Com lançamento nacional marcado para o dia 18 de novembro, em Porto Alegre (RS)
As pessoas jurídicas que, na última DIPJ, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa prevista na letra "b".
O TRF-4 entendeu que a atividade exercida pela empresa é de natureza mercantil, que envolve faturamento e constitui base de incidência das contribuições.
A questão é que se tais cobranças, ainda que remuneradas, impedem ou não a opção pelo prestador de tais serviços ao regime do Simples Nacional.
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Número subiu de 156 em setembro para 181 em outubro, apurou a Serasa Experian
Uma cláusula do contrato estabelecia que apenas cinco salários mínimos seriam anotados na carteira.
Segundo esclareceu o desembargador, diante dos fortes indícios de que a alienação do imóvel penhorado ocorreu com o objetivo de retirar do patrimônio do devedor bens que poderiam garantir a dívida reconhecida em Juízo, a venda torna-se sem efeito,
Ao ajuizar a ação, a reclamante postulou os benefícios da justiça gratuita e o Juízo de 1º Grau os deferiu, diante da declaração de pobreza anexada ao processo.
Por enquanto, essa medida alcança apenas as empresas estabelecidas no território mato-grossense
O aumento, que deixou a taxa média em 8,25% ao mês, foi puxado pelo reajuste das taxas em quatro dos sete bancos avaliados.
Só neste mês, o dólar à vista acumula valorização de 4,45% em relação ao real, e o comercial, de 3,23%.
Os contribuintes contam com apenas oito precedentes favoráveis.
Sobre a taxa de crescimento, não é consenso que ela evidencia um desempenho desastroso.
Quaisquer relatórios de procedência estrangeira deverão ser traduzidos, notarizados, consularizados e registrados em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, em substituição das cópias de faturas comerciais.
De acordo com o relator, a isenção concedida pela Lei 9.249/1995 aos rendimentos de sócios das empresas não significa isenção sobre a renda.
A decisão se deu no Mandado de Segurança 28.393. Em novembro de 2009, o então relator do processo, ministro Eros Grau (aposentado), havia deferido medida liminar suspendendo os efeitos do acórdão do TCU.
É a chamada teoria da "actio nata", ou seja, do nascimento da ação.
Ao analisar o recurso do trabalhador, a relatora convocada deu razão a ele, destacando que, conforme demonstrou a prova testemunhal, os aeroviários ficavam 30% do tempo trabalhando nos hangares e os 70% restantes no pátio e na pista.
Ao examinar o processo, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por decisão da maioria de seus ministros, não admitiu o recurso da Vale.