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Agenda Tributária

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03Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRR e o Distribuidor de GLPEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
09ICMS - Diferencial de AlíquotasRecolhimento do imposto devido por diferencial de alíquotas, nas aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, até o 9° dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS Normal - ExtratorRecolhimento pelos estabelecimentos extratores, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS Normal - GeradorRecolhimento pelos estabelecimentos geradores, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS Normal - IndústriaRecolhimento do ICMS pelos estabelecimentos industriais, exceto o textil, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS Normal - Prestadores de Serviços de TransporteRecolhimento pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS Normal - ProdutorRecolhimento do ICMS pelos estabelecimentos produtores, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS Normal -Prestadores de Serviços de ComunicaçãoRecolhimento do ICMS pelos estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
- ICMS - Antecipação Tributária Com Encerramento da Fase De TributaçãoRecolhimento, do ICMS com encerramento da fase de tributação (antecipação), nas operações com calçados, exceto para o contribuinte do Simples Nacional, até o dia 09 (nove) do mês seguinte: a) da entrada da mercadoria no estabelecimento, no caso de aquisição interna;b) da remessa da mercadoria pelo fornecedor, no caso de aquisição interestadual; ou c) do fato gerador da importação da mercadoria, no caso de aquisição do exterior.
- ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes ? Contribuinte Outra UFRecolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas, devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado, até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
- ICMS - Transporte AéreoRecolhimento do ICMS pelos prestadores de serviços de transporte aéreo, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço.
- ICMS Normal - Indústria têxtilRecolhimento pelos estabelecimentos industriais têxteis até o 9º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
- ICMS Retido - Prestações de serviço de comunicação realizadas por contribuinte para a Caixa Econômica FederalRecolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de comunicação realizadas por contribuinte para a Caixa Econômica Federal, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante GNRE.
- ICMS ST - Artigos de papelaria - IndustriaRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelo estabelecimento industrial fabricante não optante pelo pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional, nas saídas internas, até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS ST - Artigos de papelaria ? Contribuinte outra UFRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelos contribuintes de outras Unidades da Federação inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (CACEAL) como substituto, até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS ST - Artigos de papelaria ? Simples NacionalRecolhimento do imposto devido por substituição tributária será recolhido pelo remetente inscrito no CACEAL optante pelo pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional, na condição de sujeito passivo por substituição, até o dia 09 do segundo mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS ST - Autopeças - Contribuinte de outra UFRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com autopeças, até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria. Lembrando que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto pelas saídas subsequentes de todas as peças, partes, componentes e acessórios, na condição de sujeito passivo por substituição, será também atribuída ao estabelecimento de fabricante de veículos automotores e de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, ambos para estabelecimento comercial distribuidor (Comunicado nº 015/2011).
- ICMS ST - Bebidas Alcoólicas, exceto cerveja e chopeRecolhimento pelo sujeito responsável nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS ST - Cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador - Industrial fabricanteRecolhimento, do imposto devido por substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, pelo estabelecimento industrial fabricante, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS ST - Cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador ? Contribuinte de outra UFRecolhimento, do imposto devido por substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, pelo remetente de outra unidade da Federação inscrito no CACEAL como substituto tributário, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria (perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos).
- ICMS ST - Ferramentas - IndústriaRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelo estabelecimento industrial fabricante não optante pelo pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional, nas saídas internas, até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS ST - Ferramentas ? Simples NacionalRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelo remetente inscrito no CACEAL optante pelo pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional, na condição de sujeito passivo por substituição, até o dia 09 (nove) do segundo mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS ST - Fumo Industrializado, Inclusive Papel para CigarroRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com Fumo Industrializado, Inclusive Papel para Cigarro, pelo substituto tributário, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da retenção.
- ICMS ST - Material de construção - Substituto de outra UFRecolhimento pelo remetente em outra unidade da Federação inscrito no CACEAL como substituto, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria (material de construção.
- ICMS ST - Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário - Contribuinte de outra UFRecolhimento do imposto devido nas operações interestaduais com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário relacionados no Anexo Único do Decreto n° 36.538/1995, até o 9° dia do mês subsequente ao da retenção do imposto.
- ICMS ST - Operações com Bebidas Alcoólicas, Cerveja, Chope, Refrigerante e Água MineralRecolhimento pelo remetente nas operações internas e interestaduais com Bebidas Alcoólicas, Cerveja, Chope, Refrigerante, água Mineral e outras bebidas relacionadas na tabela do artigo 428 do RICMS/AL, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao que ocorrer a retenção, observado o disposto no artigo 101, inciso XVIII do RICMS/AL.
- ICMS ST - Operações com Eletrodomésticos, Eletroeletrônicos e Equipamentos de InformáticaRecolhimento pelo sujeito responsável nas operações internas e interestaduais com Operações com Eletrodomésticos, Eletroeletrônicos e Equipamentos de Informática, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS ST - Operações com Sorvetes e Preparados para a Fabricação de Sorvetes em MáquinasRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, devido nas operações interestaduais com sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação de sorvete em máquina, identificados no inciso IV do § 4º do artigo 437 do RICMS/AL, entre os signatários do Protocolo ICMS nº 20/2005 e internas, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da retenção.
- ICMS ST - Operações com autopeçasRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com autopeças, até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria. Lembrando que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto pelas saídas subsequentes de todas as peças, partes, componentes e acessórios, na condição de sujeito passivo por substituição, será também atribuída ao estabelecimento de fabricante de veículos automotores e de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, ambos para estabelecimento comercial distribuidor (Comunicado nº 015/2011).
- ICMS ST - Pneumáticos ? Outra UFRecolhimento pelo remetente em outra unidade da Federação, inscrito no CACEAL como substituto, em relação as operações com pneumáticos, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS ST - Prestador de serviço de transporte - ComplementaçãoRecolhimento, quando devido, da diferença entre o imposto devido a este Estado e o imposto pago, quando do início da prestação por empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa, na forma do artigo 493 do RICMS/AL, até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço.
- ICMS ST - Produtos Alimentícios ? Simples NacionalO remetente optante pelo pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional, na condição de sujeito passivo por substituição, deverá recolher o imposto até o dia 09 (nove) do segundo mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS ST - Produtos alimentícios ? Industrial fabricanteRecolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações internas efetuadas pelo estabelecimento industrial fabricante, até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS ST - Simples NacionalRecolhimento do imposto devido por substituição tributária até o dia 9 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
- ICMS ST - Veículos Novos ? Estabelecimento industriaRecolhimento pelo estabelecimento industrial remetente em Alagoas nas operações com veículos novos classificados nos códigos da NCM/SH indicados no artigo 497 do RICMS/AL, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência da retenção.
- ICMS ST - Veículos Novos ? Remetente de outra UFRecolhimento pelo remetente em outra unidade da Federação inscrito no CACEAL como substituto tributário nas operações interestaduais com veículos novos classificados nos códigos da NCM/SH indicados no artigo 497 do RICMS/AL, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência da retenção.
- ICMS ST - trigo em grão, farinha de trigo e sua mistura a outros produtos e derivados de farinha de trigoRecolhimento, pelo estabelecimento industrial de massas alimentícias, biscoitos ou bolachas que adquirirem para industrialização farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, sob regime especial, nos termos do artigo 15 do Anexo XXXVII do RICMS/AL, até o dia 9 (nove) do mês subsequente à entrada da mercadoria no estabelecimento.
- ICMS ST ? Material de Construção - IndustrialRecolhimento pelo estabelecimento industrial fabricante, nas operações com Materiais De Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno, do imposto devido por substituição tributária nas saídas internas, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS Substituição Tributária - Ferramentas - Substituto Tributário inscrito no Estado de AlagoasRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelo estabelecimento inscrito como substituto tributário, no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (CACEAL), em relação a operação com Ferramentas, até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS Substituição Tributária - Pneumáticos - IndustrialRecolhimento pelo estabelecimento industrial fabricante, nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, do imposto devido por substituição tributária nas saídas internas, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS Substituição Tributária - Produtos de limpezaRecolhimento pelo contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com materiais de limpeza, do imposto retido, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Na hipótese de responsabilidade do destinatário neste Estado, o imposto devido por substituição tributária deverá ser recolhido no momento da entrada dos respectivos produtos no território de Alagoas, caso o destinatário não esteja autorizado ao pagamento em prazo diverso.
- ICMS Substituição Tributária - Substitutos por diferimentoRecolhimento pelos estabelecimentos substitutos por diferimento, do imposto, até o 9º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Exceto nas operações internas, realizadas por produtores, com fumo em folha, em estado natural e beneficiado, e fumo em corda e coletores, com sucata de ferro, conforme determina o Artigo 101, §2º do RICMS/AL.
ICMS Normal - ComércioRecolhimento pelos estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS Normal - Prestação de Serviço de Comunicação - Prestador localizado em outra UFRecolhimento pelo contribuinte, nas prestações de serviço de comunicação a que se refere o artigo 617-A do RICMS/AL, quando o tomador do serviço estiver localizado em território alagoano, inclusive em relação à recepção de som e imagem por meio de satélite (Convênio ICMS 113/2004), até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço.
ICMS ST - Cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucadorRecolhimento pelo remetente de outra unidade da Federação inscrito no CACEAL como substituto tributário, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria (perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos).
ICMS ST - Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adornoRecolhimento pelo remetente em outra unidade da Federação inscrito no CACEAL como substituto, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria (material de construção e congêneres).
ICMS ST - PneumáticosRecolhimento pelo remetente em outra unidade da Federação, inscrito no CACEAL como substituto, em relação as operações com pneumáticos, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
11- REDF - Nota Fiscal AlagoanaRegistro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos documentos especificados na Instrução Normativa SEF nº 041/2008. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja '1', relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 11 do mês subsequente. Observadas as exceções para o referido prazo.
13- REDF - Nota Fiscal AlagoanaRegistro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos documentos especificados na Instrução Normativa SEF nº 041/2008. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja '3', relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 13 do mês subsequente. Observadas as exceções para o referido prazo.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas basesEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
14- REDF - Nota Fiscal AlagoanaRegistro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos documentos especificados na Instrução Normativa SEF nº 41/2008. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja '4', relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 14 do mês subsequente. Observadas as exceções para o referido prazo.
15- Entrada de Cana-de-açúcar - Arquivo DigitalEnvio do documento denominado ?Informações Analíticas das Entradas de Cana-de-açúcar?, de que trata o inciso IV do artigo 567 do RICMS/AL, até o dia 15 do mês seguinte ao de referência.
- REDF - Nota Fiscal AlagoanaRegistro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos documentos especificados na Instrução Normativa SEF nº 041/2008. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja '5', relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Observadas as exceções para o referido prazo.
- Relatório - contribuintes substitutosEntrega do relatório discriminando todas as operações realizadas no mês anterior, por contribuintes estabelecidos no Estado de Alagoas, de que trata o artigo 49, inciso XII do RICMS/AL, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao que houver ocorrido a substituição tributária.
17- REDF - Nota Fiscal AlagoanaRegistro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos documentos especificados na Instrução Normativa SEF nº 041/2008. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja '7', relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 17 do mês subsequente. Observadas as exceções para o referido prazo.
18- REDF - Nota Fiscal AlagoanaRegistro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos documentos especificados na Instrução Normativa SEF nº 041/2008. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja '8', relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 18 do mês subsequente. Observadas as exceções para o referido prazo.
25Escrituração Fiscal Digital (EFD)Envio do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD), exceto para as atividades previstas no artigo 12-A da Instrução Normativa SEF nº 19/2009, até o dia 25 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração.
29ICMS - Atacado de CombustíveisRecolhimento do valor do imposto, nas operações próprias e de substituição tributária, o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior, relativamente às atividades de comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos no Estado de Alagoas, que exerçam cumulativamente ao menos 2 das atividades previstas no caput do artigo 101, inciso XXII do RICMS/AL, mesmo que em estabelecimentos diversos, até o antepenúltimo dia do mês da apuração. O saldo remanescente deve ser recolhido até o 20° dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, conforme artigo 101, inciso XXII, alínea 'b' do RICMS/AL.
- ICMS - Refino de Petróleo (80%)Recolhimento do valor do imposto, nas operações próprias e de substituição tributária, o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior, relativamente às atividades de refino de petróleo, por contribuintes estabelecidos no Estado de Alagoas, que exerçam cumulativamente ao menos 2 das atividades previstas no caput do artigo 101, inciso XXII, mesmo que em estabelecimentos diversos, até o antepenúltimo dia do mês da apuração. O valor remanescente deve ser recolhido até o 20 dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, conforme artigo 101, inciso XXII, alínea 'b' do RICMS/AL.
- ICMS Normal - Serviço de Telecomunicação - Complemento (80%)Recolhimento do valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior, devido nas prestações de serviço de telecomunicação por fio (serviços de telefonia fixa comutada), e sem fio (telefonia móvel celular), até o antepenúltimo dia do mês da apuração. Seu complemento deve ser recolhido até o 20° dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, conforme artigo 101, inciso XI, alínea 'b' do RICMS/AL.
- ICMS ST - Atividades de extração de petróleo e gás natural (80%)Recolhimento do valor do imposto remanescente, nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural por contribuintes estabelecidos no Estado de Alagoas, que exerçam cumulativamente ao menos 2 das atividades previstas no caput do artigo 101, inciso XXII do RICMS/AL, ainda que em estabelecimentos diversos, até o 20° dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. O saldo principal deve ser recolhido até o antepenúltimo dia do mês da apuração, conforme artigo 101, inciso XXII, 'b? do RICMS/AL.
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)Envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto o MEI e o o estabelecimento impedido de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração.