Instrução Normativa SRF Nº 1.047, de 24 de Junho de 2010


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 86 da Lei Nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 943 do Decreto Nº 3.000, de 26 de março de 1999, e no art.16 da Lei Nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:


Art. 1º O art. 7º da Instrução Normativa SRF Nº 119, de 28 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 7º .....................


§ 1º É permitida a disponibilização por meio da Internet do comprovante de que trata o caput para a pessoa jurídica que possua endereço eletrônico, ficando dispensado, neste caso, o fornecimento da via impressa.


§ 2º A pessoa jurídica referida no § 1º poderá solicitar, sem ônus, o fornecimento da via impressa do comprovante de que trata o caput." (NR)



Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


OTACÍLIO DANTAS CARTAXO





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