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Estadual

DiaTítuloDescrição
03ARQUIVO MAGNETICO SCANC IMPORTADORENTREGA POR TRANSMISSAO ELETRONICA DE DADOS PELO CONTRIBUINTE IMPORTADOR DE COMBUSTIVEIS DE INFORMACOES RELATIVAS AS OPERACOES INTERESTADUAIS COM COMBUSTIVEIS DERIVADOS DE PETROLEO EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE OU COM ALCOOL ETILICO ANIDRO COMBUSTIVEL AEAC CUJA OPERACAO TENHA OCORRIDO COM DIFERIMENTO OU SUSPENSAO DO IMPOSTO NOS PRAZOS ESTABELECIDOS EM ATO COTEPE ICMS
ARQUIVO MAGNETICO SCANC TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA TRRENTREGA POR TRANSMISSAO ELETRONICA DE DADOS PELO TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA TRR DAS INFORMACOES RELATIVAS AS OPERACOES INTERESTADUAIS QUE PROMOVER COM COMBUSTIVEIS DERIVADOS DE PETROLEO EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE OU COM ALCOOL ETILICO ANIDRO COMBUSTIVEL NOS PRAZOS ESTABELECIDOS EM ATO COTEPE ICMS REFERENTE AO MES ANTERIOR
04ARQUIVO MAGNETICO SCANC CONTRIBUINTE QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTIVEL DE OUTRO CONTRIBUINTE SUBSTITUIDO EXCETO O DISTRIBUIDOR DE GLPENTREGA POR TRANSMISSAO ELETRONICA DE DADOS PELO CONTRIBUINTE QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTIVEL DE OUTRO CONTRIBUINTE SUBSTITUIDO EXCETO O DISTRIBUIDOR DE GLP DAS INFORMACOES RELATIVAS AS OPERACOES INTERESTADUAIS QUE PROMOVER COM COMBUSTIVEIS DERIVADOS DE PETROLEO EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE OU COM ALCOOL ETILICO ANIDRO COMBUSTIVEL NOS PRAZOS ESTABELECIDOS EM ATO COTEPE ICMS REFERENTE AO MES ANTERIOR
ARQUIVO MAGNETICO SCANC IMPORTADORENTREGA POR TRANSMISSAO ELETRONICA DE DADOS PELO CONTRIBUINTE IMPORTADOR DE COMBUSTIVEIS DE INFORMACOES RELATIVAS AS OPERACOES INTERESTADUAIS COM COMBUSTIVEIS DERIVADOS DE PETROLEO EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE OU COM ALCOOL ETILICO ANIDRO COMBUSTIVEL AEAC CUJA OPERACAO TENHA OCORRIDO COM DIFERIMENTO OU SUSPENSAO DO IMPOSTO NOS PRAZOS ESTABELECIDOS EM ATO COTEPE ICMS
05ICMS SUBSTITUICAO TRIBUTARIA CIMENTO OPERACOES INTERNASRECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA RELATIVAMENTE AS OPERACOES INTERNAS COM CIMENTO ATE O 5O DIA DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE OCORRER A RETENCAO
ARQUIVO MAGNETICO SCANC CONTRIBUINTE QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTIVEL EXCLUSIVAMENTE DE CONTRIBUINTE SUBSTITUTO E O DISTRIBUIDOR DE GLPENTREGA POR TRANSMISSAO ELETRONICA DE DADOS PELO CONTRIBUINTE QUE TIVER RECEBIDO COMBUSTIVEL EXCLUSIVAMENTE DE CONTRIBUINTE SUBSTITUTO E PELO DISTRIBUIDOR DE GLP DAS INFORMACOES RELATIVAS AS OPERACOES INTERESTADUAIS COM COMBUSTIVEIS DERIVADOS DE PETROLEO EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE OU COM ALCOOL ETILICO ANIDRO COMBUSTIVEL AEAC CUJA OPERACAO TENHA OCORRIDO COM DIFERIMENTO OU SUSPENSAO DO IMPOSTO NOS PRAZOS ESTABELECIDOS EM ATO COTEPE ICMS
ARQUIVO MAGNETICO SCANC IMPORTADORENTREGA POR TRANSMISSAO ELETRONICA DE DADOS PELO CONTRIBUINTE IMPORTADOR DE COMBUSTIVEIS DE INFORMACOES RELATIVAS AS OPERACOES INTERESTADUAIS COM COMBUSTIVEIS DERIVADOS DE PETROLEO EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE OU COM ALCOOL ETILICO ANIDRO COMBUSTIVEL AEAC CUJA OPERACAO TENHA OCORRIDO COM DIFERIMENTO OU SUSPENSAO DO IMPOSTO NOS PRAZOS ESTABELECIDOS EM ATO COTEPE ICMS
10ICMS SUBSTITUICAO TRIBUTARIA PRODUTOS DIVERSOS CERVEJAS CHOPES REFRIGERANTES AGUAS E OUTRAS BEBIDASRECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM CERVEJAS CHOPES REFRIGERANTES AGUAS E OUTRAS BEBIDAS PROTOCOLO ICMS 11 91 PROTOCOLO ICMS 10 92 PELO CONTRIBUINTE DE OUTRA UF INSCRITO COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO ATE O DIA 9 DO MES SUBSEQUENTE AO DA REMESSA DA MERCADORIA
ICMS SUBSTITUICAO TRIBUTARIA PRODUTOS DIVERSOS SORVETERECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICACAO DE SORVETES EM MAQUINAS PROTOCOLO ICMS 45 91 PELO CONTRIBUINTE DE OUTRA UF INSCRITO COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA REMESSA DA MERCADORIA
ARQUIVO MAGNETICO NOTA FISCAL DE SERVICO DE COMUNICACAO E SERVICO DE TELECOMUNICACAOENVIO PELA EMPRESA DE TELECOMUNICACAO QUE PRESTAR SERVICO EM MAIS DE UMA UF E QUE ESTEJA AUTORIZADA A IMPRIMIR E EMITIR NOTAS FISCAIS DE SERVICO DE COMUNICACAO E TELECOMUNICACOES EM UMA UNICA VIA DE DADOS RELATIVOS AO FATURAMENTO DAS PRESTACOES E OPERACOES REALIZADAS NO ESTADO DO CEARA EM MEIO MAGNETICO ATE O 10O DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA OCORRENCIA DO FATO GERADOR AO NUCLEO DE EXECUCAO DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA NEXAT DA CIRCUNSCRICAO FISCAL DA PRESTADORA
DAICMS ENERGIA ELETRICAENVIO PELA COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA COELCE DE COPIA DO DEMONSTRATIVO DE APURACAO DO ICMS DAICMS ATE O DIA 10 DO MES SUBSEQUENTE AO DA OCORRENCIA DOS FATOS GERADORES AO ORGAO LOCAL DO SEU DOMICILIO FISCAL
ECF ARQUIVO ELETRONICOENVIO PELO FABRICANTE IMPORTADOR ESTABELECIMENTO DE EMPRESA DISTRIBUIDORA OU REVENDEDORA E ESTABELECIMENTO USUARIO QUE PROMOVER A SAIDA INTERNA OU INTERESTADUAL DE ECF NOVO OU USADO CONTENDO A RELACAO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS ECF COMERCIALIZADOS NO MES ANTERIOR INDEPENDENTEMENTE DO LOCAL DE DESTINO DO EQUIPAMENTO ATE O 10O DIA DE CADA MES
ICMS TELECOMUNICACAORECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELAS PRESTADORAS DE SERVICO PUBLICO DE TELECOMUNICACOES SOB REGIME ESPECIAL DE QUE TRATA O CONVENIO ICMS NO 126 98 ARROLADAS NO ARTIGO 804 DO RICMS CE ATE O DECIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA OCORRENCIA DO FATO GERADOR
ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS CONTRIBUINTE NAO OBRIGADO A ESCRITURACAO FISCAL E APURACAO DO ICMSRECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS PELO CONTRIBUINTE NAO OBRIGADO A ESCRITURACAO FISCAL E APURACAO DO ICMS MEDIANTE REQUERIMENTO NA AQUISICAO DE BEM DO ATIVO PERMANENTE OU DE CONSUMO ORIUNDO DE OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO ATE O 10O DECIMO DIA APOS O TERMINO DO MES EM QUE OCORRER A ENTRADA DO BEM NESTE ESTADO
ICMS NORMAL MILHORECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO NA AQUISICAO INTERESTADUAL DE MILHO EM GRAO BENEFICIADAS PELA REDUCAO DE BASE DE CALCULO DE QUE TRATA O ITEM 9 0 1 DO ANEXO III DO RICMS CE MEDIANTE REQUERIMENTO DO CONTRIBUINTE ATE O 10O DECIMO DIA APOS O MES EM QUE OCORRER A ENTRADA DA MERCADORIA NESTE ESTADO
ICMS NORMAL TRANSPORTE AEREO 1O PARCELA 70RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO NAS PRESTACOES DE SERVICO DE TRANSPORTE AEREO REFERENTE AO SALDO EQUIVALENTE A 70 DO VALOR APURADO ATE O DIA 10 O VALOR REMANESCENTE DO IMPOSTO DEVIDO DEVE SER RECOLHIDO ATE O ULTIMO DIA UTIL DO MES SUBSEQUENTE AO DA PRESTACAO DO SERVICO CONFORME O ARTIGO 788 INCISO II DO RICMS CE
ICMS ST BEBIDAS ALCOOLICAS EXCETO CERVEJA E CHOPERECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM BEBIDAS ALCOOLICAS EXCETO CERVEJA E CHOPE PROTOCOLO ICMS 13 2006 PROTOCOLO ICMS 14 2006 PROTOCOLO ICMS 15 2006 PROTOCOLO ICMS 14 2008 E PROTOCOLO ICMS 15 2008 PELO CONTRIBUINTE DE OUTRA UF INSCRITO COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO ATE O DIA 9 DO MES SUBSEQUENTE AO DA REMESSA DA MERCADORIA
ICMS ST CONTRIBUINTE DE OUTRA UF TRIGO EM GRAORECOLHIMENTO DO IMOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA CASO O REMETENTE SEJA UNIDADE MOAGEIRA DE TRIGO EM GRAO INSCRITA NO CGF COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO ATE O 10O DECIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA SAIDA
ICMS ST ESTABELECIMENTO DISTRIBUIDOR DE COMBUSTIVEL ALCOOL HIDRATADORECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NOS TERMOS DO ARTIGO 468 DO RICMS CE DEVERA SER RECOLHIDO ATE O 10O DIA DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE TIVER OCORRIDO A EFETIVA ENTRADA DA MERCADORIA NO ESTABELECIMENTO DISTRIBUIDOR DE COMBUSTIVEL ALCOOL HIDRATADO
ICMS ST OPERACOES COM ADITIVOS E LUBRIFICANTESRECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NA FORMA DO ARTIGO 471 DO RICMS CE NAS OPERACOES COM ADITIVOS E LUBRIFICANTES DEVERA SER RECOLHIDO ATE O 10O DIA DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE TIVER OCORRIDO A RETENCAO
ICMS ST OPERACOES COM COMBUSTIVEIS DERIVADOS OU NAO DE PETROLEORECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM OPERACOES COM COMBUSTIVEIS DERIVADOS OU NAO DE PETROLEO DE QUE TRATA O CONVENIO ICMS 110 2007
ATE O DIA 10 DO MES SUBSEQUENTE AO DAS OPERACOES OU PRESTACOES REALIZADASFUND LEGAL ARTIGO 485 9O DO RICMS CE
ICMS ST PRODUTOS ELETRONICOS ELETROELETRONICOS E ELETRODOMESTICOSRECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM PRODUTOS ELETRONICOS ELETROELETRONICOS E ELETRODOMESTICOS PROTOCOLO ICM 18 85 PELO CONTRIBUINTE DE OUTRA UF INSCRITO COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO ATE O DIA 9 DO MES SUBSEQUENTE AO DA REMESSA DA MERCADORIA
ICMS ST TRIGO EM GRAO FARINHA DE TRIGO E SUA MISTURA A OUTROS PRODUTOS E DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGORECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA EM RELACAO A ENTRADA DO TRIGO EM GRAO NESTE ESTADO PROCEDENTE DE UNIDADE DA FEDERACAO NAO SIGNATARIA DO PROTOCOLO ICMS NO 46 2000 POR UNIDADE MOAGEIRA E POR INDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS ATE O 10O DECIMO DIA DO SEGUNDO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE OCORRER A ENTRADA DO TRIGO EM GRAO
ICMS ST ALCOOL PARA FINS NAO COMBUSTIVEISRECOLHIMENTO DO IMPOSTO PELO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL FABRICANTE OU IMPORTADOR NA CONDICAO SUBSTITUTO TRIBUTARIO INCIDENTE SOBRE AS OPERACOES PRINCIPAL INTERNAS SUBSEQUENTES ATE O CONSUMIDOR FINAL COM ALCOOL PARA QUAISQUER FINS EXCETO PARA USO COMO COMBUSTIVEL ATE O 10O DIA DO MES SEGUINTE AO DA OCORRENCIA DO FATO GERADOR
ICMS ST RACOES PARA ANIMAIS DOMESTICOSRECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM RACOES PARA ANIMAIS DOMESTICOS PROTOCOLO ICMS 26 2004 PROTOCOLO ICMS 17 2008 PELO CONTRIBUINTE DE OUTRA UF INSCRITO COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO ATE O DIA 9 DO MES SUBSEQUENTE AO DA REMESSA DA MERCADORIA
ICMS DIFERIDO IMPORTACAO CARVAO MINERALRECOLHIMENTO DO IMPOSTO DIFERIDO NAS OPERACOES DE IMPORTACAO DE CARVAO MINERAL QUANDO DESTINADOS A EMPRESA GERADORA DE ENERGIA TERMOELETRICA ATE O 10O DECIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA ENTRADA DA MERCADORIA NO ESTABELECIMENTO
ICMS DIFERIDO CALRECOLHIMENTO DO IMPOSTO DIFERIDO NAS OPERACOES INTERNAS COM CAL QUANDO DESTINADOS A EMPRESA GERADORA DE ENERGIA TERMOELETRICA ATE O 10O DECIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA ENTRADA DA MERCADORIA NO ESTABELECIMENTO
RECEPCAO DE SOM E IMAGEM POR MEIO DE SATELITERECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO NAS PRESTACOES DE SERVICO DE COMUNICACAO REFERENTE A RECEPCAO DE SOM E IMAGEM POR MEIO DE SATELITE NA HIPOTESE EM QUE O TOMADOR DO SERVICO ESTIVER LOCALIZADO EM UNIDADE FEDERADA DIFERENTE DA UNIDADE DE LOCALIZACAO DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVICO E A RECEPCAO DA RESPECTIVA COMUNICACAO OCORRER NO ESTADO DO CEARA ATE O 10O DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA PRESTACAO
GIA STENTREGA PELO CONTRIBUINTE DE OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO INSCRITO NO CADASTRO GERAL DA FAZENDA CGF NA CONDICAO DE CONTRIBUINTE SUBSTITUTO DA GUIA NACIONAL DE INFORMACAO E APURACAO DO ICMS SUBSTITUICAO TRIBUTARIA GIA ST COM AS INFORMACOES RELATIVAS AS OPERACOES REALIZADAS NO MES ANTERIOR ATE O DIA 10 DO MES SUBSEQUENTE
CLAUSULA DECIMA 4O DO AJUSTE SINIEFNO 04 1993PRINCIPAL
ICMS COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTESRECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES CONVENIO ICMS 110 2007 PELO CONTRIBUINTE DE OUTRA UF INSCRITO COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO ATE O 10O DECIMO DIA SUBSEQUENTE AO TERMINO DO PERIODO DE APURACAO EM QUE TIVER OCORRIDO A OPERACAO
ICMS DIFERIMENTO LAGOSTARECOLHIMENTO DO IMPOSTO DIFERIDO NAS OPERACOES COM LAGOSTA ATE O DIA 10 DO MES SUBSEQUENTE AO DO ENCERRAMENTO DO DIFERIMENTO
ICMS DIFERIMENTO CAMARAORECOLHIMENTO DO IMPOSTO DIFERIDO NAS OPERACOES COM CAMARAO ATE O DIA 10 DO MES SUBSEQUENTE AO DO ENCERRAMENTO DO DIFERIMENTO
ICMS DIFERIMENTO PESCADOSRECOLHIMENTO DO IMPOSTO DIFERIDO NAS OPERACOES COM PESCADOS ATE O DIA 10 DO MES SUBSEQUENTE AO DO ENCERRAMENTO DO DIFERIMENTO
ICMS ST AUTOPECASRECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM AUTOPECAS PROTOCOLO ICMS 22 2008 PELO CONTRIBUINTE DE OUTRA UF INSCRITO COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA REMESSA DA MERCADORIA
ICMS ST CIMENTORECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM CIMENTO PROTOCOLO ICM 11 85 PELO CONTRIBUINTE DE OUTRA UF INSCRITO COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO ATE O DECIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA SAIDA DAS MERCADORIAS
ICMS ST COSMETICOS ARTIGOS DE PERFUMARIA DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADORRECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMETICOS PROTOCOLO ICM 16 85 PELO CONTRIBUINTE DE OUTRA UF INSCRITO COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA REMESSA DA MERCADORIA
ICMS ST MATERIAIS DE CONSTRUCAO ACABAMENTO BRICOLAGEM OU ADORNORECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM MATERIAIS DE CONSTRUCAO E CONGENERES PROTOCOLO ICMS 32 92 PELO CONTRIBUINTE DE OUTRA UF INSCRITO COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA REMESSA DA MERCADORIA
ICMS ST PRODUTOS ALIMENTICIOSRECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM LEITE EM PO PROTOCOLO ICMS 12 96 PELO CONTRIBUINTE DE OUTRA UF INSCRITO COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA REMESSA DA MERCADORIA
ICMS SUBSTITUICAO TRIBUTARIA PRODUTOS DIVERSOS LAMPADA REATOR E STATERRECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM LAMPADAS REATORES E STARTER PROTOCOLO ICM 17 85 PELO CONTRIBUINTE DE OUTRA UF INSCRITO COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA REMESSA DA MERCADORIA
ICMS ST TRIGORECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARRIA NA IMPORTACAO DE TRIGO EM GRAO DE QUE TRATA O PROTOCOLO ICMS NO 46 2000 ATE O 10O DIA DO SEGUNDO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE OCORRER O DESEMBARACO ADUANEIRO OU ENTREGA ANTECIPADA DO TRIGO EM GRAO QUANDO DA IMPORTACAO DO EXTERIOR DO PRODUTO POR UNIDADE DE MOAGEM E POR INDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS CASO O CONTRIBUINTE ESTEJA EM DIA COM SUAS OBRIGACOES TRIBUTARIAS
13ARQUIVO MAGNETICO SCANC REFINARIA DE PETROLEO OU SUAS BASESENTREGA POR TRANSMISSAO ELETRONICA DE DADOS PELA REFINARIA DE PETROLEO OU SUAS BASES DAS INFORMACOES RELATIVAS AS OPERACOES INTERESTADUAIS COM COMBUSTIVEIS DERIVADOS DE PETROLEO EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE E DO REPASSE DO VALOR DO IMPOSTO DEVIDO AS UNIDADES FEDERADAS DE DESTINO DO GLP DO GLGNN E DO GLGNI LIMITADO AO VALOR DO IMPOSTO EFETIVAMENTE RETIDO E DO RELATIVO A OPERACAO PROPRIA REFERENTE AO MES ANTERIOR
17ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS OPERACOES INTERESTADUAIS DESTINADAS A NAO CONTRIBUINTES CONTRIBUINTE OUTRA UFRECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS EM RELACAO AS MERCADORIAS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NAO CONTRIBUINTE DO ICMS DEVIDO PELO CONTRIBUINTE ESTABELECIDO EM OUTRA UF COM INSCRICAO AUXILIAR NO ESTADO DO CEARA ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE A SAIDA DA MERCADORIA
ICMS EMPRESAS TRANSPORTADORAS CREDENCIADASRECOLHIMENTO DO ICMS PELAS EMPRESAS TRANSPORTADORAS CREDENCIADAS NOS CASOS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS OU BENS ORIUNDOS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERACAO E DESTINADOS A CONTRIBUINTES NAO CREDENCIADOS E A NAO CONTRIBUINTES EM QUE O IMPOSTO NAO TENHA SIDO RECOLHIDO REMETENTE ATE O DIA 15O DIA APOS O DA OCORRENCIA DO FATO GERADOR
ESCRITURACAO FISCAL DIGITAL EFDENVIO DO ARQUIVO DIGITAL DA ESCRITURACAO FISCAL DIGITAL EFD ICMS IPI ATE O DIA 15 DO MES SUBSEQUENTE AO ENCERRAMENTO DO MES DE APURACAO
20ICMS NORMAL OPERACOES REALIZADAS POR RESTAURANTERECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO NAS ENTRADAS INTERESTADUAIS POR RESTAURANTE BAR LANCHONETE HOTEL E ASSEMELHADOS NA FORMA DA SECAO XXXIII DO CAPITULO II DO TITULO I DO RICMS CE EXCEPCIONALMENTE A REQUERIMENTO DO CONTRIBUINTE ATE O 20O DIA DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE OCORRER A ENTRADA DA MERCADORIA NESTE ESTADO
ICMS NORMAL OPERACOES REALIZADAS POR BARRECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO NAS ENTRADAS INTERESTADUAIS POR RESTAURANTE BAR LANCHONETE HOTEL E ASSEMELHADOS NA FORMA DA SECAO XXXIII DO CAPITULO II DO TITULO I DO RICMS CE EXCEPCIONALMENTE A REQUERIMENTO DO CONTRIBUINTE ATE O 20O DIA DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE OCORRER A ENTRADA DA MERCADORIA NESTE ESTADO
ICMS NORMAL OPERACOES REALIZADAS POR HOTEL E ASSEMELHADOSRECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO NAS ENTRADAS INTERESTADUAIS POR RESTAURANTE BAR LANCHONETE HOTEL E ASSEMELHADOS NA FORMA DA SECAO XXXIII DO CAPITULO II DO TITULO I DO RICMS CE EXCEPCIONALMENTE A REQUERIMENTO DO CONTRIBUINTE ATE O 20O DIA DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE OCORRER A ENTRADA DA MERCADORIA NESTE ESTADO
DAICMS TRANSPORTE AEREOENVIO DO DAICMS PELA FERROVIA NAS PRESTACOES DE SERVICO DE TRANSPORTE FERROVIARIO ATE O DIA 20 DO MES SUBSEQUENTE AO DA EMISSAO DA NOTA FISCAL DE SERVICO DE TRANSPORTE
ICMS EXIGENCIA DE NF E DE ENTRADARECOLHIMENTO DO ICMS NOS CASOS EM QUE A LEGISLACAO EXIJA A EMISSAO DA NOTA FISCAL ELETRONICA NF E DE ENTRADA ATE O 20O VIGESIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE OCORRER A ENTRADA DA MERCADORIA NO ESTABELECIMENTO
ICMS OPERACOES COM PRODUTOS FARMACEUTICOSRECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM PRODUTOS FARMACEUTICOS ATE O DIA 20 DO MES SUBSEQUENTE AO DA APURACAO EXCETO O RELATIVO A OPERACAO DE IMPORTACAO QUE SERA EXIGIDO POR OCASIAO DO DESEMBARACO ADUANEIRO E O RELATIVO AOS ESTOQUES NA FORMA DO ARTIGO 548 E DO RICMS CE
ICMS ANTECIPADO CONTRIBUINTE CREDENCIADORECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO DE QUE TRATA O ARTIGO 767 DO RICMS CE PELO CONTRIBUINTE CREDENCIADO A RECOLHER O IMPOSTO EM PRAZO EXCEPCIONAL ATE O 20O VIGESIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE
ICMS DIFAL CONSTRUCAO CIVIL E ASSEMELHADOSRECOLHIMENTO DO DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS DEVIDO PELOS ESTABELECIMENTOS DE CONSTRUCAO CIVIL E ASSEMELHADOS OBSERVADO O DISPOSTO NO INCISO XI DO ARTIGO 25 DO RICMS CE ATE O 20O DIA DO QUARTO MES SUBSEQUENTE AO DA OCORRENCIA DO FATO GERADOR NOS TERMOS DA LEGISLACAO PERTINENTE
ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS CONTRIBUINTE CREDENCIADOO RECOLHIMENTO DO ICMS DEVERA SER EFETUADO ATE O 20O VIGESIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE PARA OS CONTRIBUINTES CREDENCIADOS A RECOLHER O IMPOSTO EM PRAZO EXCEPCIONAL RELATIVAMENTE AO DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS
ICMS ST OPERACOES COM TINTAS VERNIZES PRODUTOS DE AMIANTO E OUTRAS MERCADORIASRECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA PELO CONTRIBUINTE DO ESTADO DO CEARA NA AQUISICAO DE TINTAS VERNIZES PRODUTOS DE AMIANTO E OUTRAS MERCADORIAS DE OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO SEM A RETENCAO DO ICMS MEDIANTE REQUERIMENTO ATE O 20O VIGESIMO DIA APOS O MES EM QUE OCORRER A ENTRADA DA MERCADORIA NESTE ESTADO
ICMS ST TRIGO EM GRAO FARINHA DE TRIGO E SUA MISTURA A OUTROS PRODUTOS E DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGORECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA MEDIANTE REQUERIMENTO RELATIVO AS OPERACOES COM TRIGO EM GRAO FARINHA DE TRIGO E SUAS MISTURAS DE ENTRADA NESTE ESTADO PELOS DEMAIS ADQUIRENTES QUANDO PROVENIENTE DE UNIDADE DA FEDERACAO NAO SIGNATARIA DO PROTOCOLO ICMS NO 46 00 E EM RELACAO AS OPERACOES COM DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO PROTOCOLO ICMS NO 50 2005 QUANDO DAS ENTRADAS INTERESTADUAIS ATE O 20O VIGESIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE AQUELE QUE OCORRER O RESPECTIVO FATO GERADOR DO IMPOSTO
ICMS ST CONTRIBUINTE COM RECOLHIMENTO POR CNAERECOLHIMENTO DO ICMS ST ATE O 20O VIGESIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE PARA OS CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NA LEI NO 14 237 2008 QUE DISPOE SOBRE O REGIME DE SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES REALIZADAS POR CONTRIBUINTES DO ICMS ENQUADRADOS NAS ATIVIDADES ECONOMICAS QUE INDICA
ICMS ST ENTRADA INTERESTADUAL CONTRIBUINTES CREDENCIADOSO RECOLHIMENTO DO ICMS DEVERA SER EFETUADO ATE O 20O VIGESIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE PARA OS CONTRIBUINTES CREDENCIADOS A RECOLHER O IMPOSTO EM PRAZO EXCEPCIONAL NOS CASOS DE ICMS SUBSTITUICAO TRIBUTARIA POR ENTRADA INTERESTADUAL
ICMS E ICMS ST ESTABELECIMENTO ATACADISTAO RECOLHIMENTO DO ICMS PARA OS CONTRIBUINTES SUBSTITUTOS ATACADISTAS NOS CASOS DE ICMS SUBSTITUICAO TRIBUTARIA DEVIDO POR ENTRADAS POR SAIDAS O RETIDO NA FONTE E O ICMS DECORRENTES DAS OPERACOES PROPRIAS SER EFETUADO ATE O 20O VIGESIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE
ICMS E ICMS ST ESTABELECIMENTO VAREJISTAO RECOLHIMENTO DO ICMS DEVERA SER EFETUADO ATE O 20O VIGESIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE PARA OS CONTRIBUINTES SUBSTITUTOS VAREJISTAS NOS CASOS DE ICMS SUBSTITUICAO TRIBUTARIA DEVIDO POR ENTRADAS POR SAIDAS O RETIDO NA FONTE E O ICMS DECORRENTES DAS OPERACOES PROPRIAS
ICMS E ICMS ST DEMAIS CONTRIBUINTESO RECOLHIMENTO DO ICMS DEVERA SER EFETUADO ATE O 20O VIGESIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE PARA OS DEMAIS CONTRIBUINTES INSCRITOS NO CADASTRO GERAL DA FAZENDA CGF SEM PRAZO ESPECIFICO PREVISTO NA LEGISLACAO TRIBUTARIA
SUBSTITUICAO TRIBUTARIA SUBSTITUICAO TRIBUTARIA DE ENERGIA ELETRICA ADQUIRIDO EM AMBIENTE DE CONTRATACAO LIVRERECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA EXCEPCIONALMENTE NAS OPERACOES INTERESTADUAIS COM ENERGIA ELETRICA CONVENIO ICMS 83 2000 REALIZADAS NO AMBIENTE DE CONTRATACAO LIVRE E DESTINADAS A CONSUMIDORES SEDIADOS NO ESTADO DO CEARA ATE O 20O VIGESIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DO CONSUMO
23ARQUIVO MAGNETICO SCANC REFINARIA DE PETROLEO OU SUAS BASESENTREGA POR TRANSMISSAO ELETRONICA DE DADOS PELA REFINARIA DE PETROLEO OU SUAS BASES DAS INFORMACOES RELATIVAS AS OPERACOES INTERESTADUAIS COM COMBUSTIVEIS DERIVADOS DE PETROLEO EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE PARA FINS DE PROVISAO DO VALOR DO REPASSE DEVIDO AS UNIDADES FEDERADAS DE DESTINO DAS MERCADORIAS LIMITADO AO VALOR EFETIVAMENTE RECOLHIDO A UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM REFERENTE AO MES ANTERIOR
31ARQUIVO MAGNETICO NOTA FISCAL DE ENERGIA ELETRICAENVIO PELA EMPRESA QUE PRESTAR SERVICO EM MAIS DE UMA UF E QUE ESTEJA AUTORIZADA A IMPRIMIR E EMITIR NOTAS FISCAIS DE ENERGIA ELETRICA EM UMA UNICA VIA DE DADOS RELATIVOS AO FATURAMENTO DAS PRESTACOES E OPERACOES REALIZADAS NO ESTADO DO CEARA EM MEIO MAGNETICO ATE O ULTIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA OCORRENCIA DO FATO GERADOR
DAICMS TRANSPORTE AEREOENVIO DO DEMONSTRATIVO DE APURACAO DO ICMS ATE O ULTIMO DIA UTIL DO MES SUBSEQUENTE AO DA OCORRENCIA DOS FATOS GERADORES PELAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICO DE TRANSPORTE AEREO
GIM TRANSPORTE AEREOENVIO PELAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICO DE TRANSPORTE AEREO DA GUIA DE INFORMACAO E ACESSORIA APURACAO DO ICMS GIM ATE O ULTIMO DIA UTIL DO MES SUBSEQUENTE AO DA OCORRENCIA DOS FATOS GERADORES
ICMS NORMAL PRODUTOR AGROPECUARIORECOLHIMENTO DO ICMS EM RELACAO AS OPERACOES EFETUADOS POR PRODUTOR AGROPECUARIO ATE O ULTIMO DIA UTIL DO MES SUBSEQUENTE AO DA OCORRENCIA DO FATO GERADOR
ICMS NORMAL TRANSPORTE AEREO 2O PARCELA 30RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO NAS PRESTACOES DE SERVICO DE TRANSPORTE AEREO REFERENTE AO SALDO REMANESCENTE ATE O DIA 10 E A SUA COMPLEMENTACAO ATE O ULTIMO DIA UTIL DO MES SUBSEQUENTE AO DA PRESTACAO DO SERVICO O VALOR REFERENTE A 70 DO IMPOSTO DEVIDO DEVE SER RECOLHIDO ATE O DIA 10 CONFORME O ARTIGO 788 INCISO II DO RICMS CE
ICMS E ICMS ST ESTABELECIMENTO INDUSTRIALRECOLHIMENTO DO ICMS DECORRENTE DE OPERACOES PROPRIAS E DO ICMS RETIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA PELO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL ATE O ULTIMO DIA UTIL DO MES SUBSEQUENTE AO DA OCORRENCIA DO FATO GERADOR