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O Ministério da Previdência Social antecipou para terça a entrada em vigor da aposentadoria automática para trabalhadores que solicitem o benefício por tempo de contribuição ou requeiram o salário-maternidade. A previsão era que isso ocorresse so

Fonte: Folha de S.Paulo

O Ministério da Previdência Social antecipou para terça a entrada em vigor da aposentadoria automática para trabalhadores que solicitem o benefício por tempo de contribuição ou requeiram o salário-maternidade. A previsão era que isso ocorresse somente em março.
Desde o início do mês, a concessão de aposentadorias em meia hora vale para benefício por idade. "Em 27 de janeiro, anteciparemos a aposentadoria automática por tempo de contribuição e salário-maternidade, disse José Pimentel (Previdência).
A concessão automática de benefícios evita que os segurados da Previdência tenham que apresentar dezenas de documentos para obter a aposentadoria. A papelada só é necessária quando as informações do cadastro não estão completas.
A Previdência afirma que, para 50% dos segurados que solicitem a aposentadoria por tempo de contribuição, não será possível conceder o benefício em meia hora, pois os dados não estão atualizados. Embora registre informações dos trabalhadores desde 1976, o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) contém lacunas.
Segundo Pimentel, o fenômeno brasileiro da alta rotatividade do mercado de trabalho faz com que um mesmo trabalhador passe por muitas empresas ao longo de sua vida profissional. Muitas dessas informações não foram informadas ao governo pelas empresas, deixando buracos no cadastro.
"Mais ou menos metade dos trabalhadores não tem o cadastro atualizado. Isso exigirá que levem documentos no momento da aposentadoria para atualizar os registros", disse o ministro. Para salário-maternidade, Pimentel afirmou que a resolução de 100% dos casos ocorrerá de forma automática.

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