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Receita esclarece NCM de produtos de artesanato, máquinas e fertilizantes

Publicações desta terça-feira (13) orientam o enquadramento de mercadorias específicas; aplicação depende da correspondência com as características descritas nos atos

Autor: Juliana MorattoFonte: Contábeis / Com informações da Receita Federal.Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/80026/receita-publica-solucoes-de-classificacao-fiscal-veja-os-ncms/

A Receita Federal publicou nesta terça-feira (13), um novo lote de soluções de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias. Os atos esclarecem os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) aplicáveis a produtos como kits de artesanato, equipamentos médicos, fertilizantes e máquinas.

Entre as decisões estão soluções assinadas em agosto e setembro de 2026, cuja publicação consta na relação de atos desta terça-feira do Sistema Normas da Receita.

Quais produtos foram classificados?

A tabela reúne os principais enquadramentos identificados nas publicações:

Solução de Consulta Cosit Mercadoria analisada — descrição resumida Código NCM
98.275/2026 Conjunto de ferramentas para cerâmica fria, predominantemente de madeira 4417.00.10
98.276, 98.277 e 98.302/2026 Kits com massa de modelar de cerâmica fria e acessórios 3407.00.10
98.316/2026 Colmeia de papel kraft para enchimento de divisórias e portas 4823.90.99
98.323/2026 Pista portátil de tecido para pousos e decolagens de drones 6307.90.90
98.338/2026 Ventilador pulmonar para uso em UTI 9019.20.30
98.341/2026 Fertilizante mineral misto com potássio e ferro 3105.10.00
98.342/2026 Preparação para nutrição de plantas com cálcio, manganês e zinco 3824.99.89
98.343/2026 Conjunto semeador para culturas de cobertura 8432.31.90
98.339, 98.344 e 98.345/2026 Escavadoras hidráulicas sobre esteiras com rotação de 360 graus 8429.52.12

As descrições completas devem ser consultadas antes da aplicação dos códigos.

Outras empresas podem aplicar as soluções?

Sim. Segundo a Receita Federal, as soluções de consulta sobre classificação de mercadorias têm efeito vinculante no âmbito do órgão a partir da publicação e podem respaldar outros contribuintes, além daquele que apresentou a consulta.

Para isso, a mercadoria precisa corresponder às características examinadas. A fiscalização continua podendo verificar se o produto comercializado ou importado efetivamente se enquadra na descrição.

Por essa razão, a semelhança do nome comercial não basta. Composição, função, funcionamento, dimensões e forma de apresentação podem ser determinantes para a classificação. As orientações estão disponíveis na página oficial de consultas sobre classificação fiscal.

O que conferir no cadastro fiscal?

Para empresas que operam com os produtos relacionados, a publicação é uma oportunidade de conferir a documentação técnica e o código registrado no cadastro de mercadorias.

A revisão pode começar pela comparação entre a descrição integral da solução e fichas técnicas, catálogos, composição e apresentação do produto. Eventuais diferenças devem ser analisadas antes de alterar o enquadramento utilizado nas operações.

As soluções podem ser pesquisadas pelo número e pelo ano no Sistema Normas da Receita Federal. A Receita também disponibiliza o Sistema Classif, plataforma gratuita que reúne a NCM, notas legais, notas explicativas, histórico e informações sobre o tratamento tributário e administrativo no comércio exterior.

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Atualizado em: 14/10/2026 12:10