Deprecated: Methods with the same name as their class will not be constructors in a future version of PHP; MySQL_c has a deprecated constructor in /var/www/vhosts/contadores.cnt.br/httpdocs/projetos/50/classes/MySQL_c.class.php on line 21

Deprecated: Methods with the same name as their class will not be constructors in a future version of PHP; MySQL_c has a deprecated constructor in /var/www/vhosts/contadores.cnt.br/httpdocs/projetos/50/classes/MySQL_c.class.php on line 172

Deprecated: Methods with the same name as their class will not be constructors in a future version of PHP; Pagina has a deprecated constructor in /var/www/vhosts/contadores.cnt.br/httpdocs/projetos/50/classes/MySQL_c.class.php on line 353

Notice: Undefined index: logoredesociais in /var/www/vhosts/contadores.cnt.br/httpdocs/projetos/50/paginas/conteudo.php on line 35
Fechamento da Folha de Março/2019 Não Terá Desconto de Contribuição Sindical | Sua Empresa Aqui vai a logomarca e/ou nome da
Bem vindo ao site de contabilidade da Sua Empresa

Área do Cliente

Área do administrador

Fechamento da Folha de Março/2019 Não Terá Desconto de Contribuição Sindical

Pela MP 873, a partir de março/2019, é nula a regra ou a cláusula normativa que fixar a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento

Através da Medida Provisória 873/2019, publicada no Diário Oficial da União (edição extra) de 01.03.2019, acabou a possibilidade das empresas descontarem, de seus empregados, qualquer parcela a título de desconto sindical.

Pela MP 873, a partir de março/2019, é nula a regra ou a cláusula normativa que fixar a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores, sem observância da autorização expressa citada, ainda que referendada por negociação coletiva, assembleia-geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade.

A contribuição dos empregados que autorizarem, prévia e expressamente, o recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa.

É vedado o envio de boleto ou equivalente à residência do empregado ou à sede da empresa, na hipótese de inexistência de autorização prévia e expressa do empregado.

Em resumo: as empresas não descontarão mais qualquer valor a título contribuição sindical/associativa/confederativa/mensalidade (mesmo quando autorizada pelos empregados) na folha de pagamento, a partir de 01.03.2019, devendo apenas encaminhar, quando cabível, ao empregado que autorizar, o respectivo boleto recebido do sindicato.

Newsletter