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Termina nesta sexta-feira (18/9) o prazo para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) enviarem à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) informações e documentos sobre contratos de dívidas firmados entre os fundos e os patrocinadores. Os dados devem ser encaminhados pelo formulário eletrônico enviado às EFPC em 20/8, por meio do Ofício Circular nº 25/2026/PREVIC.
As informações coletadas serão utilizadas como subsídio para a Diretoria de Normas da autarquia realizar estudos, visando à revisão das Resoluções CNPC 30/2018 e CNPC 42/2021, do Conselho Nacional de Previdência Complementar.
Todas as EFPC devem participar
Todas as EFPC devem responder o formulário. Inclusive as que não possuam registros referentes a contribuições em atraso contratadas, serviço passado, equacionamento de déficit técnico e outras contratações vigentes ou registradas contabilmente em 31/12/2025.
Como preencher o formulário
As informações devem ser apresentadas individualmente para cada plano de benefícios que tenha registro contábil em 31/12/2025. Cabendo o envio anexo de todos os documentos que comprovem o registro contábil apresentado (como contratos, termos aditivos, garantias, entre outros).
Nos casos em que as EFPC não possuam informações a declarar, o preenchimento é simplificado. Sendo necessário, apenas, identificar a entidade e selecionar a opção correspondente à inexistência de informações a serem declaradas.
O link para o formulário eletrônico, bem como o endereço para compartilhar a documentação, está disponível no Ofício Circular nº 25/2026/PREVIC, encaminhado em 20/8 para o e-mail das EFPC. O prazo para envio dos dados solicitados termina nesta sexta-feira (18/9).
Dúvidas no preenchimento, ou solicitação de reenvio do link, podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico: [email protected]
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| Atualizado em: 18/09/2026 15:05 | ||