15 | ICMS-ST | Recolhimento do imposto, devido pelo responsável em decorrência de substituição tributária por antecipação, relativo às saídas de mercadorias do estabelecimento, bem como em relação às prestações de serviços de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto. |
CS-DMA | Apresentação pelos contribuintes inscritos no CAD-ICMS na condição de contribuintes normais, inclusive os que optarem pelo pagamento do imposto pelo regime de apuração em função da receita bruta, exceto os estabelecimentos inscritos sob o código de atividades 6312-6/03 - Depósito de Mercadorias Próprias, que no ano de 2004, tiveram faturamento até R$ 1.500.000,00. |
ARQUIVO MAGNÉTICO | Remessa pelo estabelecimento que efetuar a retenção do imposto, com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, ou com seus registros totalizadores zerados. |
ARQUIVO MAGNÉTICO | Entrega pelos contribuintes, com finais de inscrição 1, 2 ou 3, autorizados ao uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão e/ou escrituração de livros fiscais, exceto quando autorizado, exclusivamente, para escrituração do livro Registro de Inventário. |
RELAÇÃO | Remessa pelas empresas produtoras de discos fonográficos e de outros suportes com sons gravados, de relação dos pagamentos efetuados no mês a título de direitos autorais, artísticos e conexos, com a identificação dos beneficiários, seus domicílios e inscrição no CPF ou no CGC e, da declaração da utilização do limite de crédito presumido. |
20 | ICMS | Recolhimento por empresas inscritas no CAD-ICMS que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, referente ao período de 21 ao último dia do mês. (DECRETO Nº 9.250/04) |
ICMS | Recolhimento do imposto devido relativo às entradas de mercadorias ou bens destinados ao ativo imobilizado ou para uso ou consumo, pelos contribuintes dispensados de escrituração fiscal ou não inscritos no cadastro estadual. (DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS) |
DMD | Apresentação pelos contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento. |
ARQUIVO MAGNÉTICO | Entrega pelos contribuintes com finais de inscrição 4, 5 ou 6, autorizados ao uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão e/ou escrituração de livros fiscais, exceto quando autorizado, exclusivamente, para escrituração do livro Registro de Inventário. |
ARQUIVO MAGNÉTICO | Remessa pelo prestador de serviço de transporte, optante pelo regime de apuração em função da receita bruta, com o registro fiscal dos documentos fiscais emitidos. |
29 | ICMS | Recolhimento por empresas inscritas no CAD-ICMS que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, referente ao período de 1 a 20. (DECRETO Nº 9.250/04) |
ICMS | Recolhimento de 70% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior, por empresas inscritas no CAD-ICMS que desenvolvam atividades de refino de petróleo, em substituição ao apurado no período de 1 a 20 do mês. (DECRETO Nº 9.250/04) |
ICMS | Recolhimento de 50% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior, por empresas inscritas no CAD-ICMS que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, e de produção ou distribuição de energia elétrica, em substituição ao apurado no período de 1 a 20 do mês. (DECRETO Nº 9.250/04) |