Carregando...

Acompanhe as últimas notícias sobre contabilidade nas principais áreas.

Notícia

DME pode ser entregue de forma centralizada pela matriz, esclarece Receita Federal

Entendimento vale para pessoas jurídicas com unidades em diferentes estados e considera operações em espécie sujeitas à declaração

A Receita Federal esclareceu que empresas com matriz e filiais podem apresentar de forma centralizada a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), incluindo na declaração os valores recebidos pelas unidades que se enquadrem nos critérios de obrigatoriedade. O entendimento consta naSolução de Consulta Cosit nº 136, de 7 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 10 de agosto.

A manifestação foi emitida em resposta à consulta de uma empresa do setor de serviços médicos e hospitalares, com estabelecimentos em diferentes estados. A companhia questionou se os recebimentos em espécie realizados por suas unidades deveriam ser declarados separadamente ou poderiam ser reunidos em uma única DME pela matriz.

Segundo a Receita Federal, ao analisar a legislação, tanto a Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017 quanto o Manual da DME tratam a obrigação como responsabilidade da “pessoa jurídica”, sem estabelecer a necessidade de entrega individual por estabelecimento.

A empresa informou que recebe, eventualmente, pagamentos em espécie diretamente dos pacientes pelos serviços prestados. A dúvida estava relacionada à possibilidade de a matriz reunir as informações das operações realizadas pelas diferentes unidades.

Quando a DME deve ser apresentada

A DME é utilizada para informar à Receita Federal operações realizadas com moeda em espécie. A obrigação alcança transações relacionadas à prestação de serviços, aluguel, alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos e outras operações que envolvam o recebimento de dinheiro em espécie.

A obrigatoriedade é definida pelo valor recebido no mês de referência. Devem apresentar a declaração as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham recebido R$ 30 mil ou mais em espécie, ou o equivalente em outra moeda, em operações realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

A declaração deve ser preenchida pelo serviço “Apresentação da DME”, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), e assinada digitalmente pelo responsável ou procurador utilizando certificado digital válido.

O que a decisão representa para a empresa

A orientação permite que uma pessoa jurídica com matriz e filiais concentre em uma única DME as operações que atendam aos requisitos da obrigação, ainda que os recebimentos tenham ocorrido em diferentes estabelecimentos.

No caso analisado, a empresa do setor médico-hospitalar poderá reunir na declaração apresentada pela matriz os valores em espécie recebidos pelas suas unidades, desde que as operações estejam dentro das hipóteses de obrigatoriedade.

A conclusão da Receita Federal está relacionada especificamente à forma de cumprimento da obrigação por pessoas jurídicas que possuem diferentes estabelecimentos. O entendimento foi formalizado na Solução de Consulta Cosit nº 136/2026.

Impactos para a classe contábil

Para profissionais da contabilidade, o entendimento esclarece o procedimento aplicável à DME em empresas estruturadas com matriz e filiais, especialmente na identificação de quais recebimentos devem compor a declaração centralizada.

A orientação também pode auxiliar na organização das informações provenientes de diferentes estabelecimentos, já que os valores sujeitos à DME podem ser reunidos pela matriz em vez de serem apresentados individualmente por cada unidade.

Na prática, o acompanhamento dos recebimentos em espécie e a identificação das operações que atingem o limite de R$ 30 mil por pessoa no mês permanecem relevantes para o cumprimento adequado da obrigação.