Você está em:
Postado há . Atualizado há

Quem pede demissão tem direito a obter seguro desemprego?

Entenda os direitos do trabalhador que são garantidos pela lei

O seguro-desemprego é um dos principais benefícios dos trabalhadores que exercem atividade sob o regime CLT, ou seja, que trabalham com carteira assinada.

Normalmente, o seguro-desemprego é destinado exclusivamente para os trabalhadores demitidos sem justa causa.

Nesse sentido, uma dúvida muito comum dos trabalhadores é se existe a possibilidade de receber o seguro-desemprego ao pedir demissão.

Podemos adiantar que em via de regra, quem pede demissão não tem direito ao recebimento do benefício. Contudo, existem algumas alternativas interessantes para o trabalhador forçado a pedir demissão.

Seguro-desemprego para quem pede demissão

Normalmente, o trabalhador que pede demissão tem direito a poucos benefícios, dentre eles o cidadão receberá somente suas verbas rescisórias, como:

  • Saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou;

  • Férias vencidas (se houver) e férias proporcionais, ambas acrescidas de um terço de seus valores;

  • 13º salário proporcional.

Nos casos onde o trabalhador pede demissão por vontade própria, ou seja, sem que houvesse qualquer problema com relação à empresa, o mesmo perde o direito de recebimento do seguro-desemprego.

Todavia, nas situações onde o trabalhador se vê forçado a pedir demissão, essa situação pode apresentar um processo trabalhista de anulação do pedido de demissão.

Essa situação é possível quando o trabalhador é forçado a pedir demissão por circunstâncias alheias à sua vontade, nesse caso perante a Justiça é possível anular essa questão.

Anulação do pedido de demissão

Apesar de ser algo extremamente errado, é muito comum encontrar situações onde o trabalhador é forçado a pedir demissão, onde a empresa vive ameaçando o cidadão, ou ainda criando situações que compliquem a vida do mesmo junto às atividades do dia a dia.

Saiba que se isto está acontecendo com você, está é uma atitude totalmente ilegal por parte da empresa e se configura inclusive como assédio moral.

Para ficar mais claro, se configura como assédio moral no ambiente de trabalho a exposição do trabalhador a qualquer tipo de situação humilhante e constrangedora, que se repete ao longo do contrato de trabalho.

Dessa forma, caso você esteja sendo obrigado a pedir demissão, não deverá se preocupar com o seguro-desemprego, mas sim, em buscar os seus direitos na Justiça, para ter seu papel como trabalhador respeitado e resguardado.

Ao se comprovar o assédio moral, o trabalhador terá direito à rescisão indireta do contrato de trabalho e também uma indenização por danos morais.


Entre no grupo do Contadores.cnt.br no WhatsApp/Telegram e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).