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O início da obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional para empresas enquadradas no Simples Nacional está se aproximando. A partir de 1º de novembro de 2026, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão utilizar o documento em âmbito nacional para a emissão de notas fiscais de serviço. A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191 de 2026, que adiou o início da obrigatoriedade, anteriormente previsto para 1º de setembro de 2026.
Atualmente, a obrigatoriedade de emissão de NFS-e para empresas do Simples Nacional varia de município para município. Ou seja, não existe uma uniformidade.
A partir de 1º de novembro de 2026, a Resolução CGSN nº 191 de 2026, que revogou a Resolução CGSN nº 189 de 2026, passará a obrigar a utilização da NFS-e de padrão nacional pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Com a proximidade do início da obrigatoriedade, as empresas do Simples Nacional devem se preparar para a mudança. A partir de novembro de 2026, todos os prestadores de serviços enquadrados no regime deverão emitir a NFS-e de padrão nacional.
2 meses
foi o tempo de adiamento do prazo: de 1º de setembro (Resolução CGSN nº 189/2026, revogada) para 1º de novembro de 2026 (Resolução CGSN nº 191/2026).
Sim, a obrigatoriedade vale mesmo com pendências
A obrigatoriedade deste documento se aplica mesmo que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte esteja com pendências relacionadas ao ingresso no Simples Nacional, ainda em análise administrativa, inclusive nos casos em que possa haver uma futura inclusão retroativa no regime.
Os prestadores de serviços deverão emitir a NFS-e de padrão nacional por meio de:
Para outras dúvidas sobre o processo de emissão, confira também o tira-dúvidas sobre a NFS-e publicado no IOB Notícias.
Sim. A Resolução determina que a NFS-e de padrão nacional tem validade em todo o território nacional, sem ficar restrita ao município de emissão, como acontecia com os modelos municipais. Além disso, a nota passa a ser elemento suficiente para a fundamentação e a constituição do crédito tributário. Ou seja, os dados registrados nela já bastam para o Fisco cobrar o imposto devido, o que torna ainda mais importante a checagem de informações antes da emissão.
Essa medida estava prevista na Reforma Tributária do Consumo, especialmente com o art. 52 da Lei Complementar nº 214/2025, que estabeleceu o uso desse documento em âmbito nacional a partir de 2026.
| Norma | Prazo previsto | Situação |
|---|---|---|
| Resolução CGSN nº 189/2026 | 1º de setembro de 2026 | Revogada |
| Resolução CGSN nº 191/2026 | 1º de novembro de 2026 | Em vigor |
Quando a NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória para o Simples Nacional?
A partir de 1º de novembro de 2026. A Resolução CGSN nº 191/2026 revogou a Resolução CGSN nº 189/2026 e adiou o início da obrigatoriedade, antes previsto para 1º de setembro de 2026.
A obrigatoriedade vale para empresas com pendências no Simples Nacional?
Sim. A exigência se aplica mesmo que a ME ou a EPP esteja com pendências relacionadas ao ingresso no Simples Nacional, ainda em análise administrativa, inclusive quando houver possibilidade de inclusão retroativa no regime.
Como emitir a NFS-e de padrão nacional?
Por emissor web ou por API. Os prestadores de serviços podem emitir o documento pelo emissor de NFS-e via web ou por serviço de comunicação via API (Interface de Programação de Aplicativos).
A NFS-e de padrão nacional vale em todo o Brasil?
Sim. O documento tem validade em todo o território nacional, sem ficar restrito ao município de emissão como acontecia com os modelos municipais, e passa a ser elemento suficiente para a constituição do crédito tributário.
Por que a NFS-e de padrão nacional passou a ser exigida para o Simples Nacional?
Reforma Tributária. A medida estava prevista no art. 52 da Lei Complementar nº 214/2025, que determinou o uso desse documento em âmbito nacional a partir de 2026.
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| Atualizado em: 27/10/2026 12:25 | ||