Portaria CGSN Nº 35 DE 26/10/2022
Dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) terá a seguinte composição:
I - Secretário-Executivo, indicado pelo Presidente do CGSN e aprovado pelo CGSN;
II - assessores do Secretário-Executivo, indicados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);
III - servidores representantes da RFB, indicados pelo órgão;
IV - servidores representantes da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato (Sempe) da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade;
V - servidores representantes dos Estados e do Distrito Federal, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz);
VI - servidores representantes dos Municípios, indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM);
VII - representantes do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); e
VIII - representantes da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro) e da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais (Conampe), em regime de rodízio anual.
Parágrafo único. Os integrantes da Secretaria-Executiva a que se refere o caput estão relacionados no Anexo Único.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - Portaria CGSN nº 3, de 13 de novembro de 2007; import_export
II - Portaria CGSN nº 5, de 7 de fevereiro de 2008; import_export
III - Portaria CGSN nº 6, de 17 de março de 2008; import_export
IV - Portaria CGSN nº 7, de 15 de dezembro de 2008; import_export
V - Portaria CGSN nº 9, de 17 de agosto de 2009; import_export
VI - Portaria CGSN nº 12, de 12 de dezembro de 2012; import_export
VII - Portaria CGSN nº 24, de 6 de julho de 2018; import_export
VIII - Portaria CGSN nº 25 de 21 de agosto de 2018; import_export
IX - Portaria CGSN nº 32, de 25 de agosto de 2021; import_export
X - Portaria CGSN nº 34, de 23 de fevereiro de 2022. import_export
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FREDERICO IGOR LEITE FABER
p/ Comitê
(Redação do anexo dada pela Portaria CGSN Nº 51 DE 09/05/2025):
ANEXO
INTEGRANTES DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CGSN
Indicação | Integrante | Nome |
RFB | Secretário-Executivo (titular) | Fábio de Tarsis Gama Cordeiro |
Secretário-Executivo (substituto) | Fernando Soriano Lousada | |
Assessores do Secretário-Executivo | Edson Luiz Vicentim Fernando Soriano Lousada Helena Laura Curi Neves Juliana Lemos Martins Casagrande Pedro Afonso Ferreira do Lago | |
Representantes da RFB (titulares) | Vinícius Patriota Lima da Silva Rafael Neves Carvalho Juliana dos Santos Cardoso João Ricardo Bonafé Paes dos Santos | |
Representantes da RFB (suplentes) | Jefferson Fleury dos Santos Paulo Rodolfo Ogliari Rodrigo Luiz Bione da Hora | |
Memp | Representante do Memp (titular) | Maurício Pinto Pereira Juvenal |
Representante do Memp (suplente) | Murilo Machado Chaiben | |
Confaz | Representantes dos Estados e Distrito Federal (titulares) | Luiz Arthur de Santi Nazário Rodolfo de Melo |
Representantes dos Estados e Distrito Federal (suplentes) | Roberta Zanatta Martignago Yukiharu Hamada Raimundo Nonato Barros de Oliveira Luiz Carlos de Lima Feitoza | |
Abrasf | Representante dos Municípios (titular) | Clarissa Rodrigues Mendes |
Representantes dos Municípios (suplentes) | Anna Carolina Ito Irineu Vieira Bueno Júnior | |
CNM | Representante dos Municípios (titular) | Maico Bettoni |
Representante dos Municípios (suplente) | Fabio José de Oliveira | |
Sebrae | Representante do Sebrae (titular) | Marcelo de Oliveira Nicolau |
Representante do Sebrae (suplente) | Lillian Callafange dos Reis | |
Conampe | Representante da Conampe (titular) | Pedro Gilmar Fank |
Representante da Conampe (suplente) | Marcelo Cordeiro Alvarenga |