09 | ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas (Protocolo ICMS 11/91; Protocolo ICMS 10/92), pelo contribuinte de outra UF, inscrito como substituto tributário, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos - Sorvete | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas (Protocolo ICMS 45/91), pelo contribuinte de outra UF, inscrito como substituto tributário, até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria. |
- ICMS ST - Bebidas Alcoólicas, exceto cerveja e chope | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope (Protocolo ICMS 13/2006, Protocolo ICMS 14/2006, Protocolo ICMS 15/2006, Protocolo ICMS 14/2008 e Protocolo ICMS 15/2008) pelo contribuinte de outra UF, inscrito como substituto tributário, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
- ICMS ST - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (Protocolo ICM 18/85), pelo contribuinte de outra UF, inscrito como substituto tributário, até o dia 9 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria. |
- ICMS ST – Rações para Animais Domésticos | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com rações para animais domésticos (Protocolo ICMS 26/2004; Protocolo ICMS 17/2008), pelo contribuinte de outra UF, inscrito como substituto tributário, até o dia 9 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria. |
- ICMS Substituição Tributária - Contribuinte de outra UF - Convênios e Protocolos | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo estabelecido em outro Estado e inscrito no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou mercadoria com destino ao Estado do Ceará, salvo em caso de prazo específico. |
ICMS - Combustíveis e Lubrificantes | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com combustíveis e lubrificantes (Convênio ICMS 110/2007), pelo contribuinte de outra UF, inscrito como substituto tributário, até o 10° (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação. |
ICMS ST - Autopeças | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com autopeças (Protocolo ICMS 22/2008), pelo contribuinte de outra UF, inscrito como substituto tributário, até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria. |
ICMS ST - Cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos (Protocolo ICM 16/85), pelo contribuinte de outra UF, inscrito como substituto tributário, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
ICMS ST - Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com Materiais de construção e congêneres (Protocolo ICMS 32/92), pelo contribuinte de outra UF, inscrito como substituto tributário, até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria. |
ICMS ST - Produtos Alimentícios | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com leite em pó (Protocolo ICMS 12/96), pelo contribuinte de outra UF, inscrito como substituto tributário, até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria. |
ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos - Lâmpada, reator e Stater | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com lâmpadas, reatores e "starter" (Protocolo ICM 17/85), pelo contribuinte de outra UF, inscrito como substituto tributário, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
10 | - DAICMS - Energia elétrica | Envio, pela Companhia Energética do Ceará (COELCE), de cópia do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS), até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, ao órgão local do seu domicílio fiscal. |
- ECF - Arquivo Eletrônico | Envio, pelo fabricante, importador, estabelecimento de empresa distribuidora ou revendedora e estabelecimento usuário que promover a saída interna ou interestadual de ECF, novo ou usado, contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês anterior, independentemente do local de destino do equipamento, até o 10º dia de cada mês. |
- ICMS - Telecomunicação | Recolhimento do ICMS devido, pelas prestadoras de serviço publico de telecomunicações, sob regime especial de que trata o Convênio ICMS nº 126/98, arroladas no artigo 804 do RICMS/CE, até o décimo dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
- ICMS Diferencial de alíquotas - Contribuinte não obrigado a escrituração fiscal e apuração do ICMS | Recolhimento do ICMS devido por diferencial de alíquotas, pelo contribuinte não obrigado a escrituração fiscal e apuração do ICMS, mediante requerimento, na aquisição de bem do ativo permanente ou de consumo, oriundo de outra unidade da Federação até o 10º (décimo) dia após o término do mês em que ocorrer a entrada do bem neste Estado. |
- ICMS Normal - Milho | Recolhimento do imposto devido na aquisição interestadual de milho em grão beneficiadas pela redução de base de cálculo, de que trata o Item 9.0.1 do Anexo III do RICMS/CE, mediante requerimento do contribuinte, até o 10º (décimo) dia após o mês em que ocorrer a entrada da mercadoria neste Estado. |
- ICMS Normal - Transporte Aéreo - 1° Parcela (70%) | Recolhimento do ICMS devido, nas prestações de serviço de transporte aéreo, referente ao saldo equivalente a 70% do valor apurado, até o dia 10. O valor remanescente do imposto devido, deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, conforme o artigo 788, inciso II do RICMS/CE. |
- ICMS ST - Contribuinte de outra UF - Trigo em grão | Recolhimento do imosto devido por substituição tributária, caso o remetente seja unidade moageira de trigo em grão inscrita no CGF, como substituto tributário, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da saída. |
- ICMS ST - Estabelecimento distribuidor de combustível - Alcool Hidratado | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nos termos do artigo 468 do RICMS/CE, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido a efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento distribuidor de combustível (Alcool Hidratado). |
- ICMS ST - Operações com Aditivos e Lubrificantes | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, na forma do artigo 471 do RICMS/CE, nas operações com aditivos e lubrificantes, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido a retenção. |
- ICMS ST - Operações com Combustíveis Derivados ou não de Petróleo | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com operações com combustíveis derivados ou não de petróleo, de que trata o Convênio ICMS 110/2007, até o dia 10 do mês subsequente ao das operações ou prestações realizadas. |
- ICMS ST - trigo em grão, farinha de trigo e sua mistura a outros produtos e derivados de farinha de trigo | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, em relação a entrada do trigo em grão neste Estado, procedente de unidade da Federação não-signatária do Protocolo ICMS nº 46/2000, por unidade moageira e por indústria de massas alimentícias, até o 10º (décimo) dia do segundo mês subseqüente àquele em que ocorrer a entrada do trigo em grão. |
- ICMS ST - Álcool para fins não combustíveis | Recolhimento do imposto, pelo estabelecimento industrial fabricante ou importador, na condição substituto tributário, incidente sobre as operações Principal internas subsequentes, até o consumidor final, com álcool para quaisquer fins, exceto para uso como combustível, até o 10º dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. |
- ICMS diferido - Importação – Carvão mineral | Recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de carvão mineral quando destinados a empresa geradora de energia termoelétrica, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. |
- ICMS diferido – Cal | Recolhimento do imposto diferido nas operações internas com cal quando destinados a empresa geradora de energia termoelétrica, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. |
- Recepção de som e imagem por meio de satélite | Recolhimento do ICMS devido, nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, na hipótese em que o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, e a recepção da respectiva comunicação ocorrer no Estado do Ceará, até o 10° dia do mês subsequente ao da prestação. |
- Serviço de Telecomunicações - Arquivo Magnético | Envio, pela empresa de telecomunicação, que prestar serviço em mais de uma UF e que esteja autorizada a imprimir e emitir Notas Fiscais de Serviço de Comunicação e Telecomunicações, em uma única via, de dados relativos ao faturamento das prestações e operações realizadas no Estado do Ceará, em meio magnético, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, ao Núcleo de Execução de Administração Tributária (NEXAT), da circunscrição fiscal da prestadora. |
GIA-ST | Entrega, pelo contribuinte de outra Unidade da Federação inscrito no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) na condição de Contribuinte Substituto, da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. |
ICMS - Diferimento - Lagosta | Recolhimento do imposto diferido, nas operações com lagosta, até o dia 10 do mês subsequente ao do encerramento do diferimento. |
ICMS - Diferimento - camarão | Recolhimento do imposto diferido, nas operações com camarão, até o dia 10 do mês subsequente ao do encerramento do diferimento. |
ICMS - Diferimento - pescados | Recolhimento do imposto diferido, nas operações com pescados, até o dia 10 do mês subsequente ao do encerramento do diferimento. |
ICMS ST - Cimento | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cimento (Protocolo ICM 11/85), pelo contribuinte de outra UF, inscrito como substituto tributário, até o décimo dia do mês subsequente ao da saída das mercadorias. |
ICMS-ST - Trigo | Recolhimento do imposto devido por substituição tributárria na importação de trigo em grão, de que trata o Protocolo ICMS nº 46/2000, até o 10º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer o desembaraço aduaneiro ou entrega antecipada do trigo em grão, quando da importação do Exterior do produto, por unidade de moagem e por indústria de massas alimentícias, caso o contribuinte esteja em dia com suas obrigações tributárias. |
15 | - DIDF | Entrega pelo estabelecimento gráfico credenciado pela Secretaria da Fazenda para confeccionar documentos fiscais, ao órgão local do seu domicílio fiscal, da Declaração de Impressão de Documentos Fiscais (DIDF), até o dia 15 do mês subsequente ao da confecção dos documentos e/ou formulários contínuos impressos. |
- DIV | Entrega pelo contribuinte inscrito no CGF que efetuar operações relativas ao ICMS às prefeituras, câmaras municipais e órgãos da Administração direta, indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Estado do Ceará, do Documento Informativo de Vendas (DIV) à Coletoria ou Posto de Arrecadação do seu domicílio fiscal, acompanhada de uma via dos documentos fiscais quando exigidos pela legislação, até o dia 15 do mês subsequente ao das operações realizadas. |
- GIDEC | Entrega da Guia Informativa de Documentos Fiscais emitidos ou Cancelados (GIDEC), ao órgão local do domicílio fiscal, por todos os contribuintes usuários de documentos fiscais, podendo a entrega ser por meio magnético (disquete) ou eletrônico, em qualquer Núcleo de Execução (NEXAT), ou por meio do SefazNET, até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão dos documentos. |
- ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes – Contribuinte Outra UF | Recolhimento do ICMS devido por diferencial de alíquotas, em relação as mercadorias destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, devido pelo contribuinte estabelecido em outra UF, com inscrição auxiliar no Estado do Ceará, até o 15º dia do mês subsequente, a saída da mercadoria. |
- ICMS - Empresas transportadoras credenciadas | Recolhimento do ICMS, pelas empresas transportadoras credenciadas, nos casos de transporte de mercadorias ou bens oriundos de outras unidades da Federação e destinados a contribuintes não credenciados e a não contribuintes, em que o imposto não tenha sido recolhido remetente, até o dia 15º dia após o da ocorrência do fato gerador. |
20 | ICMS Normal - Operações Realizadas Por Restaurante | Recolhimento do imposto devido, nas entradas interestaduais, por restaurante, bar, lanchonete, hotel e assemelhados, na forma da Seção XXXIII, do Capítulo II do Título I do RICMS/CE, excepcionalmente, a requerimento do contribuinte, até o 20º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada da mercadoria neste Estado. |
ICMS Normal - Operações Realizadas por Bar | Recolhimento do imposto devido, nas entradas interestaduais, por restaurante, bar, lanchonete, hotel e assemelhados, na forma da Seção XXXIII, do Capítulo II do Título I do RICMS/CE, excepcionalmente, a requerimento do contribuinte, até o 20º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada da mercadoria neste Estado. |
ICMS Normal - Operações Realizadas por Hotel e Assemelhados | Recolhimento do imposto devido, nas entradas interestaduais, por restaurante, bar, lanchonete, hotel e assemelhados, na forma da Seção XXXIII, do Capítulo II do Título I do RICMS/CE, excepcionalmente, a requerimento do contribuinte, até o 20º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada da mercadoria neste Estado. |
- DAICMS - Transporte aéreo | Envio do DAICMS, pela ferrovia, nas prestações de serviço de transporte ferroviário, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. |
- ICMS - Exigência de NF-e de entrada | Recolhimento do ICMS, nos casos em que a legislação exija a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de entrada, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento. |
- ICMS - Operações com Produtos Farmacêuticos | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com produtos farmacêuticos, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração, exceto o relativo a operação de importação que será exigido por ocasião do desembaraço aduaneiro e o relativo aos estoques na forma do artigo 548-E do RICMS/CE. |
- ICMS Antecipado - Contribuinte credenciado | Recolhimento do ICMS antecipado, de que trata o artigo 767 do RICMS/CE, pelo contribuinte credenciado a recolher o imposto em prazo excepcional, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente. |
- ICMS DIFAL - Construção civil e assemelhados | Recolhimento do diferencial de alíquotas, devido pelos estabelecimentos de Construção Civil e Assemelhados, observado o disposto no inciso XI do artigo 25 do RICMS/CE, até o 20º dia do quarto mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nos termos da legislação pertinente. |
- ICMS Diferencial de alíquotas - Contribuinte credenciado | O recolhimento do ICMS deverá ser efetuado até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, para os contribuintes credenciados a recolher o imposto em prazo excepcional, relativamente ao diferencial de alíquotas. |
- ICMS ST - Operações com Tintas, Vernizes, Produtos de Amianto e Outras Mercadorias | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelo contribuinte do Estado do Ceará, na aquisição de Tintas, Vernizes, Produtos de Amianto e Outras Mercadorias, de outra unidade da Federação, sem a retenção do ICMS, mediante requerimento, até o 20º (vigésimo) dia após o mês em que ocorrer a entrada da mercadoria neste Estado. |
- ICMS ST - Responsabilidade solidária - ICMS devido que seja objeto de Convênio ou Protocolo | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelo contribuinte substituído (contribuinte solidário), nas aquisições ou entradas de mercadorias, procedentes de outra UF, sem retenção, que seja objeto de Convênio ou Protocolo ICMS, mediante requerimento do contribuinte ou responsável, até o 20º (vigésimo) dia após o mês em que ocorrer a entrada neste Estado. Este prazo não será considerado caso a legislação estabeleça prazo específico para o segmento da mercadoria. |
- ICMS ST - trigo em grão, farinha de trigo e sua mistura a outros produtos e derivados de farinha de trigo | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, mediante requerimento, relativo às operações com trigo em grão, farinha de trigo e suas misturas de entrada neste Estado, pelos demais adquirentes, quando proveniente de Unidade da Federação não-signatária do Protocolo ICMS nº 46/00 e em relação às operações com derivados de farinha de trigo (Protocolo ICMS nº 50/2005), quando das entradas interestaduais, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele que ocorrer o respectivo fato gerador do imposto. |
- ICMS ST – Contribuinte com recolhimento por CNAE | Recolhimento do ICMS ST, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, para os contribuintes enquadrados na Lei nº 14. 237/2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações realizadas por contribuintes do ICMS, enquadrados nas atividades econômicas que indica. |
- ICMS ST – Entrada interestadual – Contribuintes credenciados | O recolhimento do ICMS deverá ser efetuado até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, para os contribuintes credenciados a recolher o imposto em prazo excepcional, nos casos de ICMS Substituição Tributária por entrada interestadual. |
- ICMS e ICMS ST - Estabelecimento atacadista | O recolhimento do ICMS para os contribuintes substitutos, atacadistas, nos casos de ICMS Substituição Tributária devido por entradas, por saídas, o retido na fonte e o ICMS decorrentes das operações próprias, ser efetuado até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, |
- ICMS e ICMS ST - Estabelecimento varejista | O recolhimento do ICMS deverá ser efetuado até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, para os contribuintes substitutos, varejistas, nos casos de ICMS Substituição Tributária devido por entradas, por saídas, o retido na fonte e o ICMS decorrentes das operações próprias. |
- ICMS e ICMS ST- Demais contribuintes | O recolhimento do ICMS deverá ser efetuado até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, para os demais contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) sem prazo específico previsto na legislação tributária. |
- Substituição Tributária - Substituição tributária de Energia Elétrica adquirido em ambiente de contratação livre | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, excepcionalmente, nas operações interestaduais com energia elétrica (Convenio ICMS 83/2000) realizadas no ambiente de contratação livre e destinadas a consumidores sediados no Estado do Ceará, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente ao do consumo. |
Escrituração Fiscal Digital (EFD) | Envio do arquivo digital (EFD) contendo as informações dos períodos de apuração do ICMS, até o dia 20 do mês subsequente ao do período informado, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela RFB. |