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DOU

Carta-Circular BACEN Nº 3.437, de 19 de Março de 2010

Divulga procedimentos a serem observados na emissão e liquidação de ordem de transferência de fundos agendada no Sistema de Transferência de Reservas - STR.

Com base no art. 4º da Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002, alterada pela Circular nº 3.488, de 18 de março de 2010, e tendo em conta o disposto nos arts. 25 e 30 do Regulamento do STR, esclarecemos que a emissão e a liquidação de ordens de transferência de fundos agendadas observarão os procedimentos estabelecidos nesta carta- circular.

2. O agendamento de ordens de transferência de fundos no STR aplica-se exclusivamente às mensagens do Grupo de Serviços STR e estará disponível a partir da data de ativação dos pertinentes domínios do Dicionário de Domínios associado ao Catálogo de Mensagens e de Arquivos da RSFN.

3. A grade horária para emissão de ordens de transferência de fundos agendadas obedecerá os horários definidos no Regulamento do STR, ressalvado que o Banco Central prestará suporte aos usuários apenas nos dias úteis, a partir das 6h e até trinta minutos após o horário de fechamento do STR.

4. O participante indicará a data e a hora para liquidação na emissão da ordem de transferência de fundos agendada, nos campos específicos das mensagens constantes do Catálogo de Mensagens e de Arquivos da RSFN, observado que:

I - a data para liquidação poderá ser de até três dias úteis da data de emissão;

II - a hora indicada deve corresponder a um dos seguintes horários de liquidação de ordens agendadas: 8h, 9h, 10h, 11h ou 12h; e

III - as ordens agendadas para liquidação no próprio dia da emissão devem respeitar o intervalo mínimo de 15 minutos entre a sua emissão e a hora indicada para liquidação.

5. Serão rejeitadas pelo STR as mensagens cujos campos "Data Agendamento" e "Hora Agendamento" estiverem em desacordo com qualquer das regras descritas no item 4, anterior, bem como ordens em que o momento de liquidação indicado seja anterior ao da emissão. Serão rejeitadas pelo STR as mensagens cujos campos "Data Agendamento" e "Hora Agendamento" estiverem em desacordo com qualquer das regras descritas no item 4, anterior, bem como ordens em que o momento de liquidação indicado seja anterior ao da emissão.

6. O cancelamento de ordem de transferência de fundos agendada ainda não liquidada deve ser feito por meio da mensagem STR0011.

7. Na impossibilidade de processamento pelo STR de qualquer um dos horários de liquidação de transferências agendadas, as ordens agendadas para esse horário serão submetidas à liquidação no horário seguinte.

8. O Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos - Deban poderá prorrogar o último horário de liquidação de ordens agendadas de determinado dia na ocorrência de problemas que afetem o processamento ou a sequência de liquidações no STR.

9. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO COLLARES ARANTES

Chefe Substituto