Outubro de 2015 27 obrigações

Bahia
Capital: Salvador · http://www.ba.gov.br/
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Dia 01 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo importador, referente ao mês de setembro/2015.
PENALIDADE
- Sem penalidade específica.
Dia 02 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de setembro/2015.
PENALIDADE
- Sem penalidade específica.
Dia 06 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de setembro/2015.
PENALIDADE
- Sem penalidade específica.
Dia 09 3 obrigações
ICMS/CONTRIBUINTES SUJEITOS AO REGIME DE CONTA-CORRENTE FISCAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO
Recolhimento do imposto apurado no mês de setembro/2015.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/DIFERIMENTO - ENTRADA DA MERCADORIA NO ESTABELECIMENTO DO RESPONSÁVEL
Recolhimento do imposto quando o termo final do diferimento for a entrada da mercadoria no estabelecimento do responsável ocorrida no mês de
setembro/2015, mediante documento de arrecadação distinto.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Recolhimento do imposto devido por responsabilidade, referente ao mês de setembro/2015.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
Dia 10 3 obrigações
CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL/DEMONSTRATIVO DAS REMESSAS E DEVOLUÇÕES/ARQUIVO MAGNÉTICO
Remessa do arquivo magnético, contendo o demonstrativo de todas as remessas efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, à repartição
fiscal a que esteja vinculado, pelos estabelecimentos consignantes, referente ao mês de setembro/2015.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PADRÃO:
- Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período.
RELAÇÃO DE INTERVENÇÕES TÉCNICAS DE PEDIDO DE USO DE ECF
Envio à Geafi - Gerência de Automação Fiscal, pela empresa credenciada a intervir em ECF, do arquivo eletrônico, gravado em mídia ótica, conforme leiaute
estabelecido no Anexo V do Convênio ICMS 09/2009, contendo a relação de todas as intervenções técnicas de pedido de uso de ECF realizadas no mês de
setembro/2015.
PENALIDADE
- Sem penalidade específica.
GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Apresentação, por meio eletrônico de transmissão de dados, pelos sujeitos passivos por substituição, inscritos no cadastro estadual na condição de
Contribuinte Substituto (CS), ainda que no período de apuração não tenha ocorrido operação sujeita à substituição tributária, referente ao mês de
setembro/2015.
PENALIDADE
FALTA DE APRESENTAÇÃO OU FORA DO PRAZO:
- Multa de R$ 460,00.
Dia 13 2 obrigações
ICMS/ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA/FABRICANTE DE MASSAS ALIMENTÍCIAS, BISCOITOS OU BOLACHAS
Recolhimento do imposto devido por antecipação, apurado na forma do artigo 377 do RICMS-BA, pelos contribuintes detentores de regime especial,
relativamente às entradas de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, oriundas do exterior ou de outras Unidades da Federação, ocorridas no mêsde
setembro/2015.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas
bases, referente ao mês de setembro/2015.
PENALIDADE
- Sem penalidade específica.
Dia 15 4 obrigações
ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO MAGNÉTICO
Remessa, à Geafi - Gerência de Automação Fiscal, dos arquivos magnéticos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito ou de débito,
realizadas no mês de setembro/2015.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA OU FORA DOS PADRÕES:
- Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período.
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS - DIREITOS AUTORAIS, ARTÍSTICOS E CONEXOS E DECLARAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO LIMITE DE CRÉDITO PRESUMIDO/EMPRESA PRODUTORA DE DISCOS FONOGRÁFICOS OU DE OUTROS SUPORTES COM SOM GRAVADO
Remessa à repartição fiscal do domicílio, bem como ao Departamento da Receita Federal, referente a setembro/2015.
PENALIDADE
FALTA DE APRESENTAÇÃO OU FORA DO PRAZO:
- R$ 230,00, por mês.
USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO ELETRÔNICO - SINTEGRA
Entrega, via Internet, através do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão o Recibo de Entrega de Arquivo, chancelado
eletronicamente após a transmissão, ou na repartição fazendária, pelos contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 1, 2 ou 3, referenteao
movimento econômico do mês de setembro/2015.
NOTA: O usuário da Escrituração Fiscal Digital (EFD) está dispensado da entrega deste arquivo.
PENALIDADE
- Multa de R$ 1.380,00 pela falta de entrega, ou entrega sem o nível de detalhe exigido na legislação.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento do imposto, devido pelo responsável em decorrência de substituição tributária, relativo às saídas de mercadorias do estabelecimento, bem como
em relação às prestações de serviços de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto, referente ao mês de
setembro/2015.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
Dia 20 3 obrigações
DMA - DECLARAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL DO ICMS
Envio, mediante acesso público no endereço eletrônicowww.sefaz.ba.gov.br, pelos contribuintes que apurem o imposto pelo regime de conta-corrente fiscal ou
pelo regime simplificado de tributação para empresas de construção civil, relativamente às operações realizadas em setembro/2015.
Observação: os contribuintes que optarem pela manutenção de uma única inscrição, representando todos os estabelecimentos, bem como os que utilizarem
regime especial de escrituração centralizada, e os contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como empresa de
transportes, de telecomunicações, de rádio e televisão, de correios, de eletricidade e de captação, tratamento e distribuição de água, deverão apresentar a
Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS - (CS-DMA), juntamente com a DMA.
PENALIDADE
FALTA DE APRESENTAÇÃO:
- Multa de R$ 460,00.
DMD - DECLARAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS COM ICMS DIFERIDO
Envio, mediante acesso público no endereço eletrônicowww.sefaz.ba.gov.br, pelos contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento, relativamente
às operações realizadas em setembro/2015.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PADRÃO:
- Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período.
USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO ELETRÔNICO - SINTEGRA
Entrega, via Internet, através do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão o Recibo de Entrega de Arquivo, chancelado
eletronicamente após a transmissão, ou na repartição fazendária, pelos contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 4, 5 ou 6, referenteao
movimento econômico do mês de setembro/2015.
NOTA: O usuário da Escrituração Fiscal Digital (EFD) está dispensado da entrega deste arquivo.
PENALIDADE
- Multa de R$ 1.380,00 pela falta de entrega, ou entrega sem o nível de detalhe exigido na legislação.
Dia 23 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes,referente
ao mês de setembro/2015.
PENALIDADE
- Sem penalidade específica.
Dia 25 2 obrigações
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL
Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de setembro/2015.
PENALIDADE
- Multa R$ 1.380,00 pela falta de entrega ou entrega sem as informações exigidas.
USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO ELETRÔNICO - SINTEGRA
Entrega, via Internet, através do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão o Recibo de Entrega de Arquivo, chancelado
eletronicamente após a transmissão, ou na repartição fazendária, pelos contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 7 e 8, referente ao movimento
econômico do mês de setembro/2015.
NOTA: O usuário da Escrituração Fiscal Digital (EFD) está dispensado da entrega deste arquivo.
PENALIDADE
- Multa de R$ 1.380,00 pela falta de entrega, ou entrega sem o nível de detalhe exigido na legislação.
Dia 26 2 obrigações
ICMS/EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO
Recolhimento do imposto devido, relativo às aquisições interestaduais de mercadorias, material de uso ou consumo ou bens do ativo, referente às entradas
ocorridas no mês de setembro/2015.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/ANTECIPAÇÃO
Recolhimento do imposto, relativo à antecipação tributária pelo contribuinte que preencha os requisitos de que tratao§2ºdoartigo 332 do RICMS-BA,
relativamente às entradas de mercadorias ocorridas no mês de setembro/2015.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
Dia 29 1 obrigação
IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Recolhimento da 2º cota dos veículos com final de placa 0, referente ao exercício de 2015.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática divulgada no Informativo.
Dia 30 3 obrigações
IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Recolhimento da cota única, sem desconto, ou da 3º cota dos veículos com final de placa 9, referente ao exercício de 2015.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática divulgada no Informativo.
TRANSPORTADORA - ARQUIVO ELETRÔNICO
Envio do arquivo eletrônico tipo Word, Excel ou arquivo txt, para a inspetoria fiscal de circunscrição, pelas transportadoras, contendo relação dasnotas fiscais
referentes às mercadorias objeto da ação fiscal no mês de setembro/2015, e ainda não satisfeita a obrigação tributária.
PENALIDADE
FALTA DE APRESENTAÇÃO:
- Multa de R$ 460,00.
USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO ELETRÔNICO - SINTEGRA
Entrega, via Internet, através do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão o Recibo de Entrega de Arquivo, chancelado
eletronicamente após a transmissão, ou na repartição fazendária, pelos contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 9 e 0, referente ao movimento
econômico do mês de setembro/2015.
NOTA: O usuário da Escrituração Fiscal Digital (EFD) está dispensado da entrega deste arquivo.
PENALIDADE
- Multa de R$ 1.380,00 pela falta de entrega, ou entrega sem o nível de detalhe exigido na legislação.