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A necessidade de acompanhar um filho doente pode levar o trabalhador a se ausentar do emprego, mas a apresentação de uma declaração de acompanhamento não garante, por si só, o abono da falta. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê uma hipótese específica de ausência remunerada para acompanhamento de filho, enquanto convenções e acordos coletivos podem ampliar essa possibilidade. Em outras situações, a justificativa pode depender das circunstâncias do caso e da documentação apresentada.
O artigo 473 da CLT permite que o empregado deixe de comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário, uma vez por ano, para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.
A previsão legal, portanto, não estabelece uma autorização geral para faltar sempre que uma criança adoecer. O direito previsto expressamente na CLT está limitado a uma consulta médica por ano e contempla filhos de até seis anos.
Quando a situação ultrapassa essa hipótese, é necessário verificar se existe alguma regra adicional aplicável ao trabalhador. Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições mais amplas para o abono de faltas mediante apresentação de documentação médica.
Por isso, a análise não deve considerar apenas a existência de uma declaração de acompanhamento, mas também a idade do filho, o motivo da ausência e as normas coletivas aplicáveis à categoria.
A jurisprudência reconhece situações que envolvem a necessidade de acompanhamento de crianças, adolescentes e idosos em hospitais e internações.
O artigo 473 da CLT não prevê expressamente o afastamento quando filhos de até 18 anos ou pais idosos adoecem. Ainda assim, determinadas situações de acompanhamento podem ser consideradas justificadas.
Nesses casos, a documentação médica ganha importância para demonstrar a situação que levou à ausência. O trabalhador deve solicitar ao profissional de saúde o atestado ou laudo referente ao atendimento realizado.
Para o empregado, a declaração ou o documento médico funciona como comprovação da ocorrência. Para a empresa, o documento permite analisar a ausência de acordo com a legislação e eventuais regras coletivas aplicáveis.
O limite de uma ausência anual previsto na CLT pode ser ampliado quando houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Algumas normas coletivas estabelecem o abono de mais dias para acompanhamento de filhos, desde que o trabalhador apresente a documentação exigida.
Essa possibilidade faz com que as regras possam variar entre categorias profissionais. Por isso, antes de descontar ou abonar uma ausência, a empresa deve verificar o instrumento coletivo que rege a relação de trabalho.
A apresentação do documento também é importante para formalizar a justificativa. O empregado deve comunicar a ausência à empresa o quanto antes e encaminhar o comprovante ao setor responsável.
Para o departamento pessoal, o procedimento ajuda a manter o registro da ocorrência e a fundamentar a decisão sobre o tratamento da falta na folha de pagamento.
Quando precisar faltar para acompanhar o filho ou outro familiar em atendimento de saúde, o trabalhador deve avisar o superior imediato assim que possível. Se houver departamento de Recursos Humanos, também é recomendável comunicar o setor.
Depois do atendimento, o empregado deve entregar à empresa o atestado ou laudo médico original, conforme os procedimentos internos. A documentação deve comprovar a situação que motivou a ausência.
Também é recomendável manter uma cópia do documento ou obter um comprovante de entrega. Essa precaução permite demonstrar posteriormente que a justificativa foi apresentada à empresa.
Caso a empresa não reconheça a ausência como justificada, o trabalhador pode buscar os meios administrativos e judiciais disponíveis para reivindicar os valores correspondentes, utilizando a documentação para comprovar a situação.
A existência de uma declaração de acompanhamento não significa que todas as ausências serão automaticamente abonadas. Quando houver mais de uma falta, é necessário verificar se existe previsão legal ou coletiva que autorize o afastamento.
Segundo a orientação apresentada pelo especialista, convenções coletivas podem estabelecer um número maior de dias para acompanhamento de filhos. Sem essa previsão, devem ser analisadas as circunstâncias específicas de cada ausência.
O artigo 130 da CLT também estabelece regras relacionadas às faltas injustificadas e ao período de férias. Conforme a quantidade de ausências injustificadas durante o período aquisitivo, o número de dias de férias pode ser reduzido.
Assim, trabalhadores e empresas devem diferenciar falta justificada, falta abonada e ausência sem justificativa, considerando a legislação, a documentação apresentada e as regras coletivas aplicáveis.
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| Atualizado em: 26/10/2026 13:40 | ||