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DOU

Ato COTEPE/CONFAZ Nº 11, de 17 de Junho de 2010

Altera o Ato COTEPE/ICMS 6/10, que dispõe sobre as especificações técnicas de formulários de segurança e procedimentos relativos a estes formulários, conforme disposto no Convênio ICMS 96/09.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 141ª reunião ordinária, realizada nos dias 16 a 18 de junho de 2010, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante indicados do Ato COTEPE/ICMS 6, de 11 de março de 2010:

I - a alínea "a" do inciso III do art. 2º:

"a) fibras coloridas e luminescentes, invisíveis, fluorescentes nas cores azul e amarela, no caso de FS-IA e nas cores laranja e vermelha, no caso de FS-DA, de comprimento aproximado de 5 mm, distribuídas aleatoriamente numa proporção de 40 +- 8 fibras por decímetro quadrado;";

II - o art. 3º:

"Art. 3º A seriação de que trata a cláusula terceira do Convênio ICMS 96/09, deverá ser observada pelas empresas credenciadas a fabricar o Formulário de Segurança - Impressor Autônomo (FS-IA), conforme abaixo:

 

Seriação
Empresa
CNPJ
Inicial
Final
BA
BZ
Casa da Moeda do Brasil
34.164.319/0005-06
CA
CZ
American Banknote S.A.
33.113.309/0001-47
DA
DZ
Interprint Ltda.
42.123.091/0001-00
EA
EZ
Thomas Greg & Sons Ltda.
03.514.896/0001-15
FA
FZ
Arjo Wiggins Ltda.
45.943.370/0001-09
GA
GZ
J. Andrade's Indústria e Comércio Gráfico Ltda.
62.115.217/0001-02
HA
HZ
ICE Cartões Especiais Ltda.
01.175.647/0001-17

".

III - o art. 4º:

"Art. 4º A seriação de que trata a cláusula terceira do Convênio ICMS 96/09, deverá ser observada pelas empresas credenciadas a fabricar o Formulário de Segurança - Documento Auxiliar (FS-DA), a seguir:

 

Seriação
Empresa
CNPJ
Inicial
Final
BA
BZ
Casa da Moeda do Brasil
34.164.319/0005-06
CA
CZ
American Banknote S.A.
33.113.309/0001-47
DA
DZ
Interprint Ltda.
42.123.091/0001-00
EA
EZ
Thomas Greg & Sons Ltda.
03.514.896/0001-15
FA
FZ
Arjo Wiggins Ltda.
45.943.370/0001-09
GA
GZ
J. Andrade's Indústria e Comércio Gráfico Ltda.
62.115.217/0001-02
HA
HZ
ICE Cartões Especiais Ltda.
01.175.647/0001-17

"

Art. 2º Ficam acrescidos, com as seguintes redações, os dispositivos adiante indicados do Ato COTEPE/ICMS 6/10:

I - inciso VI ao artigo 1º:

"VI - quanto ao papel, deve:

a) possuir gramatura de 75 g/m²;

b) ter espessura de 100 ± 5 micra."

II - alíneas "e" a "g" ao inciso III do artigo 2º:

"e) na lateral direita, razão social e o número do CNPJ do estabelecimento fabricante do formulário de segurança f) gramatura de 75 g/m²";

g) espessura de 100 ± 5 micra.".

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA