Bem vindo ao site de contabilidade da Sua Empresa

Área do Cliente

Área do administrador

Receita esclarece incidência de tributos sobre rendimentos financeiros em processo de desestatização

Solução de Consulta Cosit nº 112/2026 define que receitas financeiras de recursos mantidos em conta vinculada por exigência legal não sofrem incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins

Solução de Consulta Cosit nº 112/2026 define que receitas financeiras de recursos mantidos em conta vinculada por exigência legal não sofrem incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de 23 de julho, a Solução de Consulta Cosit nº 112/2026, esclarecendo o tratamento tributário dos rendimentos financeiros obtidos por recursos depositados em conta bancária específica durante processos de desestatização.

Segundo o entendimento da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), não incidem Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Cofins sobre os rendimentos produzidos por aplicações financeiras realizadas com recursos mantidos em conta vinculada por determinação legal, desde que esses valores não integrem o patrimônio da empresa responsável pelo processo de desestatização.

Ausência de titularidade afasta tributação

A Receita fundamenta o entendimento no fato de que, por força de norma legal, os recursos depositados nessa conta específica não pertencem à empresa para fins patrimoniais. Dessa forma, não há disponibilidade econômica ou jurídica da receita financeira, requisito previsto pelo Código Tributário Nacional para a incidência dos tributos.

Com isso, os rendimentos obtidos nessas aplicações financeiras não são considerados receitas da empresa e, consequentemente, não compõem a base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins.

SC Cosit nº 112-2026

Newsletter