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Depois de corrigir e fechar novamente a EFD-Reinf, o profissional pode encontrar uma DCTFWeb retificadora com a situação “em andamento”. Isso é esperado quando a declaração daquele período já havia sido transmitida: a nova apuração da EFD-Reinf é enviada automaticamente à DCTFWeb, que prepara uma retificadora para conferência e transmissão.
O novo fechamento da EFD-Reinf não transmite sozinho a DCTFWeb retificadora. Essa é a etapa que falta para concluir a correção. A orientação consta das perguntas frequentes da Receita Federal sobre a integração dos sistemas.
Se o erro está na EFD-Reinf, o procedimento indicado pela Receita é reabrir o movimento, corrigir a informação e fechar novamente a escrituração. Após o processamento bem-sucedido do fechamento, a nova apuração substitui a anterior na DCTFWeb.
Em seguida, é preciso acessar a DCTFWeb, conferir os débitos, créditos e eventuais pagamentos já realizados e transmitir a declaração retificadora. Se a declaração original ainda não tiver sido enviada, a nova apuração apenas substituirá a anterior; nesse caso, o contribuinte deverá conferir e transmitir a declaração original. Quando somente a EFD-Reinf é corrigida, os dados já recebidos do eSocial são mantidos na nova declaração.
A retificadora também deve ser transmitida. A Receita esclarece que essa providência é necessária mesmo quando a correção na EFD-Reinf não altera débitos ou créditos. O objetivo é manter a integridade entre a escrituração corrigida e a declaração.
Transmitir a retificadora não significa pagar o tributo novamente. Se já houve recolhimento, o profissional deve conferir sua vinculação e verificar se a apuração corrigida deixou algum saldo a pagar. Quando a correção envolve, por exemplo, um código de receita informado incorretamente em DARF já pago, pode ser necessário ajustar o pagamento no sistema apropriado.
A declaração original pode constar como transmitida e, ao mesmo tempo, haver uma retificadora pendente “em andamento”. Segundo a Receita, essa pendência pode aparecer na consulta de situação fiscal e impedir a emissão de certidão de regularidade enquanto não for resolvida.
A orientação oficial também informa que a transmissão dessa retificadora pendente não gera, por si só, multa por atraso na entrega da declaração. Ainda assim, é preciso transmiti-la para concluir a retificação e regularizar a pendência.
Se a correção não aparecer na DCTFWeb, vale conferir o processamento do fechamento da EFD-Reinf: o recebimento inicial do evento não significa necessariamente que seu conteúdo já foi processado. A Receita orienta verificar o resultado do fechamento e o respectivo totalizador antes de esperar que os valores sejam integrados à declaração.
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