Carta-Circular BACEN Nº 3.457, de 1º de Julho de 2010


Em conformidade com as disposições das Resoluções 3.745 e 3.746, ambas de 30 de junho de 2009, e com base no art. 3º da Circular 3.460, de 23 de julho de 2009, comunicamos que fica alterado o Documento 24-1 do Manual de Crédito Rural (MCR), relativo à transferência dos recursos provenientes dos recolhimentos das deficiências de aplicação em crédito rural, referentes aos recursos obrigatórios (MCR 6-2) e da poupança rural (MCR 6-4).


2. Os modelos de comunicação previstos no Documento 24-1 do MCR devem ser utilizados, a partir do período de cumprimento 2009/2010, inclusive, pela instituição financeira interessada em receber os recursos por ela recolhidos ao Banco Central do Brasil.


3. Em consequência, encontram-se anexas as folhas necessárias à atualização do Documento 24-1 do MCR.


4. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.


DEOCLÉCIO PEREIRA DE SOUZA - Gerente





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