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Agenda Tributária

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Acre

Rio Branco

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01Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista -TRRAs informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e referente aos vencimentos do ano de 2015, consultar: Ato COTEPE/ICMS nº 33 de 30.07.2014.Notas: - Conforme Ato COTEPE/ICMS nº 19/2014, foi alterado o prazo de transmissão do mês de maio/2014; - Os vencimentos referentes ao ano de 2014: Ver Ato Cotepe nº 36/2013; - Os vencimentos referentes ao ano de 2013: Ver Ato Cotepe nº 35/2012; - Os vencimentos referentes ao ano de 2012: Ver Ato Cotepe nº 46/2011; - Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010; - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009; - Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre/2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e - Os vencimentos referentes ao 1º semestre/2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
03Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte SubstituídoO contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e referente aos vencimentos do ano de 2015, consultar: Ato COTEPE/ICMS nº 33 de 30.07.2014.Notas: - Conforme Ato COTEPE/ICMS nº 19/2014, foi alterado o prazo de transmissão do mês de maio/2014; - Os vencimentos referentes ao ano de 2014: Ver Ato Cotepe nº 36/2013; - Os vencimentos referentes ao ano de 2013: Ver Ato Cotepe nº 35/2012; - Os vencimentos referentes ao ano de 2012: Ver Ato Cotepe nº 46/2011; - Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010; - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009; - Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre/2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e - Os vencimentos referentes ao 1º semestre/2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte SubstituídoO contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Cláusula sexta, II do Protocolo ICMS nº 4 de 21.03.2014 e Ato COTEPE/ICMS nº 8 de 25.03.2015.Notas: - Se o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior (Cláusula décima terceira do Protocolo ICMS nº 4/2014); - Em decorrência de impossibilidade técnica ou no caso de entrega fora do prazo estabelecido em Ato COTEPE/ICMS, deverá: (Cláusula décima primeira do Protocolo ICMS nº 4/2014) I - protocolar na unidade federada de sua localização os seguintes relatórios, oportunidade em que será retida uma das vias, sendo as demais devolvidas ao contribuinte: a) Anexo IX, em 2 vias; b) Anexo X, em 3 vias; c) Anexo XI, em 4 vias, por unidade federada de destino; II - entregar, mediante protocolo de recebimento, uma das vias protocoladas nos termos do inciso I, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório identificado como Anexo III; III - remeter, uma das vias protocoladas nos termos do inciso I, à unidade federada de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação, dos relatórios identificados como Anexos X e XI, bem como cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo IX.
04Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - ImportadorAs informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e referente aos vencimentos do ano de 2015, consultar: Ato COTEPE/ICMS nº 33 de 30.07.2014.Notas: - Conforme Ato COTEPE/ICMS nº 19/2014, foi alterado o prazo de transmissão do mês de maio/2014; - Os vencimentos referentes ao ano de 2014: Ver Ato Cotepe nº 36/2013; - Os vencimentos referentes ao ano de 2013: Ver Ato Cotepe nº 35/2012; - Os vencimentos referentes ao ano de 2012: Ver Ato Cotepe nº 46/2011; - Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010; - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009; - Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre/2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e - Os vencimentos referentes ao 1º semestre/2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte SubstitutoO contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e referente aos vencimentos do ano de 2015, consultar: Ato COTEPE/ICMS nº 33 de 30.07.2014.Notas: - Conforme Ato COTEPE/ICMS nº 19/2014, foi alterado o prazo de transmissão do mês de maio/2014; - Os vencimentos referentes ao ano de 2014: Ver Ato Cotepe nº 36/2013; - Os vencimentos referentes ao ano de 2013: Ver Ato Cotepe nº 35/2012; - Os vencimentos referentes ao ano de 2012: Ver Ato Cotepe nº 46/2011; - Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010; - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009; - Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre/2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e - Os vencimentos referentes ao 1º semestre/2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte SubstitutoO contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Cláusula sexta, II do Protocolo ICMS nº 4 de 21.03.2014 e Ato COTEPE/ICMS nº 8 de 25.03.2015.Notas:- Se o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior (Cláusula décima terceira do Protocolo ICMS nº 4/2014); - Em decorrência de impossibilidade técnica ou no caso de entrega fora do prazo estabelecido em Ato COTEPE/ICMS, deverá: (Cláusula décima primeira do Protocolo ICMS nº 4/2014) I - protocolar na unidade federada de sua localização os seguintes relatórios, oportunidade em que será retida uma das vias, sendo as demais devolvidas ao contribuinte: a) Anexo IX, em 2 vias; b) Anexo X, em 3 vias; c) Anexo XI, em 4 vias, por unidade federada de destino; II - entregar, mediante protocolo de recebimento, uma das vias protocoladas nos termos do inciso I, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório identificado como Anexo III; III - remeter, uma das vias protocoladas nos termos do inciso I, à unidade federada de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação, dos relatórios identificados como Anexos X e XI, bem como cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo IX.
09ICMS-AC - Operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes - Substituição tributária - RecolhimentoOs contribuintes, na qualidade de sujeito passivo por substituição nas operações interestaduais com aparelhos celulares e cartões inteligentes, deverão efetuar o recolhimento do imposto até o dia 9 do mês subsequente o da remessa da mercadoria.Fundamento: Art. 5º do Decreto Estadual nº 5.314 de 31.05.2010
ICMS-AC - Operações Interestaduais - AutopeçasO remetente, na qualidade de sujeito passivo ao regime de substituição tributária, fica responsável pela retenção e recolhimento até o dia 9 do mês subsequente ao da saída das mercadorias, nas operações interestaduais com peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos listados no Anexo Único do Protocolo ICMS 97/2010, de uso especificamente automotivo. Fundamento: Decreto Estadual nº 5.068 de 02.01.2013.ICMS/AC - Substituição Tributária - Operações com Sorvetes e Preparados - Retenção do ImpostoO imposto retido pelo sujeito passivo por substituição nas operações com sorvetes de qualquer espécie e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, destinadas a contribuintes estabelecidos neste Estado, deverá ser recolhido até o dia nove do mês subsequente à operação, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE On-Line. Fundamento: Decreto Estadual nº 6.286 de 28.08.2013.
10Demonstrativo de Apuração Mensal - DAMO Demonstrativo de Apuração Mensal - DAM será entregue até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração do imposto, para contribuintes prestadores de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo, e prestadores de serviço de comunicação. Fundamento: § 3º, inciso I, do artigo 360, ambos do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.Notas: - O DAM será entregue exclusivamente pela internet, através do portal de serviços online, com a utilização de senha de acesso, a partir de: a) 1º.7.2015, para contribuintes estabelecidos nos municípios de Brasiléia, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia e Rio Branco; b) 1º.8.2015, para os contribuintes dos demais municípios; (Art. 360, § 5º RICMS/AC) - Foi prorrogado para 15 de abril de 2014 o prazo para entrega do DAM, com vencimento previsto para 10 de abril de 2014. (Decreto 7.411/2014); - Excepcionalmente, o prazo para entrega do DAM, e o respectivo recolhimento do imposto, referente ao mês de Agosto/12, fica prorrogado até o dia 19.09.2012 (Portaria nº 611/12).
SINTEGRA - Sistema Eletrônico de Processamento de DadosO contribuinte remeterá às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria ou bem, arquivo magnético com registro das operações interestaduais até o dia 10 do mês subsequente. Fundamento: Alínea "a", Inciso I, do artigo 4º, da Instrução Normativa nº 001, de 13/12/2001.Notas: - Observar prazos de dispensa da entrega do arquivo magnético em decorrência da obrigatoriedade de entrega do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital; - Foi prorrogado para 15 de abril de 2014 o prazo para envio do SINTEGRA, com vencimento previsto para 10 de abril de 2014. (Decreto 7.411/2014).
ICMS-AC - Contribuintes com Regime de Apuração NormalOs contribuintes com regime de apuração normal deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Fundamento: Alínea "b", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).
ICMS-AC - Contribuintes Distribuidores de Gás, Combustível e Demais Produtos Derivados de PetróleoOs contribuintes distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Fundamento: Alínea "d", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).
ICMS-AC - Contribuintes Prestadores de Serviço de Transporte Intermunicipal ou InterestadualOs contribuintes prestadores de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Fundamento: Alínea "c", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).
ICMS-AC - Contribuintes Submetidos ao Regime de EstimativaOs contribuintes submetidos ao regime de estimativa, deverão efetuar o recolhimento do imposto, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Fundamento: Alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).
ICMS-AC - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - GLGN - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do ImpostoA refinaria de petróleo ou suas bases deverá apurar e efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação com base no Anexo XII doProtocolo ICMS nº 4/2014, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Fundamento: Cláusula sétima, III e IV do Protocolo ICMS nº 4 de 21.03.2014.
ICMS-AC - Prestadores de Serviço de Comunicação e Fornecedores de Energia ElétricaOs contribuintes prestadores de serviço de comunicação e os fornecedores de energia elétrica, estabelecido em outra unidade da Federação, nas operações ou prestações para adquirente ou tomador no estado do Acre, deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Fundamento: Alíneas "e" e "f", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).
ICMS-AC - Substituição Tributária - Inscritos no Cadastro de ContribuintesOs estabelecimentos responsáveis por substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintes deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Fundamento: Alínea "g", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.Notas: - Foi prorrogado para 13.11.2015, o prazo de pagamento do ICMS, referente à apuração da substituição tributária interna do mês de outubro de 2015, devido pelos estabelecimentos localizados neste Estado (Portaria nº 530/2015). - Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).
11Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas BasesA refinaria de petróleo ou suas bases deverá enviar, por transmissão eletrônica de dados, as informações prestadas pelos contribuintes de que tratam a cláusula sexta do Protocolo ICMS nº 4/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Cláusula sétima, I e II do Protocolo ICMS nº 4 de 21.03.2014 e Ato COTEPE/ICMS nº 50 de 21.10.2014.Nota: - Se o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior (Cláusula décima terceira do Protocolo ICMS nº 4/2014).
13Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas basesA refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e referente aos vencimentos do ano de 2015, consultar: Ato COTEPE/ICMS nº 33 de 30.07.2014.Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2014: Ver Ato Cotepe nº 36/2013; - Os vencimentos referentes ao ano de 2013: Ver Ato Cotepe nº 35/2012; - Os vencimentos referentes ao ano de 2012: Ver Ato Cotepe nº 46/2011; - Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010; - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009; - Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre/2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e - Os vencimentos referentes ao 1º semestre/2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
15ICMS-AC - Entradas Interestaduais de Mercadorias - 1ª QuinzenaNas entradas interestaduais de mercadorias para fins de comercialização não sujeitas ao regime de substituição tributária ou ao diferencial de alíquotas, o imposto deverá ser recolhido até o décimo quinto dia do mês subsequente, no caso de mercadoria que tenha ingressado no estado até o dia 15.Fundamento: Alínea "a", inciso VI, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
18Demonstrativo de Apuração Mensal - DAM - Demais AtividadesO Demonstrativo de Apuração Mensal - DAM será entregue até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração do imposto, para as demais atividades, exceto para os contribuintes prestadores de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo, e prestadores de serviço de comunicação. Fundamento: § 3º, inciso II, do artigo 360, ambos do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.Nota: - Até o fato gerador de Outubro/2015, o DAM era entregue até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração do imposto pelos contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes.
ICMS-AC - Distribuidores de Energia ElétricaOs distribuidores de energia elétrica estabelecidos no estado do Acre, ressalvado a existência de prazo diverso estabelecido em regime especial, deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.Fundamento: Alínea "d", inciso IV, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
ICMS-AC - Varejistas e Atacadistas do Regime Normal de ApuraçãoOs estabelecimentos comerciais varejistas e atacadistas do regime normal de apuração, deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.Fundamento: Alínea "e", inciso IV, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
ICMS-AC - Estabelecimentos Concessionários de Regime EspecialOs estabelecimentos concessionários de regime especial deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Fundamento: Alínea "b", inciso IV, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).
ICMS-AC - Estabelecimentos de Produtor localizado na Zona RuralOs estabelecimentos de produtor localizado na zona rural deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Fundamento: Alínea "c", inciso IV, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).
ICMS-AC - Estabelecimentos IndustriaisOs estabelecimentos industriais deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Fundamento: Alínea "a", inciso IV, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).
23Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintesA refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar as informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outra refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos previstos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e referente aos vencimentos do ano de 2015, consultar: Ato COTEPE/ICMS nº 33 de 30.07.2014.Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2014: Ver Ato Cotepe nº 36/2013; - Os vencimentos referentes ao ano de 2013: Ver Ato Cotepe nº 35/2012; - Os vencimentos referentes ao ano de 2012: Ver Ato Cotepe nº 46/2011; - Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010; - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009; - Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre/2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e - Os vencimentos referentes ao 1º semestre/2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
25Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Prazo de entregaOs contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Fundamento: Artigo 121-L do RICMS/AC, alterado pelo Decreto nº 4.811/2009.Atenção: A partir de 1º.01.2014, todos os Contribuintes registrados no Cadastro de Contribuintes do ICMS, ficam obrigados à entrega da EFD. (§ 9º do art. 121-C do RICMS/AC);Notas: - O contribuinte poderá retificar a EFD até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária; (Art. 121-M, II do RICMS/AC). - O cumprimento da obrigação de apresentação da EFD não será verificada no mês de Junho de 2012 (Portaria nº 352/12). - Arquivos referentes aos meses de Janeiro a Junho/2011, para os estabelecimentos com obrigatoriedade da EFD iniciada em Janeiro/2011 - Entrega até o dia 30.07.2011 (Ver: § 6º do artigo 121-L do RICMS/AC). - Arquivos referentes aos meses de Janeiro a Novembro/2009 - Retificação até dia 30.12.2009 (Ver: Decreto nº 4.811/09); - Arquivos referentes aos meses de Janeiro a Agosto/2009 - Entrega até dia 30.09.2009 (Ver: Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).
29ICMS-AC - Entradas Interestaduais de Mercadorias - 2ª QuinzenaNas entradas interestaduais de mercadorias para fins de comercialização não sujeitas ao regime de substituição tributária ou ao diferencial de alíquotas, o imposto deverá ser recolhido até o penúltimo dia útil do mês subsequente, no caso de mercadoria que tenha ingressado no estado até o dia 30.Fundamento: Alínea "b", inciso VI, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.