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mpresas precisam liberar funcionários que estiverem trabalhando no domingo (25/10), dia do segundo turno das eleições de 2026, para que possam exercer o direito ao voto. De acordo com a legislação eleitoral, a ausência pelo tempo necessário não pode resultar em desconto salarial.
A lei não estabelece o número de horas para a ação, adotando o conceito de "tempo necessário". "Isso exige avaliar as circunstâncias concretas, como o deslocamento entre o trabalho e o local de votação, filas e o próprio procedimento eleitoral", explica Tatiana Sant'Anna, advogada trabalhista do escritório Durão, Almeida & Pontes - Advogados Associados.
Se o funcionário vota em local distante do trabalho, por exemplo, o empregador não pode estabelecer um limite que inviabilize a votação. Por outro lado, a legislação não autoriza ausência durante todo o expediente sem justificativa.
A possibilidade de se ausentar para votar também contempla os trabalhadores em regime de escala ou que atuam em atividades contínuas e serviços essenciais, como comércio, shopping centers, restaurantes e hospitais. Nesses casos, a empresa deve organizar a jornada da equipe para que o comparecimento às urnas seja viável.
Para evitar complicações, Sant'Anna recomenda a comunicação prévia à chefia para facilitar a organização no dia da votação. "É importante observar o tempo efetivamente necessário para votar e, quando solicitado, apresentar o comprovante de votação ou outro documento que demonstre o comparecimento", reitera.
Como o voto é obrigatório para brasileiros maiores de 18 anos, o Código Eleitoral proíbe que empregadores ou qualquer outra pessoa impeçam ou dificulte o exercício desse direito. A infração é considerada crime eleitoral e pode resultar em detenção de até seis meses, além de multa.
Os mesários têm direito a dois dias de folga sem prejuízo do salário para cada dia dedicado à Justiça Eleitoral. O treinamento oficial prévio também é considerado um dia de convocação. Na prática, quem participa da capacitação e trabalha nos dois turnos pode acumular até seis dias de folga remunerada.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as folgas não têm prazo de validade enquanto o trabalhador permanecer vinculado ao mesmo empregador da época da convocação, cabendo às partes definir quando serão usufruídas. A comprovação do serviço prestado é feita por meio da Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), emitida no Autoatendimento Eleitoral.
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