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Estadual Agenda Tributária

Janeiro de 2020 30 obrigações

Bandeira de Acre
Acre
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Dia 10 13 obrigações
- Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse
Repasse do imposto retido pela refinaria, às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria.
- Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse
Repasse do valor do imposto relativo ao AEAC ou ao B100 devido às unidades federadas de origem desses produtos, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, em relação às operações cujo imposto relativo à gasolina “A” ou ao óleo diesel tenha sido anteriormente retido pela refinaria de petróleo ou suas bases.
- DAM - Demonstrativo de Apuração Mensal
Entrega do Demonstrativo de Apuração Mensal - DAM pelos contribuintes prestadores de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo, e prestadores de serviço de comunicação, até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração do imposto.
- ICMS - Apuração Normal
Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes com regime de apuração normal, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior.
- ICMS - Concessionárias de Energia Elétrica
Recolhimento do ICMS devido pelo fornecimento de energia elétrica pelas concessionárias de serviço público, relativo ao faturamento do mês, até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento.
- ICMS - Contribuintes prestadores de serviço de comunicação
Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviço de comunicação, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior.
- ICMS - Distribuidores de Gás, Combustíveis e Demais Derivados de Petróleo
Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais produtos derivados de petróleo, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior.
- ICMS - Estimativa
Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de estimativa, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior.
- ICMS - Fornecedores de energia elétrica, estabelecido em outra unidade da Federação, nas operações ou prestações para adquirente ou tomador no estado do Acre
Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes fornecedores de energia elétrica, estabelecidos em outra unidade da Federação, nas operações ou prestações para adquirente ou tomador no estado do Acre, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior.
- ICMS - Transportes
Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal e interestadual, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior.
- ICMS - estabelecimentos responsáveis por substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintes
Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos responsáveis por substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintes, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior.
- SINTEGRA - Arquivo Magnético
Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, do arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, até o dia 10 do mês subsequente.
GIA-ST
Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), pelos contribuintes de outra unidade da Federação, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF nº 04/1993, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto.
Dia 15 2 obrigações
- ICMS - Antecipação
Recolhimento do ICMS correspondente à antecipação parcial do imposto relativo as entradas interestaduais de mercadorias para fins de comercialização não sujeitas ao regime de substituição tributária ou ao diferencial de alíquotas, até o décimo quinto dia do mês subsequente, no caso de mercadoria que tenha ingressado no estado até o dia 15.
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015
Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Acre, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Dia 20 10 obrigações
- DAM - Demonstrativo de Apuração Mensal - Demais atividades
Entrega do Demonstrativo de Apuração Mensal (DAM), exceto pelos contribuintes prestadores de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo, e prestadores de serviço de comunicação, até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração do imposto.
- ICMS - Distribuidores de energia elétrica estabelecidos no estado do Acre, ressalvado a existência de prazo diverso estabelecido em regime especial
Recolhimento do ICMS devido pelos distribuidores de energia elétrica estabelecidos no estado do Acre, ressalvado a existência de prazo diverso estabelecido em regime especial, até o dia 20 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações realizadas no mês anterior.
- ICMS - Estabelecimentos concessionários de regime especial
Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos concessionários de regime especial, até o dia 20 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações realizadas no mês anterior.
- ICMS - Estabelecimentos industriais
Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos industriais, até o dia 20 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações realizadas no mês anterior.
- ICMS - Produtores localizados na zona rural
Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos de produtores localizados na zona rural, até o dia 20 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações realizadas no mês anterior.
- ICMS - Regime Especial
Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos aos quais tenha sido atribuído o regime especial previsto na alínea "b" do inciso II do artigo 97-B, relativamente à exigência estabelecida nos artigos 96, 97 e 97-A, até o dia 20 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
- Refinarias de petróleo e suas bases - Provisão do Imposto Devido como Substituto à UF de Destino
Recolhimento relativo ao repasse do imposto, pelas refinarias de petróleo e suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes
- Refinarias de petróleo e suas bases - Provisão do Imposto Devido como Substituto à UF de Destino
Recolhimento relativo ao repasse do imposto , pelas refinarias de petróleo e suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, até o 20º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, referente ao mês anterior.
ICMS - Estabelecimentos comerciais atacadistas
Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos comerciais atacadistas do regime normal de apuração, até o dia 20 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações realizadas no mês anterior.
ICMS - Estabelecimentos comerciais varejistas
Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos comerciais varejistas do regime normal de apuração, até o dia 20 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações realizadas no mês anterior.
Dia 25 1 obrigação
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração.
Dia 28 1 obrigação
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)
Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI) até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Dia 30 1 obrigação
- ICMS - Antecipação
Recolhimento do ICMS correspondente a antecipação parcial do imposto relativo as entradas interestaduais de mercadorias para fins de comercialização não sujeitas ao regime de substituição tributária ou ao diferencial de alíquotas, até o penúltimo dia útil do mês subsequente, no caso de mercadoria que tenha ingressado no estado até o dia 30.
Dia 31 2 obrigações
- Arquivo Magnético - Energia elétrica
Entrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos fornecedores de energia elétrica, nos termos do Convênio 115/2003.
- Arquivo Magnético - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 e Serviço de Telecomunicação, modelo 22
Entrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação, nos termos do Convênio 115/2003.