Deprecated: Methods with the same name as their class will not be constructors in a future version of PHP; MySQL_c has a deprecated constructor in /var/www/vhosts/contadores.cnt.br/httpdocs/projetos/50/classes/MySQL_c.class.php on line 21

Deprecated: Methods with the same name as their class will not be constructors in a future version of PHP; MySQL_c has a deprecated constructor in /var/www/vhosts/contadores.cnt.br/httpdocs/projetos/50/classes/MySQL_c.class.php on line 172

Deprecated: Methods with the same name as their class will not be constructors in a future version of PHP; Pagina has a deprecated constructor in /var/www/vhosts/contadores.cnt.br/httpdocs/projetos/50/classes/MySQL_c.class.php on line 353

Notice: Undefined index: logoredesociais in /var/www/vhosts/contadores.cnt.br/httpdocs/projetos/50/paginas/conteudo.php on line 35
Aplicabilidade retroativa da reforma trabalhista | Sua Empresa Aqui vai a logomarca e/ou nome da
Bem vindo ao site de contabilidade da Sua Empresa

Área do Cliente

Área do administrador

Aplicabilidade retroativa da reforma trabalhista

O Ministério do Trabalho, através do Parecer nº 248/2018, manifestou seu entendimento sobre a aplicabilidade da Lei 13.467/2017 “Lei da Reforma Trabalhista” aos contratos de trabalho que estavam em vigor em 11.11.2017 (início de vigência da

O Ministério do Trabalho, através do Parecer nº 248/2018, manifestou seu entendimento sobre a aplicabilidade da Lei 13.467/2017 “Lei da Reforma Trabalhista” aos contratos de trabalho que estavam em vigor em 11.11.2017 (início de vigência da lei referida).

A Medida Provisória 808/2017 havia definido, em 14.11.2017, que o disposto na Lei da Reforma Trabalhista se aplicava, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes. Entretanto, com a perda de eficácia da MP 808 em 23.04.2018, voltou-se questionar sobre o assunto.

Entende o Ministério do Trabalho que, mesmo com a perda de eficácia da Medida Provisória 808/2017, não se modifica o fato de que a Lei da Reforma Trabalhista é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive, portanto, àqueles iniciados antes da vigência da referida lei e que continuaram em vigor após 11.11.2017.

Newsletter