Março de 2022 19 obrigações

Ceará
Capital: Fortaleza · http://www.ceara.gov.br/
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Dia 02 2 obrigações
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Dia 03 2 obrigações
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto o Distribuidor de GLP
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Dia 09 12 obrigações
ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas (Protocolo ICMS 11/91; Protocolo ICMS 10/92), pelo contribuinte de outra UF, inscrito como substituto tributário, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos - Sorvete
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas (Protocolo ICMS 45/91), pelo contribuinte de outra UF, inscrito como substituto tributário, até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS ST - Bebidas Alcoólicas, exceto cerveja e chope
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope (Protocolo ICMS 13/2006, Protocolo ICMS 14/2006, Protocolo ICMS 15/2006, Protocolo ICMS 14/2008 e Protocolo ICMS 15/2008) pelo contribuinte de outra UF, inscrito como substituto tributário, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS ST - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (Protocolo ICM 18/85), pelo contribuinte de outra UF, inscrito como substituto tributário, até o dia 9 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS ST ? Rações para Animais Domésticos
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com rações para animais domésticos (Protocolo ICMS 26/2004; Protocolo ICMS 17/2008), pelo contribuinte de outra UF, inscrito como substituto tributário, até o dia 9 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS Substituição Tributária - Contribuinte de outra UF - Convênios e Protocolos
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo estabelecido em outro Estado e inscrito no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou mercadoria com destino ao Estado do Ceará, salvo em caso de prazo específico.
ICMS - Combustíveis e Lubrificantes
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com combustíveis e lubrificantes (Convênio ICMS 110/2007), pelo contribuinte de outra UF, inscrito como substituto tributário, até o 10° (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação.
ICMS ST - Autopeças
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com autopeças (Protocolo ICMS 22/2008), pelo contribuinte de outra UF, inscrito como substituto tributário, até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria.
ICMS ST - Cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos (Protocolo ICM 16/85), pelo contribuinte de outra UF, inscrito como substituto tributário, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
ICMS ST - Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com Materiais de construção e congêneres (Protocolo ICMS 32/92), pelo contribuinte de outra UF, inscrito como substituto tributário, até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria.
ICMS ST - Produtos Alimentícios
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com leite em pó (Protocolo ICMS 12/96), pelo contribuinte de outra UF, inscrito como substituto tributário, até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria.
ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos - Lâmpada, reator e Stater
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com lâmpadas, reatores e 'starter' (Protocolo ICM 17/85), pelo contribuinte de outra UF, inscrito como substituto tributário, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
Dia 13 1 obrigação
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas bases
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, e do repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, referente ao mês anterior.
Dia 20 2 obrigações
- DAICMS - Transporte aéreo
Envio do DAICMS, pela ferrovia, nas prestações de serviço de transporte ferroviário, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte.
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Envio do arquivo digital (EFD) contendo as informações dos períodos de apuração do ICMS, até o dia 20 do mês subsequente ao do período informado, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela RFB.