Bem vindo ao site de contabilidade da Sua Empresa

Área do Cliente

Área do administrador

Receita esclarece tributação de créditos inadimplidos no Simples Nacional pelo regime de caixa

Solução de Consulta Cosit nº 102 define quando valores não recebidos devem integrar a base de cálculo do Simples Nacional e estabelece critérios para exclusão de créditos considerados não mais cobráveis

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 102, de 29 de junho de 2026, trazendo esclarecimentos sobre a tributação de receitas no regime de caixa do Simples Nacional, especialmente em relação a créditos inadimplidos e valores considerados não mais cobráveis.

De acordo com o entendimento da Receita, empresas optantes pelo Simples Nacional que adotam o regime de caixa podem ser obrigadas a tributar determinadas receitas antes do efetivo recebimento, nas hipóteses previstas pela Resolução CGSN nº 140/2018. A orientação alcança tanto operações com pagamento a prazo quanto obrigações inadimplidas, independentemente de terem sido pactuadas à vista ou parceladamente.

A consulta também reforça a obrigatoriedade de escrituração, no Registro de Valores a Receber, de todos os valores faturados para recebimento futuro, incluindo aqueles realizados por meio de cheques, observadas as exceções aplicáveis às operações com administradoras de cartões.

Outro ponto de destaque é a definição de quando um crédito pode ser considerado “não mais cobrável”. Segundo a Receita Federal, essa condição somente será reconhecida após a comprovação de tentativa de cobrança por pelo menos um dos meios previstos na legislação, sem sucesso.

Nessas situações, os créditos inadimplidos poderão deixar de compor a base de cálculo do Simples Nacional, desde que a empresa cumpra as obrigações acessórias exigidas e não ocorra nenhuma das hipóteses que determinem a tributação antecipada da receita.

Newsletter