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Essa sistemática funciona como uma espécie de substituição tributária para as contribuições sociais, na qual o fabricante recolhe para o comerciante ou vendedor o tributo.
É o que entende o Tribunal Regional Federal da 4ª Região em relação a contribuições retidas mas não repassadas até a vigência da Lei 9.964, que instituiu o primeiro Refis, em 2000.
Desde a edição da Lei 11.638/07, que deu início ao processo de convergência do padrão contábil brasileiro para o IFRS, a Receita Federal deixou claro que as mudanças contábeis decorrentes da nova lei não terão impacto fiscal.
No caso da restituição, o valor estará disponível para saque na rede bancária, com correção de 45,30%, correspondente à variação da taxa Selic.
A ação foi ajuizada um ano depois da sua dispensa sem justa causa, ocorrida no período da estabilidade acidentária.
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