Instrução Normativa SRF Nº 1.055, de 13 de Julho de 2010


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, resolve:


Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 1º Fica instituída a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), que deverá conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde."



Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


OTACÍLIO DANTAS CARTAXO





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