Deprecated: Methods with the same name as their class will not be constructors in a future version of PHP; MySQL_c has a deprecated constructor in /var/www/vhosts/contadores.cnt.br/httpdocs/projetos/50/classes/MySQL_c.class.php on line 21

Deprecated: Methods with the same name as their class will not be constructors in a future version of PHP; MySQL_c has a deprecated constructor in /var/www/vhosts/contadores.cnt.br/httpdocs/projetos/50/classes/MySQL_c.class.php on line 172

Deprecated: Methods with the same name as their class will not be constructors in a future version of PHP; Pagina has a deprecated constructor in /var/www/vhosts/contadores.cnt.br/httpdocs/projetos/50/classes/MySQL_c.class.php on line 353

Notice: Undefined index: logoredesociais in /var/www/vhosts/contadores.cnt.br/httpdocs/projetos/50/paginas/conteudo.php on line 35
Adiado prazo para entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) | Sua Empresa Aqui vai a logomarca e/ou nome da
Bem vindo ao site de contabilidade da Sua Empresa

Área do Cliente

Área do administrador

Adiado prazo para entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

Por conta das dificuldades criadas pela pandemia do coronavírus, o Banco Central decidiu adiar o calendário de entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

Por conta das dificuldades criadas pela pandemia do coronavírus, o Banco Central decidiu adiar o calendário de entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

A declaração anual, com data base em 31/12/2019, deveria ser entregue até 5/4/2020 e, agora, o prazo final foi estendido para 1º/6/2020.

A declaração trimestral, com data base em 31/3/2020, deveria ser entregue no até 5/6/2020 e, agora, deverá ser entregue entre 15/6 e 15/7/2020.

Na avaliação do BC, houve impacto da pandemia na capacidade de os declarantes reunirem as informações necessárias quanto a seus ativos no exterior, como, por exemplo, o fechamento temporário de vários serviços públicos e empresas em diversos países.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos totais iguais ou superiores a:

•US$ 100.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.

•US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.

Newsletter