O Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, publicou um decreto autorizando o parcelamento do ICMS apurado pelo comércio varejista em dezembro. Este é a sexto ano consecutivo que a SEF concede a prorrogação do pagamento do tributo com o objetivo de dar um fôlego financeiro aos lojistas para que eles mantenham seus compromissos em dia.
Os comerciantes poderão pagar 70% do valor apurado até o dia 10 de janeiro de 2014 e os outros 30% até 10 de fevereiro. “Trata-se de uma medida de governo que auxilia na gestão financeira do varejo num momento importante para as atividades do setor”, destaca Carlos Roberto Molim, diretor de Administração Tributária da SEF. O decreto aplica-se ao comércio varejista em geral, exceto para os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
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