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A Justiça de Minas Gerais autorizou mais uma postergação do pagamento de impostos federais durante a pandemia. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pela 1ª Vara Cível e Criminal de Uberlândia em favor da Associação Comercial e Industrial do município.
Depois de dois anos, os valores poderão ser pagos em até 120 prestações mensais
Atualização corresponde à variação da inflação no ano passado
O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2021 tem um critério adicional para a obrigatoriedade de entrega da declaração: contribuintes que receberam o auxílio emergencial ao longo de 2020 e também tiveram renda tributável superior a R$ 22.847,76 devem prestar contas à Receita Federal e devolver a quantia paga pelo governo até o próximo dia 31 de maio — prazo limite para fazer o ajuste anual.
A Proposta de Emenda à Constituição 10/21 visa manter incentivos e benefícios tributários para empresas de tecnologia da informação e de comunicação, excluindo o setor da política de redução gradual desses benefícios instituída pela Emenda Constitucional 109 (oriunda da PEC Emergencial).
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