| Período: Outubro/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
A Reforma Tributária acrescenta uma nova obrigação à rotina de determinados setores a partir de novembro. A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) entra em uma nova etapa, com a primeira entrega dos eventos periódicos mensais prevista para 15 de novembro de 2026, referente às informações de outubro.
A obrigação exige atenção de contadores, equipes fiscais e empresas enquadradas nos regimes específicos de tributação do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A preparação envolve organizar informações contábeis, revisar o plano de contas e conferir se os sistemas utilizados pela empresa seguem as especificações técnicas da declaração.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) estabeleceram o cronograma por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Em outubro, a Receita também publicou a versão 1.3.0 da documentação técnica da DeRE, com atualizações no manual, nos leiautes e nas regras de validação.
O prazo merece atenção redobrada: 15 de novembro cai em um domingo, e a orientação oficial estabelece que a data-limite não muda quando coincide com fins de semana ou feriados. Por isso, os responsáveis devem planejar a transmissão com antecedência.
A DeRE atende contribuintes cujas atividades exigem regras específicas para apurar o IBS e a CBS. Entre os setores abrangidos estão:
A declaração considera particularidades que não seguem exclusivamente a sistemática convencional de débito e crédito. Em determinadas atividades, por exemplo, a apuração depende de margens, deduções e controles contábeis específicos.
Empresas de outros segmentos não devem presumir que precisam entregar a DeRE apenas porque estão sujeitas à Reforma Tributária. O primeiro passo consiste em verificar o enquadramento da atividade e as regras específicas aplicáveis ao contribuinte.
A nova etapa prevê o envio dos eventos periódicos mensais referentes à competência outubro de 2026. A documentação oficial relaciona os seguintes registros, conforme a obrigatoriedade de cada contribuinte:
A empresa deve transmitir apenas os eventos pertinentes à sua atividade e observar as regras de preenchimento e validação previstas no manual.
A entrega mensal depende de uma etapa anterior: o envio e o processamento dos eventos de tabela do contribuinte.
O evento D-1001 reúne as informações cadastrais, enquanto o D-1011 contém o Plano Geral de Contas Comentado (PGCC). Esses registros precisam estar processados com sucesso antes da transmissão dos eventos mensais correspondentes.
O plano de contas merece atenção especial porque relaciona as contas contábeis da empresa às referências utilizadas pela DeRE e aos códigos necessários à classificação tributária.
Se houver divergências no cadastro, na classificação das contas ou nos arquivos enviados, o sistema poderá apontar inconsistências e exigir correções. Por isso, deixar a conferência para os últimos dias aumenta o risco de atrasos operacionais.
A Receita Federal recomenda transmitir primeiro os eventos de tabela, verificar se o sistema os processou corretamente e só depois encaminhar os eventos periódicos.
A preparação também exige acompanhar as atualizações da documentação oficial.
Em 7 de outubro, a Receita Federal anunciou a versão 1.3.0 do pacote técnico da DeRE. A atualização trouxe ajustes nos leiautes, novas regras de validação e orientações relacionadas ao controle de deduções, ao fechamento e à reabertura de períodos, além de alterações em eventos transacionais.
Essas mudanças interessam especialmente às equipes responsáveis pelos sistemas contábeis e fiscais. O software precisa gerar arquivos compatíveis com os leiautes vigentes e atender aos requisitos de validação.
Contadores e responsáveis pela área fiscal devem, portanto, confirmar com os fornecedores dos sistemas se as atualizações necessárias já estão disponíveis e testar os procedimentos antes da transmissão definitiva.
A proximidade do prazo exige organização entre a contabilidade e os contribuintes obrigados. Algumas providências ajudam a reduzir problemas na entrega:
Por fim, para os contadores, a recomendação é agir agora: confirmar quais clientes estão sujeitos à obrigação, revisar os dados contábeis e testar a transmissão.
Como o prazo de 15 de novembro cai em um domingo e não há prorrogação automática, antecipar a preparação é a melhor forma de evitar correria e problemas no cumprimento da nova exigência.
| Período: Outubro/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3398 | 5.3404 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.948 | 5.95 |
| Atualizado em: 27/10/2026 12:25 | ||