Notice: Undefined index: logoredesociais in /var/www/vhosts/contadores.cnt.br/httpdocs/projetos/50/paginas/conteudo.php on line 35
Receita Esclarece Sobre Restrição na Compensação de Créditos Tributários | Sua Empresa Aqui vai a logomarca e/ou nome da
Bem vindo ao site de contabilidade da Sua Empresa

Área do Cliente

Área do administrador

Receita Esclarece Sobre Restrição na Compensação de Créditos Tributários

Solução de Consulta Cosit 29/2016

Através da Solução de Consulta Cosit 29/2016 a RFB esclareceu:

Como regra geral, desde que observadas as restrições previstas na legislação vigente, os débitos próprios relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB podem ser compensados com os créditos relativos a tributos administrados pela RFB reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado, mesmo que essa decisão tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie.

Entretanto, dentre as restrições, não há como compensar débitos relativos às contribuições sociais (débitos previdenciários) previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’, e ‘c’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991 com créditos relativos aos demais tributos administrados pela RFB.

Newsletter