03 | Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído | O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e, referente aos vencimentos do ano de 2017, consultar o Ato COTEPE/ICMS nº 17 de 1º.09.2016.Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2016: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 37/2015.
- Conforme Ato COTEPE/ICMS nº 2/2016, foi alterado o prazo de transmissão do mês de fevereiro/2016;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2015: Ver Ato Cotepe nº 33/2014;
- Conforme Ato COTEPE/ICMS nº 19/2014, foi alterado o prazo de transmissão do mês de maio/2014;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2014: Ver Ato Cotepe nº 36/2013;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2013: Ver Ato Cotepe nº 35/2012;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2012: Ver Ato Cotepe nº 46/2011;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre/2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre/2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007. |
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituído | O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Cláusula sexta, II, do Protocolo ICMS nº 4 de 21.03.2014, e Ato COTEPE/ICMS nº 18 de 1º.09.2016.Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2016: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 36 de 19.10.2015.
- Conforme Ato COTEPE/ICMS nº 1/2016, foi alterado o prazo de transmissão do mês de fevereiro/2016.
- Os vencimentos referentes ao ano de 2015: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 8 de 25.03.2015.
- Se o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior (Cláusula décima terceira do Protocolo ICMS nº 4/2014).
- Em decorrência de impossibilidade técnica ou no caso de entrega fora do prazo estabelecido em Ato COTEPE/ICMS, deverá: (Cláusula décima primeira do Protocolo ICMS nº 4/2014)
I - protocolar na unidade federada de sua localização os seguintes relatórios, oportunidade em que será retida uma das vias, sendo as demais devolvidas ao contribuinte: a) Anexo IX, em 2 vias; b) Anexo X, em 3 vias; c) Anexo XI, em 4 vias, por unidade federada de destino;
II - entregar, mediante protocolo de recebimento, uma das vias protocoladas nos termos do inciso I, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório identificado como Anexo III;
III - remeter, uma das vias protocoladas nos termos do inciso I, à unidade federada de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação, dos relatórios identificados como Anexos X e XI, bem como cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo IX. |
04 | Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador | As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e, referente aos vencimentos do ano de 2017, consultar o Ato COTEPE/ICMS nº 17 de 1º.09.2016.Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2016: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 37/2015.
- Conforme Ato COTEPE/ICMS nº 2/2016, foi alterado o prazo de transmissão do mês de fevereiro/2016;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2015: Ver Ato Cotepe nº 33/2014;
- Conforme Ato COTEPE/ICMS nº 19/2014, foi alterado o prazo de transmissão do mês de maio/2014;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2014: Ver Ato Cotepe nº 36/2013;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2013: Ver Ato Cotepe nº 35/2012;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2012: Ver Ato Cotepe nº 46/2011;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre/2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre/2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007. |
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto | O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e, referente aos vencimentos do ano de 2017, consultar o Ato COTEPE/ICMS nº 17 de 1º.09.2016.Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2016: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 37/2015.
- Conforme Ato COTEPE/ICMS nº 2/2016, foi alterado o prazo de transmissão do mês de fevereiro/2016.
- Os vencimentos referentes ao ano de 2015: Ver Ato Cotepe nº 33/2014.
- Conforme Ato COTEPE/ICMS nº 19/2014, foi alterado o prazo de transmissão do mês de maio/2014.
- Os vencimentos referentes ao ano de 2014: Ver Ato Cotepe nº 36/2013.
- Os vencimentos referentes ao ano de 2013: Ver Ato Cotepe nº 35/2012.
- Os vencimentos referentes ao ano de 2012: Ver Ato Cotepe nº 46/2011.
- Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010.
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009.
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre/2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre/2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007. |
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituto | O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Cláusula sexta, II, do Protocolo ICMS nº 4 de 21.03.2014, e Ato COTEPE/ICMS nº 18 de 1º.09.2016.Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2016: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 36 de 19.10.2015.
- Conforme Ato COTEPE/ICMS nº 1/2016, foi alterado o prazo de transmissão do mês de fevereiro/2016.
- Os vencimentos referentes ao ano de 2015: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 8 de 25.03.2015.
- Se o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior (Cláusula décima terceira do Protocolo ICMS nº 4/2014).
- Em decorrência de impossibilidade técnica ou no caso de entrega fora do prazo estabelecido em Ato COTEPE/ICMS, deverá: (Cláusula décima primeira do Protocolo ICMS nº 4/2014)
I - protocolar na unidade federada de sua localização os seguintes relatórios, oportunidade em que será retida uma das vias, sendo as demais devolvidas ao contribuinte: a) Anexo IX, em 2 vias; b) Anexo X, em 3 vias; c) Anexo XI, em 4 vias, por unidade federada de destino;
II - entregar, mediante protocolo de recebimento, uma das vias protocoladas nos termos do inciso I, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório identificado como Anexo III;
III - remeter, uma das vias protocoladas nos termos do inciso I, à unidade federada de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação, dos relatórios identificados como Anexos X e XI, bem como cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo IX. |
09 | ICMS-AC - Operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes - Substituição tributária - Recolhimento | Os contribuintes, na qualidade de sujeito passivo por substituição nas operações interestaduais com aparelhos celulares e cartões inteligentes, deverão efetuar o recolhimento do imposto até o dia 9 do mês subsequente o da remessa da mercadoria.Fundamento: Art. 5º do Decreto Estadual nº 5.314 de 31.05.2010.Nota: Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 12.02.2016, o prazo para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao ICMS referentes ao período de apuração "janeiro de 2016", com vencimento nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2016 (Portaria nº 58/2016). |
ICMS-AC - Operações Interestaduais - Autopeças | O remetente, na qualidade de sujeito passivo ao regime de substituição tributária, fica responsável pela retenção e recolhimento até o dia 9 do mês subsequente ao da saída das mercadorias, nas operações interestaduais com peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos listados no Anexo Único do Protocolo ICMS 97/2010, de uso especificamente automotivo.Fundamento: Decreto Estadual nº 5.068 de 02.01.2013.Nota: Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 12.02.2016, o prazo para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao ICMS referentes ao período de apuração "janeiro de 2016", com vencimento nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2016 (Portaria nº 58/2016). |
ICMS/AC - Substituição Tributária - Operações com Sorvetes e Preparados - Retenção do Imposto | O imposto retido pelo sujeito passivo por substituição nas operações com sorvetes de qualquer espécie e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, destinadas a contribuintes estabelecidos neste Estado, deverá ser recolhido até o dia nove do mês subsequente à operação, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE On-Line.Fundamento: Decreto Estadual nº 6.286 de 28.08.2013.Nota: Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 12.02.2016, o prazo para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao ICMS referentes ao período de apuração "janeiro de 2016", com vencimento nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2016 (Portaria nº 58/2016). |
10 | Demonstrativo de Apuração Mensal - DAM | O Demonstrativo de Apuração Mensal - DAM será entregue até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração do imposto, para contribuintes prestadores de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo, e prestadores de serviço de comunicação.Fundamento: § 3º, inciso I, do artigo 360, ambos do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.Notas:
- Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 12.02.2016, o prazo para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao ICMS referentes ao período de apuração "janeiro de 2016", com vencimento nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2016 (Portaria nº 58/2016);
- O DAM será entregue exclusivamente pela internet, através do portal de serviços online, com a utilização de senha de acesso, a partir de: a) 1º.7.2015, para contribuintes estabelecidos nos municípios de Brasiléia, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia e Rio Branco; b) 1º.8.2015, para os contribuintes dos demais municípios (Art. 360, § 5º RICMS/AC);
- Foi prorrogado para 15 de abril de 2014 o prazo para entrega do DAM, com vencimento previsto para 10 de abril de 2014. (Decreto 7.411/2014);
- Excepcionalmente, o prazo para entrega do DAM, e o respectivo recolhimento do imposto, referente ao mês de Agosto/12, fica prorrogado até o dia 19.09.2012 (Portaria nº 611/12). |
SINTEGRA - Sistema Eletrônico de Processamento de Dados | O contribuinte remeterá às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria ou bem, arquivo magnético com registro das operações interestaduais até o dia 10 do mês subsequente.Fundamento: Alínea "a", Inciso I, do artigo 4º, da Instrução Normativa nº 001, de 13/12/2001.Notas:
- Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 12.02.2016, o prazo para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao ICMS referentes ao período de apuração "janeiro de 2016", com vencimento nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2016 (Portaria nº 58/2016);
- O arquivo magnético deverá ser entregue via sistema de transmissão Sefaz NET, disquete de 3 ½", CD ROM ou outra mídia a ser definida pela SEFAZ;
- Observar prazos de dispensa da entrega do arquivo magnético em decorrência da obrigatoriedade de entrega do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital;
- Foi prorrogado para 15 de abril de 2014 o prazo para envio do SINTEGRA, com vencimento previsto para 10 de abril de 2014. (Decreto 7.411/2014). |
ICMS-AC - Contribuintes com Regime de Apuração Normal | Os contribuintes com regime de apuração normal deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea "b", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.Notas:
- Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 12.02.2016, o prazo para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao ICMS referentes ao período de apuração "janeiro de 2016", com vencimento nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2016 (Portaria nº 58/2016).
- Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009). |
ICMS-AC - Contribuintes Distribuidores de Gás, Combustível e Demais Produtos Derivados de Petróleo | Os contribuintes distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea "d", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.Notas:
- Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 12.02.2016, o prazo para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao ICMS referentes ao período de apuração "janeiro de 2016", com vencimento nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2016 (Portaria nº 58/2016).
- Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009). |
ICMS-AC - Contribuintes Prestadores de Serviço de Transporte Intermunicipal ou Interestadual | Os contribuintes prestadores de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.Fundamento: Alínea "c", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.Notas:
- Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 12.02.2016, o prazo para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao ICMS referentes ao período de apuração "janeiro de 2016", com vencimento nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2016 (Portaria nº 58/2016).
- Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009). |
ICMS-AC - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - GLGN - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Imposto | A refinaria de petróleo ou suas bases deverá apurar e efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação com base no Anexo XII doProtocolo ICMS nº 4/2014, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.Fundamento: Cláusula sétima, III e IV do Protocolo ICMS nº 4 de 21.03.2014.
Nota: Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 12.02.2016, o prazo para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao ICMS referentes ao período de apuração "janeiro de 2016", com vencimento nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2016 (Portaria nº 58/2016). |
ICMS-AC - Prestadores de Serviço de Comunicação e Fornecedores de Energia Elétrica | Os contribuintes prestadores de serviço de comunicação e os fornecedores de energia elétrica, estabelecido em outra unidade da Federação, nas operações ou prestações para adquirente ou tomador no estado do Acre, deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.Fundamento: Alíneas "e" e "f", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.Notas:
- Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 12.02.2016, o prazo para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao ICMS referentes ao período de apuração "janeiro de 2016", com vencimento nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2016 (Portaria nº 58/2016).
- Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009). |
ICMS-AC - Substituição Tributária - Inscritos no Cadastro de Contribuintes | Os estabelecimentos responsáveis por substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintes deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.Fundamento: Alínea "g", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.Notas:
- Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 12.02.2016, o prazo para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao ICMS referentes ao período de apuração "janeiro de 2016", com vencimento nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2016 (Portaria nº 58/2016).
- Foi prorrogado para 13.11.2015, o prazo de pagamento do ICMS, referente à apuração da substituição tributária interna do mês de outubro de 2015, devido pelos estabelecimentos localizados neste Estado (Portaria nº 530/2015).
- Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009). |
18 | ICMS-AC - Distribuidores de Energia Elétrica | Os distribuidores de energia elétrica estabelecidos no estado do Acre, ressalvado a existência de prazo diverso estabelecido em regime especial, deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.Fundamento: Alínea "d", inciso IV, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.Nota: Fica, excepcionalmente, prorrogado para 24.11.2015, o prazo de pagamento do ICMS com vencimento em 20.11.2015, tendo em vista problemas bancários que inviabilizaram o pagamento naquela data (Portaria nº 538/2015). |
ICMS-AC - Varejistas e Atacadistas do Regime Normal de Apuração | Os estabelecimentos comerciais varejistas e atacadistas do regime normal de apuração, deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.Fundamento: Alínea "e", inciso IV, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998. |
ICMS-AC - Estabelecimentos Concessionários de Regime Especial | Os estabelecimentos concessionários de regime especial deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.Fundamento: Alínea "b", inciso IV, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.Notas:
- Fica, excepcionalmente, prorrogado para 24.11.2015, o prazo de pagamento do ICMS com vencimento em 20.11.2015, tendo em vista problemas bancários que inviabilizaram o pagamento naquela data (Portaria nº 538/2015).
- Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009). |
ICMS-AC - Estabelecimentos de Produtor localizado na Zona Rural | Os estabelecimentos de produtor localizado na zona rural deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.Fundamento: Alínea "c", inciso IV, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.Notas:
- Fica, excepcionalmente, prorrogado para 24.11.2015, o prazo de pagamento do ICMS com vencimento em 20.11.2015, tendo em vista problemas bancários que inviabilizaram o pagamento naquela data (Portaria nº 538/2015).
- Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009). |
ICMS-AC - Estabelecimentos Industriais | Os estabelecimentos industriais deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.Fundamento: Alínea "a", inciso IV, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.Notas:
- Fica, excepcionalmente, prorrogado para 24.11.2015, o prazo de pagamento do ICMS com vencimento em 20.11.2015, tendo em vista problemas bancários que inviabilizaram o pagamento naquela data (Portaria nº 538/2015).
- Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009). |