| Período: Outubro/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
A implementação do novo IVA Dual, com a previsão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ainda traz dúvidas para os pequenos negócios do setor de serviços. Entre os principais questionamentos, estão o aproveitamento de créditos tributários e a equalização de alíquotas em comparação com a indústria e o comércio.
Para prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional, como escritórios de advocacia e contabilidade, startups, agências de comunicação, clínicas de saúde e profissionais liberais, a nova sistemática exige atenção estratégica. A transição pode representar tanto um ganho de competitividade nas vendas para outras empresas quanto a necessidade de readequar preços e modelos de cobrança.
Simples Tradicional x Regime Híbrido
Um dos pontos centrais da Reforma Tributária é a mecânica de créditos do IVA. No modelo tradicional do Simples Nacional, o empresário recolhe a maior parte dos tributos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
No entanto, ao vender serviços para outra empresa (operação B2B), o cliente comprador só pode tomar crédito tributário equivalente ao que foi efetivamente pago de IBS e CBS dentro do DAS, o que pode reduzir a atratividade do serviço do optante pelo Simples frente a concorrentes do regime regular.
Para solucionar essa questão, a reforma criou a possibilidade do Regime Híbrido: a empresa continua no Simples Nacional recolhendo pelo DAS os demais tributos, como IRPJ e CSLL e, durante a transição, ICMS e ISS, mas opta por recolher o IBS e a CBS “por fora”, pela sistemática regular do IVA.
“A escolha entre o Simples tradicional e o regime híbrido vai depender do perfil de cada negócio. No Simples, o imposto incide sobre o faturamento. Quem opta por apurar o IBS e a CBS por fora paga sobre o valor que adiciona, pode aproveitar créditos sobre suas compras e transfere crédito integral para o cliente. Isso pode ser vital para empresas de serviços que compram muitos insumos tributados ou cujos clientes exigem o abatimento total de impostos na cadeia”, explica Rafael Moreira, economista e assessor da Diretoria Técnica do Sebrae Nacional.
É importante também destacar que a folha salarial, que é um dos principais custos das empresas de serviços, não gera crédito para o IVA.
Rafael Moreira, economista e assessor da Diretoria Técnica do Sebrae Nacional.
Já para os negócios que atendem majoritariamente o consumidor final (B2C), como clínicas médicas, pet shops e prestadores de serviços locais, a manutenção no Simples tradicional tende a continuar sendo a opção mais vantajosa e simplificada, uma vez que o cliente final não aproveita créditos tributários. “Para efetivamente ver o que é mais vantajoso para sua empresa, porém, é importante colocar na ponta do lápis, usando o simulador do Sebrae e conversando com seu contador”, recomenda Moreira.
O que muda na rotina contábil?
Além do planejamento tributário, os donos de micro e pequenos negócios de serviços devem se atentar a duas grandes mudanças operacionais no calendário fiscal:
1. Emissão Nacional de NFS-e (a partir de 1º de novembro de 2026)
As micro e pequenas empresas do Simples passarão a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) obrigatoriamente pelo Emissor Nacional, pelo site ou integrado ao sistema da empresa, encerrando o uso dos portais das prefeituras para novos documentos fiscais.
Todos os serviços prestados passarão a ser classificados pelo código padronizado NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços). O Sebrae já disponibiliza um emissor de nota fiscal gratuito e 100% integrado ao padrão nacional.
https://sebrae.com.br/subsites/emissor-nf-e
2. Mudanças nas Declarações Fiscais (a partir de janeiro de 2027)
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) deixará de existir como declaração separada. As informações anuais passarão a ser prestadas diretamente dentro do PGDAS-D.
“Vale destacar que o atraso no PGDAS-D gera multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, com mínimo de R$ 50 e limite de 20%. Essas declarações valem como confissão de dívida e são compartilhadas automaticamente entre União, Estados e Municípios. É essencial conferir rigorosamente o que foi emitido nas notas com o que é declarado no sistema”, afirma Moreira.
Calendário de transição
Para assegurar uma transição previsível, o Comitê Gestor do Simples Nacional estabeleceu uma linha do tempo detalhada com os prazos de opção e revisão:
| Período: Outubro/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9614 | 4.963 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5789 | 5.5803 |
| Atualizado em: 06/10/2026 10:40 | ||