Bem vindo ao site de contabilidade da Sua Empresa

Área do Cliente

Área do administrador
2026/06/03

Solução de Consulta COSIT Nº 98164 DE 15/05/2026

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8516.79.90

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8516.79.90

Mercadoria: Aparelho eletrotérmico de uso doméstico, portátil, próprio para eliminar vincos e rugas de tecidos (roupas, cortinas, etc.) mediante emissão contínua de vapor aquecido, com potência de 1.200 W, vazão de vapor de 17 g/min, temperatura máxima de 98 °C, provido de escova para remoção de fiapos e pelos, com reservatório de água com capacidade de 260 mL, comercialmente denominado passadeira a vapor.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, constante da Tarifa Externa Comum - TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, com subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado- NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma

Newsletter