Notice: session_start(): ps_files_cleanup_dir: opendir(/var/lib/php/sessions) failed: Permission denied (13) in /var/www/vhosts/contadores.cnt.br/httpdocs/projetos/50/inc/config.php on line 5
Empresas do segmento S3 podem ter nova exigência de revisão contábil pela Susep | Sua Empresa Aqui vai a logomarca e/ou nome da
Bem vindo ao site de contabilidade da Sua Empresa

Área do Cliente

Área do administrador

Empresas do segmento S3 podem ter nova exigência de revisão contábil pela Susep

Medida alcança demonstrações intermediárias solicitadas por motivos prudenciais e ainda depende de aprovação; contribuições podem ser enviadas até segunda-feira (19)

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) propõe permitir a exigência de revisão por auditor independente das demonstrações financeiras intermediárias de empresas enquadradas no segmento S3, quando essas informações forem solicitadas por motivos prudenciais.

A mudança está nas Consultas Públicas nº 4/2026 e nº 6/2026, divulgadas pela autarquia em setembro. O sistema oficial informa que as sugestões às duas propostas podem ser encaminhadas até a próxima segunda-feira (19).

O que a Susep pretende mudar?

Atualmente, a Susep já pode solicitar excepcionalmente às supervisionadas do segmento S3 a elaboração e apresentação de demonstrações financeiras intermediárias.

A proposta busca acrescentar, nessas situações, a revisão independente das informações. O objetivo anunciado pela autarquia é reforçar a confiabilidade dos dados utilizados no acompanhamento prudencial das empresas.

O recorte é específico: a exigência estaria associada à solicitação da Susep, e não à apresentação automática de novas demonstrações por todas as empresas do segmento.

Quais documentos seriam exigidos?

A minuta da Consulta Pública nº 4/2026 altera o artigo 111 da Circular Susep nº 648/2021. Pelo texto proposto, a autarquia poderá, mediante justificativa técnica, solicitar às supervisionadas S3:

  1. relatório da administração;
  2. balanço patrimonial;
  3. demonstração do resultado do período;
  4. demonstração do resultado abrangente;
  5. demonstração das mutações do patrimônio líquido;
  6. demonstração dos fluxos de caixa;
  7. notas explicativas;
  8. relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras.

A mesma minuta prevê a revogação do parágrafo único do artigo 112 da Circular nº 648/2021.

Segunda proposta ajusta a dispensa de relatórios

A Consulta Pública nº 6/2026 propõe alteração no artigo 137 da Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) nº 432/2021.

Na redação apresentada, a dispensa de produzir e enviar à Susep os relatórios e documentos relativos às demonstrações de 30 de junho, previstos nos incisos I, II e III do artigo 136, fica expressamente direcionada às supervisionadas do segmento S4.

Esse ajuste acompanha a proposta de permitir a exigência de revisão das demonstrações intermediárias do S3.

Propostas ainda precisam ser aprovadas

Os textos permanecem em consulta pública. Portanto, a publicação dos editais não torna obrigatória a nova exigência.

As duas minutas indicam entrada em vigor em 2027, mas deixam o dia e o mês em aberto. A data definitiva dependerá dos atos que vierem a ser aprovados e publicados.

Para contadores e auditores que atendem empresas do segmento S3, os pontos a acompanhar são a redação final, as condições da solicitação prudencial e a vigência. Como preparação, as equipes podem avaliar a disponibilidade dos documentos contábeis e os procedimentos necessários para atender a uma eventual demanda de revisão independente.

Como participar das consultas

As minutas, exposições de motivos e quadros comparativos estão disponíveis no Sistema de Consulta Pública da Susep.

O prazo informado para contribuições às Consultas Públicas nº 4/2026 e nº 6/2026 termina na segunda-feira (19). Os interessados devem seguir as orientações de participação do sistema oficial.

Newsletter