Deprecated: Methods with the same name as their class will not be constructors in a future version of PHP; MySQL_c has a deprecated constructor in /var/www/vhosts/contadores.cnt.br/httpdocs/projetos/50/classes/MySQL_c.class.php on line 21

Deprecated: Methods with the same name as their class will not be constructors in a future version of PHP; MySQL_c has a deprecated constructor in /var/www/vhosts/contadores.cnt.br/httpdocs/projetos/50/classes/MySQL_c.class.php on line 172

Deprecated: Methods with the same name as their class will not be constructors in a future version of PHP; Pagina has a deprecated constructor in /var/www/vhosts/contadores.cnt.br/httpdocs/projetos/50/classes/MySQL_c.class.php on line 353

Notice: Undefined index: logoredesociais in /var/www/vhosts/contadores.cnt.br/httpdocs/projetos/50/paginas/conteudo.php on line 35
Rendimentos recebidos por portador de HIV são isentos de imposto de renda | Sua Empresa Aqui vai a logomarca e/ou nome da
Bem vindo ao site de contabilidade da Sua Empresa

Área do Cliente

Área do administrador

Rendimentos recebidos por portador de HIV são isentos de imposto de renda

Pelo teor de decisão da 3ª Turma do TRT-MG, os rendimentos recebidos por pessoas portadoras de doenças consideradas graves, como a AIDS. são isentos de imposto de renda. A decisão se fundamenta no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, com a nova redação dada pela Lei 11.052/04, e no artigo 39, inciso XXXIII, do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99). “Observe-se que o dispositivo legal contempla os proventos de aposentadoria ou reforma, além daqueles rendimentos percebidos por portadores daquelas doenças nele elencadas. Neste contexto, os créditos trabalhistas objeto de condenação nesta Especializada não sofrem incidência de imposto de renda quando o empregado é portador de moléstia prevista na lei para fins de isenção” - destaca o relator do recurso, juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria. A Turma rejeitou a alegação da recorrente, Caixa Econômica Federal, de que a lei somente isentaria proventos de aposentadoria por doença grave, e não aqueles provenientes do trabalho assalariado. O relator salienta que o fato gerador do imposto de renda é o momento do pagamento, pouco importando se os valores pagos decorrem de parcelas devidas no curso do contrato de trabalho. Como foi constatado, pelo laudo pericial do INSS, que o reclamante é portador da AIDS, a Turma confirmou a sentença que declarou isentos de IR os créditos deferidos a ele na reclamação trabalhista.

Newsletter