10 | - Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse | Repasse do imposto retido pela refinaria, às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria. |
- Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse | Repasse do valor do imposto relativo ao AEAC ou ao B100 devido às unidades federadas de origem desses produtos, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, em relação às operações cujo imposto relativo à gasolina “A” ou ao óleo diesel tenha sido anteriormente retido pela refinaria de petróleo ou suas bases. |
- DAM - Demonstrativo de Apuração Mensal | Entrega do Demonstrativo de Apuração Mensal - DAM pelos contribuintes prestadores de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo, e prestadores de serviço de comunicação, até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração do imposto. |
- ICMS - Apuração Normal | Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes com regime de apuração normal, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. |
- ICMS - Concessionárias de Energia Elétrica | Recolhimento do ICMS devido pelo fornecimento de energia elétrica pelas concessionárias de serviço público, relativo ao faturamento do mês, até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento. |
- ICMS - Contribuintes prestadores de serviço de comunicação | Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviço de comunicação, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. |
- ICMS - Distribuidores de Gás, Combustíveis e Demais Derivados de Petróleo | Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais produtos derivados de petróleo, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. |
- ICMS - Estimativa | Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de estimativa, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. |
- ICMS - Fornecedores de energia elétrica, estabelecido em outra unidade da Federação, nas operações ou prestações para adquirente ou tomador no estado do Acre | Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes fornecedores de energia elétrica, estabelecidos em outra unidade da Federação, nas operações ou prestações para adquirente ou tomador no estado do Acre, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. |
- ICMS - Transportes | Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal e interestadual, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. |
- ICMS - estabelecimentos responsáveis por substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintes | Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos responsáveis por substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintes, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. |
- SINTEGRA - Arquivo Magnético | Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, do arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, até o dia 10 do mês subsequente. |
GIA-ST | Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), pelos contribuintes de outra unidade da Federação, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF nº 04/1993, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto. |
20 | - DAM - Demonstrativo de Apuração Mensal - Demais atividades | Entrega do Demonstrativo de Apuração Mensal (DAM), exceto pelos contribuintes prestadores de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo, e prestadores de serviço de comunicação, até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração do imposto. |
- ICMS - Distribuidores de energia elétrica estabelecidos no estado do Acre, ressalvado a existência de prazo diverso estabelecido em regime especial | Recolhimento do ICMS devido pelos distribuidores de energia elétrica estabelecidos no estado do Acre, ressalvado a existência de prazo diverso estabelecido em regime especial, até o dia 20 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações realizadas no mês anterior. |
- ICMS - Estabelecimentos concessionários de regime especial | Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos concessionários de regime especial, até o dia 20 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações realizadas no mês anterior. |
- ICMS - Estabelecimentos industriais | Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos industriais, até o dia 20 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações realizadas no mês anterior. |
- ICMS - Produtores localizados na zona rural | Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos de produtores localizados na zona rural, até o dia 20 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações realizadas no mês anterior. |
- ICMS - Regime Especial | Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos aos quais tenha sido atribuído o regime especial previsto na alínea "b" do inciso II do artigo 97-B, relativamente à exigência estabelecida nos artigos 96, 97 e 97-A, até o dia 20 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. |
- Refinarias de petróleo e suas bases - Provisão do Imposto Devido como Substituto à UF de Destino | Recolhimento relativo ao repasse do imposto, pelas refinarias de petróleo e suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes |
- Refinarias de petróleo e suas bases - Provisão do Imposto Devido como Substituto à UF de Destino | Recolhimento relativo ao repasse do imposto , pelas refinarias de petróleo e suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, até o 20º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, referente ao mês anterior. |
ICMS - Estabelecimentos comerciais atacadistas | Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos comerciais atacadistas do regime normal de apuração, até o dia 20 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações realizadas no mês anterior. |
ICMS - Estabelecimentos comerciais varejistas | Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos comerciais varejistas do regime normal de apuração, até o dia 20 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações realizadas no mês anterior. |