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Trabalhadores que exercem atividades sem carteira assinada podem contribuir por conta própria para a Previdência Social e ter acesso a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A possibilidade abrange profissionais como entregadores, motoristas de aplicativo, mototaxistas, freelancers e outros trabalhadores autônomos, desde que cumpram as regras de contribuição e os requisitos de cada benefício.
A contribuição mensal permite não apenas acumular tempo para a aposentadoria, mas também garantir proteção financeira em situações como incapacidade para o trabalho, maternidade e morte do segurado, que pode gerar pensão aos dependentes.
Quem trabalha por conta própria pode se inscrever como contribuinte individual. Nessa modalidade, existem diferentes formas de recolhimento, conforme a atividade exercida e o plano escolhido.
No plano simplificado, a contribuição corresponde a 11% do salário mínimo. A opção é destinada ao trabalhador que atua por conta própria e não presta serviços a empresas ou equiparadas. Nesse caso, o recolhimento dá acesso à aposentadoria por idade e a outros benefícios previdenciários, mas não permite aposentadoria por tempo de contribuição sem a complementação exigida.
Já o plano normal prevê contribuição de 20% sobre o salário de contribuição, respeitados os limites mínimo e máximo estabelecidos pelo INSS. Essa modalidade pode ser utilizada por trabalhadores autônomos que prestam serviços a pessoas físicas, observadas as regras aplicáveis a cada situação.
Para recolher como contribuinte individual, o trabalhador deve utilizar a Guia da Previdência Social (GPS), com o código correspondente à modalidade escolhida. O vencimento ocorre, em regra, no dia 15 do mês seguinte ao da competência, com prorrogação para o próximo dia útil quando não houver expediente bancário.
O microempreendedor individual (MEI) também contribui para a Previdência, mas o pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que reúne os valores devidos pelo empreendedor.
Em 2026, a contribuição previdenciária do MEI corresponde a 5% do salário mínimo, equivalente a R$ 81,05. Conforme a atividade, podem ser acrescentados R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS). Para o MEI transportador autônomo de cargas, a alíquota previdenciária é de 12% do salário mínimo.
O pagamento do DAS deve ser realizado até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração, observadas as regras de prorrogação quando aplicáveis. O MEI não precisa emitir uma GPS separada para recolher a contribuição previdenciária regular.
A contribuição ao INSS pode dar acesso a diferentes benefícios, desde que o segurado cumpra os requisitos legais e, quando exigido, o período mínimo de contribuições. Entre eles estão:
A cobertura não é automática apenas por realizar um pagamento. As condições variam conforme o benefício, a categoria do segurado e o histórico de contribuições. Por isso, manter os recolhimentos em dia é importante para preservar a qualidade de segurado e evitar lacunas na proteção previdenciária.
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| Atualizado em: 28/10/2026 11:04 | ||