Ato COTEPE/ICMS Nº 64 DE 22/06/2026
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS Nº 43/2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS Nº 199/2022, e no Convênio ICMS Nº 15/2023, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio Nº 15/2023 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar Nº 192/2022.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, no dia 18 de junho, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º Os itens 2 a 14 e 16 do campo referente ao Estado de Mato Grosso do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário oficial da União de 28 de abril de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:
"ANEXO ll
MATO GROSSO | |||||||
ITEM | UF | TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) | TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA) | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL | DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
2 | MT | EAC | Importação e operação interna | 29.316.596/0004-68 | 13.896.960-4 | INPASA AGROINDUSTRIAL S.A. | 1º.06.2023 |
3 | MT | EAC | Importação e operação interna | 20.003.699/0001-50 | 13.561.212-8 | FS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA | 1º.06.2023 |
4 | MT | EAC | Importação e operação interna | 20.003.699/0002-31 | 13.748.175-6 | FS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA | 1º.06.2023 |
5 | MT | EAC | Importação e operação interna | 46.710.597/0002-40 | 13.952.525-4 | FS I INDÚSTRIA DE ETANOL S.A | 1º.06.2023 |
6 | MT | EAC | Importação e operação interna | 29.316.596/0001-15 | 13.720.176-1 | NPASA AGROINDUSTRIAL S.A. | 1º.06.2023 |
7 | MT | EAC | Importação e operação interna | 50.878.908/0003-32 | 14.049.821-4 | FS COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL LTDA. | 1º.06.2023 |
8 | MT | EAC | Importação e operação interna | 04.165.520/0001-05 | 13.198.303-2 | AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDA | 1º.06.2023 |
9 | MT | EAC | Importação e operação interna | 04.165.520/0002-96 | 13.363.098-6 | AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDA | 1º.06.2023 |
10 | MT | EAC | Importação e operação interna | 08.070.566/0017-69 | 13.356.794-0 | ATVOS BIOENERGIA BRENCO S.A. | 11.09.2024 |
11 | MT | EAC | Importação e operação interna | 50.878.908/0005-02 | 14.103.544-7 | FS COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL LTDA | 29.01.2025 |
12 | MT | EAC | Importação e operação interna | 50.878.908/0004-13 | 14.103.206-5 | FS COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL LTD | 25.03.2025 |
13 | MT | EAC | Importação e operação interna | 45.335.934/0037-23 | 14.111.375-8 | ECE S.A | 12.06.2025 |
14 | MT | EAC | Importação e operação interna | 60.184.450/0001-03 | 14.123.454-7 | FS ECE LTDA | 12.11.2025 |
16 | MT | EAC | Importação e operação interna | 04.854.422/0040-91 | 14.041.784-2 | AGRICOLA ALVORADA S.A. | 29.04.2026 |
.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA