS 110 2007 PELO CONTRIBUINTE DE OUTRA UF INSCRITO COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO ATE O 10O DECIMO DIA SUBSEQUENTE AO TERMINO DO PERIODO DE APURACAO EM QUE TIVER OCORRIDO A OPERACAO |
ICMS DIFERIMENTO LAGOSTA | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DIFERIDO NAS OPERACOES COM LAGOSTA ATE O DIA 10 DO MES SUBSEQUENTE AO DO ENCERRAMENTO DO DIFERIMENTO |
ICMS DIFERIMENTO CAMARAO | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DIFERIDO NAS OPERACOES COM CAMARAO ATE O DIA 10 DO MES SUBSEQUENTE AO DO ENCERRAMENTO DO DIFERIMENTO |
ICMS DIFERIMENTO PESCADOS | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DIFERIDO NAS OPERACOES COM PESCADOS ATE O DIA 10 DO MES SUBSEQUENTE AO DO ENCERRAMENTO DO DIFERIMENTO |
ICMS ST AUTOPECAS | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM AUTOPECAS PROTOCOLO ICMS 22 2008 PELO CONTRIBUINTE DE OUTRA UF INSCRITO COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA REMESSA DA MERCADORIA |
ICMS ST CIMENTO | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM CIMENTO PROTOCOLO ICM 11 85 PELO CONTRIBUINTE DE OUTRA UF INSCRITO COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO ATE O DECIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA SAIDA DAS MERCADORIAS |
ICMS ST COSMETICOS ARTIGOS DE PERFUMARIA DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMETICOS PROTOCOLO ICM 16 85 PELO CONTRIBUINTE DE OUTRA UF INSCRITO COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA REMESSA DA MERCADORIA |
ICMS ST MATERIAIS DE CONSTRUCAO ACABAMENTO BRICOLAGEM OU ADORNO | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM MATERIAIS DE CONSTRUCAO E CONGENERES PROTOCOLO ICMS 32 92 PELO CONTRIBUINTE DE OUTRA UF INSCRITO COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA REMESSA DA MERCADORIA |
ICMS ST PRODUTOS ALIMENTICIOS | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM LEITE EM PO PROTOCOLO ICMS 12 96 PELO CONTRIBUINTE DE OUTRA UF INSCRITO COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA REMESSA DA MERCADORIA |
ICMS SUBSTITUICAO TRIBUTARIA PRODUTOS DIVERSOS LAMPADA REATOR E STATER | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM LAMPADAS REATORES E STARTER PROTOCOLO ICM 17 85 PELO CONTRIBUINTE DE OUTRA UF INSCRITO COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA REMESSA DA MERCADORIA |
ICMS ST TRIGO | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARRIA NA IMPORTACAO DE TRIGO EM GRAO DE QUE TRATA O PROTOCOLO ICMS NO 46 2000 ATE O 10O DIA DO SEGUNDO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE OCORRER O DESEMBARACO ADUANEIRO OU ENTREGA ANTECIPADA DO TRIGO EM GRAO QUANDO DA IMPORTACAO DO EXTERIOR DO PRODUTO POR UNIDADE DE MOAGEM E POR INDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS CASO O CONTRIBUINTE ESTEJA EM DIA COM SUAS OBRIGACOES TRIBUTARIAS |
20 | ICMS NORMAL OPERACOES REALIZADAS POR RESTAURANTE | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO NAS ENTRADAS INTERESTADUAIS POR RESTAURANTE BAR LANCHONETE HOTEL E ASSEMELHADOS NA FORMA DA SECAO XXXIII DO CAPITULO II DO TITULO I DO RICMS CE EXCEPCIONALMENTE A REQUERIMENTO DO CONTRIBUINTE ATE O 20O DIA DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE OCORRER A ENTRADA DA MERCADORIA NESTE ESTADO |
ICMS NORMAL OPERACOES REALIZADAS POR BAR | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO NAS ENTRADAS INTERESTADUAIS POR RESTAURANTE BAR LANCHONETE HOTEL E ASSEMELHADOS NA FORMA DA SECAO XXXIII DO CAPITULO II DO TITULO I DO RICMS CE EXCEPCIONALMENTE A REQUERIMENTO DO CONTRIBUINTE ATE O 20O DIA DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE OCORRER A ENTRADA DA MERCADORIA NESTE ESTADO |
ICMS NORMAL OPERACOES REALIZADAS POR HOTEL E ASSEMELHADOS | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO NAS ENTRADAS INTERESTADUAIS POR RESTAURANTE BAR LANCHONETE HOTEL E ASSEMELHADOS NA FORMA DA SECAO XXXIII DO CAPITULO II DO TITULO I DO RICMS CE EXCEPCIONALMENTE A REQUERIMENTO DO CONTRIBUINTE ATE O 20O DIA DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE OCORRER A ENTRADA DA MERCADORIA NESTE ESTADO |
DAICMS TRANSPORTE AEREO | ENVIO DO DAICMS PELA FERROVIA NAS PRESTACOES DE SERVICO DE TRANSPORTE FERROVIARIO ATE O DIA 20 DO MES SUBSEQUENTE AO DA EMISSAO DA NOTA FISCAL DE SERVICO DE TRANSPORTE |
ICMS EXIGENCIA DE NF E DE ENTRADA | RECOLHIMENTO DO ICMS NOS CASOS EM QUE A LEGISLACAO EXIJA A EMISSAO DA NOTA FISCAL ELETRONICA NF E DE ENTRADA ATE O 20O VIGESIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE OCORRER A ENTRADA DA MERCADORIA NO ESTABELECIMENTO |
ICMS OPERACOES COM PRODUTOS FARMACEUTICOS | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM PRODUTOS FARMACEUTICOS ATE O DIA 20 DO MES SUBSEQUENTE AO DA APURACAO EXCETO O RELATIVO A OPERACAO DE IMPORTACAO QUE SERA EXIGIDO POR OCASIAO DO DESEMBARACO ADUANEIRO E O RELATIVO AOS ESTOQUES NA FORMA DO ARTIGO 548 E DO RICMS CE |
ICMS ANTECIPADO CONTRIBUINTE CREDENCIADO | RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO DE QUE TRATA O ARTIGO 767 DO RICMS CE PELO CONTRIBUINTE CREDENCIADO A RECOLHER O IMPOSTO EM PRAZO EXCEPCIONAL ATE O 20O VIGESIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE |
ICMS DIFAL CONSTRUCAO CIVIL E ASSEMELHADOS | RECOLHIMENTO DO DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS DEVIDO PELOS ESTABELECIMENTOS DE CONSTRUCAO CIVIL E ASSEMELHADOS OBSERVADO O DISPOSTO NO INCISO XI DO ARTIGO 25 DO RICMS CE ATE O 20O DIA DO QUARTO MES SUBSEQUENTE AO DA OCORRENCIA DO FATO GERADOR NOS TERMOS DA LEGISLACAO PERTINENTE |
ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS CONTRIBUINTE CREDENCIADO | O RECOLHIMENTO DO ICMS DEVERA SER EFETUADO ATE O 20O VIGESIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE PARA OS CONTRIBUINTES CREDENCIADOS A RECOLHER O IMPOSTO EM PRAZO EXCEPCIONAL RELATIVAMENTE AO DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS |
ICMS ST OPERACOES COM TINTAS VERNIZES PRODUTOS DE AMIANTO E OUTRAS MERCADORIAS | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA PELO CONTRIBUINTE DO ESTADO DO CEARA NA AQUISICAO DE TINTAS VERNIZES PRODUTOS DE AMIANTO E OUTRAS MERCADORIAS DE OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO SEM A RETENCAO DO ICMS MEDIANTE REQUERIMENTO ATE O 20O VIGESIMO DIA APOS O MES EM QUE OCORRER A ENTRADA DA MERCADORIA NESTE ESTADO |
ICMS ST TRIGO EM GRAO FARINHA DE TRIGO E SUA MISTURA A OUTROS PRODUTOS E DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA MEDIANTE REQUERIMENTO RELATIVO AS OPERACOES COM TRIGO EM GRAO FARINHA DE TRIGO E SUAS MISTURAS DE ENTRADA NESTE ESTADO PELOS DEMAIS ADQUIRENTES QUANDO PROVENIENTE DE UNIDADE DA FEDERACAO NAO SIGNATARIA DO PROTOCOLO ICMS NO 46 00 E EM RELACAO AS OPERACOES COM DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO PROTOCOLO ICMS NO 50 2005 QUANDO DAS ENTRADAS INTERESTADUAIS ATE O 20O VIGESIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE AQUELE QUE OCORRER O RESPECTIVO FATO GERADOR DO IMPOSTO |
ICMS ST CONTRIBUINTE COM RECOLHIMENTO POR CNAE | RECOLHIMENTO DO ICMS ST ATE O 20O VIGESIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE PARA OS CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NA LEI NO 14 237 2008 QUE DISPOE SOBRE O REGIME DE SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES REALIZADAS POR CONTRIBUINTES DO ICMS ENQUADRADOS NAS ATIVIDADES ECONOMICAS QUE INDICA |
ICMS ST ENTRADA INTERESTADUAL CONTRIBUINTES CREDENCIADOS | O RECOLHIMENTO DO ICMS DEVERA SER EFETUADO ATE O 20O VIGESIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE PARA OS CONTRIBUINTES CREDENCIADOS A RECOLHER O IMPOSTO EM PRAZO EXCEPCIONAL NOS CASOS DE ICMS SUBSTITUICAO TRIBUTARIA POR ENTRADA INTERESTADUAL |
ICMS E ICMS ST ESTABELECIMENTO ATACADISTA | O RECOLHIMENTO DO ICMS PARA OS CONTRIBUINTES SUBSTITUTOS ATACADISTAS NOS CASOS DE ICMS SUBSTITUICAO TRIBUTARIA DEVIDO POR ENTRADAS POR SAIDAS O RETIDO NA FONTE E O ICMS DECORRENTES DAS OPERACOES PROPRIAS SER EFETUADO ATE O 20O VIGESIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE |
ICMS E ICMS ST ESTABELECIMENTO VAREJISTA | O RECOLHIMENTO DO ICMS DEVERA SER EFETUADO ATE O 20O VIGESIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE PARA OS CONTRIBUINTES SUBSTITUTOS VAREJISTAS NOS CASOS DE ICMS SUBSTITUICAO TRIBUTARIA DEVIDO POR ENTRADAS POR SAIDAS O RETIDO NA FONTE E O ICMS DECORRENTES DAS OPERACOES PROPRIAS |
ICMS E ICMS ST DEMAIS CONTRIBUINTES | O RECOLHIMENTO DO ICMS DEVERA SER EFETUADO ATE O 20O VIGESIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE PARA OS DEMAIS CONTRIBUINTES INSCRITOS NO CADASTRO GERAL DA FAZENDA CGF SEM PRAZO ESPECIFICO PREVISTO NA LEGISLACAO TRIBUTARIA |
SUBSTITUICAO TRIBUTARIA SUBSTITUICAO TRIBUTARIA DE ENERGIA ELETRICA ADQUIRIDO EM AMBIENTE DE CONTRATACAO LIVRE | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA EXCEPCIONALMENTE NAS OPERACOES INTERESTADUAIS COM ENERGIA ELETRICA CONVENIO ICMS 83 2000 REALIZADAS NO AMBIENTE DE CONTRATACAO LIVRE E DESTINADAS A CONSUMIDORES SEDIADOS NO ESTADO DO CEARA ATE O 20O VIGESIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DO CONSUMO |